Pular para o conteúdo
JusFeed
CívelNOTÍCIA

Leilão de Terminal no Porto de Santos expõe dilemas legais entre ANTAQ e TCU

Leilão de Terminal no Porto de Santos expõe dilemas legais entre ANTAQ e TCU Um novo capítulo na regulação do setor portuário brasileiro vem gerando debate no meio jurídico. Em julho de 2025, o leilão de um terminal de movimentação de grane

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
Leilão de Terminal no Porto de Santos expõe dilemas legais entre ANTAQ e TCU

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 0.8em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6em; color: #000; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { margin-left: 1.5em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }

Leilão de Terminal no Porto de Santos expõe dilemas legais entre ANTAQ e TCU

Um novo capítulo na regulação do setor portuário brasileiro vem gerando debate no meio jurídico. Em julho de 2025, o leilão de um terminal de movimentação de granel vegetal no Porto de Santos revelou conflitos de competência entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Esta disputa não apenas desafia os limites da autonomia regulatória da ANTAQ, mas também suscita relevantes questões constitucionais e legais.

O caso concreto: terminal STS11 e o modelo de arbitragem

O objeto do imbróglio foi o leilão do terminal STS11, operado sob o modelo de arrendamento e com previsão de arbitragem privada para solução de litígios. A previsão contratual de arbitragem, frequentemente adotada em setores regulados, foi um dos pontos de questionamento do TCU, que recomendou ajustes no edital e solicitou alterações nas cláusulas.

Em resposta, a ANTAQ, amparada pelo art. 174 da Constituição Federal, defendeu sua competência para regular o setor e estruturar os contratos com segurança jurídica, conforme autoriza a Lei nº 10.233/2001, que organiza o transporte aquaviário nacional. A autarquia reforça que cabe às agências reguladoras balancear interesses públicos e privados com técnica e especialidade.

Ponto de tensão: controle externo versus autonomia regulatória

A controvérsia jurídica gira em torno do alcance do controle realizado pelo TCU, à luz do art. 71 da Constituição, e dos limites da autodeterminação da ANTAQ. O debate remonta ao julgamento do RE 1.079.793 (Tema 1.089/STF), em que o Supremo Tribunal Federal (STF) delimitou o poder do TCU no aperfeiçoamento de políticas públicas de Estado.

A ANTAQ sustenta que a atuação corretiva do TCU não pode suplantar sua prerrogativa técnica, nem promover interferência indevida nas decisões regulatórias que envolvem política pública, especialmente quando há previsão legal e técnica validada por estudos e audiências públicas.

Riscos à segurança jurídica e aos investimentos

O questionamento do TCU pode gerar efeitos deletérios ao modelo de concessões portuárias brasileiras. Especialistas alertam que a insegurança regulatória provocada pode afastar investidores, uma vez que as regras do jogo passam a ser instáveis e sujeitas a intervenções retroativas.

  • Risco de judicialização dos contratos;
  • Prejuízos à atratividade do setor portuário;
  • Desestímulo à adoção da arbitragem como meio célere e seguro;
  • Precedente perigoso para outras agências reguladoras e setores regulados.

O papel do Superior Tribunal de Justiça e a função normativa da ANTAQ

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou em diversas ocasiões quanto à legitimidade normativa das agências reguladoras. Em precedente marcante (REsp 1.213.765/SP), o STJ reconheceu que normas infralegais editadas por autarquias reguladoras, mesmo sujeitas ao crivo do judiciário, gozam de presunção de legitimidade e especialização técnica, o que reforça os limites da atuação exógena sobre suas decisões.

Próximos desdobramentos e necessidade de pacificação jurisprudencial

A controvérsia entre ANTAQ e TCU deverá continuar até que haja uma posição doutrinária ou jurisprudencial consolidada sobre os limites do controle de legalidade e mérito sobre atos administrativos técnicos. O cenário chama atenção de toda a advocacia especializada em infraestrutura, contratos administrativos e arbitragem.

Se você ficou interessado na autonomia regulatória da ANTAQ e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Memória Forense

Relacionadas em Cível

Ver tudo