A retórica contra o STF como risco à República
Em tempos de polarização política extrema, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-se alvo frequente de discursos de ódio e ataques simbólicos por parte de certas lideranças e setores da sociedade. Existe uma tentativa articulada de construir o Supremo como um ‘inimigo fictício da nação’, figura que, historicamente, costuma ser evocada por regimes populistas e autoritários para fortalecer sua própria narrativa e dissociar a legalidade institucional dos anseios populares deformados por discursos ideológicos.
Instrumentalização do discurso antinstitucional
O artigo de autoria do jurista Lenio Streck analisa como certos líderes, ao se apropriar do poder retórico, criam inimigos imaginários — prática já abordada por Carl Schmitt e atualizada por Giorgio Agamben e Jan-Werner Müller. Ao personificar no STF a figura de um suposto bloqueio ao ‘governo do povo’, esvazia-se o sentido republicano do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal de 1988.
Consequências jurídicas da retórica antirrepublicana
O discurso que deslegitima o Judiciário viola princípios como a Separação dos Poderes (art. 2º da CF/88), o Estado Democrático de Direito (art. 1º) e o funcionamento harmônico e independente dos poderes (art. 60, §4º, III). A prática pode também configurar, em casos extremos, crimes contra o Estado Democrático, conforme a Lei 14.197/2021, que trata dos crimes contra o estado democrático de direito.
Precedentes jurisprudenciais relevantes
- ADI 4.650: Reforça o papel contramajoritário do STF na proteção dos direitos fundamentais.
- HC 126.292: Exemplo da legitimidade de decisões impopulares com respaldo constitucional.
- AP 470: Julgamento do mensalão, que demonstrou a autonomia funcional da Corte frente à opinião pública.
O emprego do STF como bode expiatório
A narrativa de que o Supremo ‘interfere em demasia’ ou ‘atua contra o povo’ ignora o papel constitucional da Corte. Tal construção simbólica fragiliza a instituição e, mais do que isso, debilita as garantias fundamentais que ali residem. Trata-se, portanto, de uma ameaça à soberania popular qualificada, que inclui o respeito à legalidade, ao devido processo legal e às decisões judiciais definitivas (art. 5º, incisos XXXV e XXXVI).
Reflexões sobre o papel dos juristas
É dever da advocacia, enquanto função essencial à Justiça (art. 133 da CF/88), combater manifestações que visem deslegitimar os órgãos de controle constitucional. A defesa do STF não se dá por corporativismo institucional, mas por compromisso com a estabilidade normativa e com o pacto civilizatório firmado pela Carta Magna.
Considerações finais
Transformar o STF em inimigo é negar a complexidade do constitucionalismo moderno. Trata-se de uma postura perigosa que, caso continue a ser alimentada, poderá comprometer décadas de evolução institucional e jurídica no Brasil. A advocacia deve se manter vigilante e ativa na defesa das instituições democráticas.
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Assinado: Memória Forense




