TRE-MS Reafirma Liberdade de Uso de Símbolo Público em Campanha Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, nesta semana, que o uso isolado de símbolo de bem público em campanha eleitoral não configura, por si só, abuso de poder, tampouco infração às regras de propaganda. A decisão vem reafirmar o entendimento de que a mera presença de um símbolo institucional em material de campanha não é suficiente para ensejar sanções eleitorais, desde que ausente qualquer indício de favorecimento indevido pelo poder público.
Decisão analisou recurso contra cassação de diploma
O caso envolveu a coligação de um vereador eleito, acusado de utilizar símbolo que remete a um sistema de abastecimento de água pertencente ao município, em seu material de divulgação. A sentença proferida pelo juízo eleitoral de primeiro grau resultou na cassação de seu diploma com base, supostamente, no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 — que trata do abuso de poder político e econômico.
Contudo, o TRE-MS reformou a sentença considerando inexistente o elemento subjetivo necessário para caracterizar abuso de poder. Para o relator, desembargador Paulo Henrique Sancho, “o uso de símbolo público, por si só, não demonstra desequilíbrio no pleito, sendo imprescindível a demonstração de vantagens indevidas ou o direcionamento do aparato estatal em prol de campanha eleitoral, o que inexistiu nos autos”.
Fundamentos jurídicos destacados pelo TRE-MS
Na fundamentação, o colegiado relembrou que o uso incidental de símbolos públicos ou ambientações em espaços de domínio público não representa afronta direta às normas eleitorais, salvo se ficar configurado o uso promocional com finalidade de angariar votos através de favores estatais.
- Lei das Eleições (Lei 9.504/97): determina a vedação ao uso de bens e serviços públicos em benefício de candidaturas, desde que evidenciado intuito eleitoreiro.
- Resoluções do TSE: como a Resolução 23.610/2019, a qual disciplina a propaganda eleitoral e uso de meios de comunicação.
- Precedentes do TSE: já indicaram que símbolos públicos somente configuram abuso quando há abusividade e repercussão na disputa eleitoral.
Jurisprudência e repercussão
A decisão do TRE-MS além de reafirmar jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral também clarifica parâmetros interpretativos para julgamentos futuros. O precedente afasta a interpretação extensiva punitivista e busca garantir os direitos políticos sob perspectiva do devido processo legal, ampla defesa e razoabilidade nas sanções.
A medida é considerada um importante marco jurisprudencial regional, limitando poderes sancionatórios em ações eleitorais mal fundamentadas ou carentes de elementos materiais robustos.
Impactos e orientação à advocacia eleitoral
A decisão representa orientação valiosa para os advogados atuantes no Direito Eleitoral, em especial para aqueles que assessoram campanhas: é crucial avaliar não apenas a presença de símbolos eventualmente públicos, mas a intencionalidade, contexto e eventuais vínculos institucionais irregulares.
Em suma, não cabe sancionar com base em conjecturas ou presunções frágeis — esta foi a tônica do julgamento. A objetividade probatória e a razoabilidade jurídica devem nortear as ações da Justiça Eleitoral.
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Por Memória Forense




