Áreas de Preservação são Imunes ao IPTU, Decide Justiça
Em decisão paradigmática proferida pela 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi firmada a jurisprudência de que imóveis localizados em áreas de preservação permanente (APP) estão imunes à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que possuem uso restrito determinado por norma ambiental.
Reconhecimento da Restrição Legal de Uso
Com base no artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN), o IPTU é devido sobre propriedade urbana com uso possível e efetivo. Contudo, o tribunal entendeu que, quando o uso do imóvel é restrito por imposição ambiental – como nas APPs definidas pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) –, não se contempla a exigência que justifica a tributação.
Aspectos Jurídicos Fundamentais
Em seu voto, o relator, desembargador Renato Delbianco, ressaltou que o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, §1º da Constituição Federal, deve ser observado. Segundo ele, a inviabilidade fática e jurídica do uso do bem devido à imposição legal torna o lançamento do IPTU desarrazoado.
A decisão apoia-se ainda em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em diversas ocasiões já se posicionou no sentido de suspender a exigibilidade do IPTU em situações semelhantes, lembrando que a efetiva limitação administrativa tolhe o poder dominial do proprietário.
Implicações Práticas para os Advogados e Contribuintes
Os advogados devem atentar para a possibilidade de revisão de lançamentos tributários de IPTU associados a imóveis localizados em zonas de proteção ambiental. Para isso, é fundamental:
- Verificar o zoneamento específico do imóvel e os limites das APPs.
- Reunir documentação técnica e registros ambientais oficiais.
- Ingressar com pedido administrativo de isenção junto à municipalidade ou promover ação judicial de repetição de indébito.
Municípios Devem Adequar Lançamentos
Com a jurisprudência se consolidando, amplia-se a expectativa de que as Prefeituras revisem massivamente suas bases cadastrais, excluindo os imóveis em áreas ambientalmente protegidas da base de cálculo do IPTU, conforme os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Conclusão: Um Marco para o Direito Tributário e Ambiental
A decisão do TJ-SP representa um avanço no reconhecimento do direito tributário ambiental, reforçando a necessidade de respeitar a funcionalidade real do imóvel para fins tributários. Advogados atuantes nas áreas cível, tributária e ambiental devem se preparar para uma nova dinâmica jurisprudencial que poderá atingir milhares de contribuintes em todo o país.
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Por Memória Forense.




