Incêndio criminoso em escritório de advocacia em Franca expõe ataque à classe
Suspeita é de retaliação por parte vencida em processo; OAB invoca art. 133 da CF e cobra apuração rigorosa.
Um escritório de advocacia em Franca, interior de São Paulo, foi alvo de incêndio criminoso na madrugada de segunda-feira, 1º, em ação registrada por câmeras de segurança e agora apurada pela Polícia Civil. Os sócios suspeitam de retaliação ligada a um processo recentemente vencido por cliente da banca, hipótese que ainda precisa ser confirmada pela investigação. O caso reacende o debate sobre a proteção institucional ao livre exercício da advocacia e sobre o enquadramento penal de atos de intimidação contra profissionais do Direito.
Contexto
Ataques físicos contra escritórios e advogados não constituem fato isolado no país e historicamente são tratados pela OAB como ofensa coletiva à classe, não apenas ao profissional atingido. As imagens captadas mostram um veículo parando em frente ao imóvel por volta de 1h25, de onde desce um homem com um galão de combustível, que ateia fogo à fachada e foge em seguida. O dano material foi parcialmente contido porque o imóvel possui revestimento antichamas; não havia pessoas no local e não houve feridos.
A controvérsia tem peso institucional porque a advocacia é considerada função essencial à Justiça pela Constituição. Atentados desse tipo, quando motivados pelo exercício profissional, ultrapassam a esfera patrimonial e atingem a própria garantia de acesso à jurisdição, na medida em que buscam intimidar o profissional que representa interesses de uma das partes em litígio. A 13ª Subseção da OAB em Franca, por meio da presidente Luiza Gomes Gouvêa, classificou o episódio como "gravíssimo" e afirmou estar adotando providências institucionais.
O que foi decidido
Ainda não há decisão judicial sobre o caso. No plano investigativo, foi registrado boletim de ocorrência e a Polícia Civil instaurou apuração para identificar executor e eventual mandante. A linha investigativa preferencial, segundo um dos sócios, é a de "ataque orquestrado por uma parte contrária que perdeu um processo para um cliente" do escritório — tese que, em caso de confirmação, agravará significativamente a tipificação penal aplicável.
No plano administrativo-corporativo, a OAB/SP, por meio da Subseção de Franca, manifestou repúdio formal, prestou solidariedade ao advogado envolvido e comprometeu-se a acompanhar a apuração com base nas atribuições previstas no Estatuto da Advocacia.
Base normativa e precedentes
- Art. 133 da CF/88 — define o advogado como indispensável à administração da Justiça e assegura inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
- Art. 5º, XIII, CF/88 — garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações legais, base constitucional para coibir atos de intimidação profissional.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — disciplina as prerrogativas profissionais, com reforço trazido pela Lei 13.869/2019 e por alterações posteriores que ampliaram a tutela contra violação de prerrogativas.
- Art. 250 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — incêndio, com pena de reclusão de três a seis anos e multa, qualificada se o crime é praticado com intuito de obter vantagem ou em local habitado ou destinado a uso comercial.
- Art. 163, parágrafo único, do CP — dano qualificado, quando praticado com violência, emprego de substância inflamável ou contra patrimônio relevante.
- Art. 147 do CP — ameaça, eventualmente aplicável se demonstrado o caráter intimidatório do ato.
- Possível concurso com associação criminosa (art. 288 do CP) caso se confirme a existência de mandante e executor agindo de forma estável.
Em tese, a configuração de motivação ligada ao exercício profissional do advogado pode atrair circunstâncias agravantes genéricas, sobretudo a do art. 61, II, "a" e "c", do CP (motivo torpe e emprego de meio insidioso ou cruel).
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: o episódio reforça a necessidade de protocolos de segurança física (monitoramento, blindagem documental, controle de acesso) e de comunicação imediata à Subseção da OAB para acionamento da Comissão de Defesa das Prerrogativas.
- Para clientes e partes em litígio: ressalta-se que atos de retaliação contra patronos da parte adversa podem caracterizar crime autônomo e, eventualmente, repercutir no processo civil de origem, inclusive como elemento de litigância de má-fé do mandante, se identificado.
- Para a investigação criminal: a existência de imagens em vídeo, vestígios materiais (galão, acelerante) e a hipótese de mandante exigem perícia robusta e cruzamento com o histórico processual do escritório, sob risco de o inquérito se limitar ao executor.
- Para a OAB: o caso reforça a tendência de atuação institucional como assistente ou interveniente em investigações desse tipo, com base nas prerrogativas do Estatuto.
O que observar
O desdobramento dependerá da capacidade investigativa em identificar o autor material a partir das imagens e do veículo utilizado, bem como em rastrear comunicações que liguem o executor a eventual mandante. Caso a hipótese de retaliação processual se confirme, o caso pode tornar-se precedente relevante sobre a responsabilização criminal de quem encomenda atentados contra advogados, debate que tem ganhado tração no país. Também merecem atenção: (i) eventual pedido de federalização ou de atuação conjunta com forças estaduais, se houver indícios de organização criminosa; (ii) a postura da OAB nacional, que costuma intervir em casos de violação grave de prerrogativas; e (iii) possíveis reflexos no processo civil em que o cliente do escritório saiu vencedor, sobretudo no campo da execução, caso a parte sucumbente seja apontada como mandante.
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