Nova Proposta da AGU Pode Transformar Demarcações Indígenas com Pagamento Via Precatórios
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, recentemente, uma proposta tectônica no campo da regularização fundiária de terras indígenas. Trata-se da possibilidade de indenização ao proprietário não indígena pela terra nua — o valor do terreno desconsiderando as benfeitorias — por meio da emissão de precatórios, viabilizando a efetivação de demarcações indígenas dentro de uma nova estratégia jurídica e orçamentária.
Estrutura Normativa e Fundamentação Jurídica
O debate atual é um desdobramento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031). No entendimento da Corte, embora a Constituição Federal de 1988, em seu art. 231, reconheça o direito originário dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, o proprietário de boa-fé que adquiriu a terra com base em registros oficiais e tem sua posse desfeita em razão da demarcação, faz jus à indenização, inclusive pela terra nua.
A proposta da AGU se ancora nesse entendimento e busca institucionalizá-lo através de mecanismos administrativos de efetivação. A ação é também uma resposta à lenta concretização das demarcações, conforme aponta o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e a Convenção 169 da OIT, internalizada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 5.051/2004.
Pagamento via Precatório: Um Mecanismo Constitucional
O uso dos precatórios — ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do Estado — como forma de indenização é defendido pela AGU com base na Constituição Federal, art. 100, que regulamenta essa modalidade de quitação de obrigações financeiras judiciais. Tal metodologia pode, em tese, tornar o processo de regularização fundiária mais célere, previsível e legalmente seguro para todas as partes envolvidas.
Vantagens e Riscos Jurídicos
- Segurança jurídica para entes da Administração Pública e particulares;
- Viabilização orçamentária por mecanismos já previstos constitucionalmente;
- Redução de tensões sociais ao oferecer compensação financeira a ocupantes não indígenas de boa-fé.
Contudo, opositores alertam para a necessidade de não se flexibilizar garantias constitucionais das comunidades indígenas e o risco do mecanismo ser utilizado para retardar ou suspender demarcações, o que violaria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à terra tradicionalmente ocupada.
Direito Comparado e Perspectivas Internacionais
O modelo ora sugerido possui similitude com experiências internacionais em países como o Canadá e a Austrália, onde indenizações vinculadas à terra indígena têm evoluído dentro do modelo de reparação histórica. Especialistas apontam que o Brasil avança ao considerar uma abordagem híbrida — que concilie o cumprimento dos direitos indígenas com as limitações fiscais da União.
Impactos para os Advogados e Operadores do Direito
Advogados que atuam nas áreas de direito público, agrário e constitucional devem acompanhar atentamente o desdobramento normativo dessa iniciativa. A proposta poderá abrir novas vias para judicialização e negociação, inclusive na redução de litígios envolvendo a União, estados e particulares.
Além disso, o eventual aprimoramento legislativo pode demandar a reavaliação de estratégias de defesa, emissão de laudos fundiários e atuação junto à administração pública em processos administrativos de demarcação, exigindo uma atuação mais técnica, multidisciplinar e propositiva.
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