STF derruba norma e impede antecipação da eleição na ALEPE
Em uma decisão que reafirma os pilares do controle de constitucionalidade e o respeito à separação entre os Poderes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo introduzido pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), que previa a possibilidade de antecipação da eleição da Mesa Diretora da Casa.
Decisão reafirma limites constitucionais do Poder Legislativo estadual
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7386, ajuizada pelo Partido Solidariedade, a Suprema Corte julgou procedente a demanda, por unanimidade. A relatoria coube ao ministro Luiz Fux, que defendeu com vigor a necessidade de controle formal e material das mudanças regimentais nas casas legislativas, especialmente quando estas resultam em movimentações eleitorais atípicas que afrontam o princípio democrático.
A norma anulada era resultante de uma emenda ao regimento interno da ALEPE e previa que a eleição da Mesa Diretora da legislatura seguinte poderia ser realizada já no segundo biênio da legislatura em curso. Tal previsão, segundo o STF, contraria os preceitos dos artigos 5º, caput, e 60, §4º, da Constituição Federal, ao romper com o postulado da periodicidade eleitoral e da alternância de poder.
Aspectos constitucionais e jurisprudenciais da decisão
A Corte reiterou sua consolidada jurisprudência segundo a qual alterações regimentais que autorizem reeleições sucessivas ou a antecipação do pleito da Mesa Diretora são atentatórias ao regime democrático e ao princípio da impessoalidade, nos termos do artigo 37 da CF/88.
Como lembrou o ministro Fux em seu voto: “A perpetuação ou a indevida antecipação de mandatos nos cargos de direção legislativa não apenas agride o devido processo legislativo, como também fere o núcleo duro da democracia representativa”.
Precedentes alinhados da Suprema Corte
- ADI 6524 – Reeleição em Mesa Diretora estadual considerada inconstitucional.
- ADI 5766 – Vedação à recondução sucessiva nos parlamentos municipais.
- ADIs 6525 e 6683 – Anulação de regras similares em outros estados.
Além disso, o STF reforçou o fato de que a modificação regimental violava a reserva de plenário ao alteração de tópicos fundamentais do funcionamento interno das casas legislativas.
Repercussões práticas no cenário político pernambucano
A decisão do Supremo põe fim à prática que se tornava recorrente em diversos estados da federação, e representa um freio à tentativa de antecipação do processo eleitoral interno como forma de acomodação política prematura, subtraindo o escrutínio legítimo do tempo e dos pares.
Espera-se que, com este julgado, as Assembleias Legislativas adotem posturas mais alinhadas ao devido processo legislativo e com maior respeito ao espírito republicano da Constituição Federal.
Conclusão
A decisão do STF é um marco paradigmático sobre os limites à autonomia normativa dos legislativos estaduais na gestão de sua estrutura interna, reforçando a cláusula pétrea da separação dos Poderes e resguardando os princípios que tornam o processo democrático legítimo e representativo.
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Publicado por Memória Forense




