Direito à Fertilidade: Planos de Saúde Devem Cobrir Preservação de Óvulos em Casos Oncológicos
Direito à Fertilidade: Planos de Saúde Devem Cobrir Preservação de Óvulos em Casos Oncológicos Em decisão emblemática, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a obrigação dos planos de saúde em cobrir o tratamento de congelamento de óv

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Direito à Fertilidade: Planos de Saúde Devem Cobrir Preservação de Óvulos em Casos Oncológicos
Em decisão emblemática, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a obrigação dos planos de saúde em cobrir o tratamento de congelamento de óvulos para pacientes com diagnóstico de câncer, consolidando o entendimento de que a preservação da fertilidade está inserida no rol de direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana.
A controvérsia judicial
O caso analisado envolveu uma mulher diagnosticada com câncer, cujos médicos recomendaram a preservação de material genético antes do início do tratamento quimioterápico, sob risco de comprometimento irreversível da fertilidade. O plano de saúde, entretanto, recusou a cobertura sob a alegação de que o procedimento não constava no rol taxativo da ANS.
Fundamentação jurídica da decisão
O desembargador relator do TJ-SP destacou que a recusa configura prática abusiva à luz do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando-se que há indicação médica e que o objetivo é garantir a integridade física e reprodutiva da paciente – direito tutelado inclusive pelo artigo 1º, III, da Constituição Federal, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
Jurisprudência consolidada
Decisões análogas têm sido reiteradas por diversos tribunais estaduais e superiores, com destaque para:
- STJ – REsp 1.733.013/SP: reafirma que o rol da ANS é exemplificativo, não taxativo;
- TRF3 – ApCiv 5000540-08.2023.4.03.6109: plano deve cobrir procedimento diante de prescrição fundamentada;
- TJMG – ApCiv 1.0000.21.084336-7/001: recusa de cobertura é abusiva em se tratando de tratamento paralelo ao câncer.
Direito à saúde reprodutiva
É imprescindível recordar que o direito à saúde, consagrado pelo artigo 6º e garantido como direito social pela Constituição, abrange não apenas o tratamento das patologias, mas também os meios para mitigação dos danos decorrentes do atendimento. A Portaria GM/MS nº 570/2000 também aponta para políticas públicas voltadas à reprodução assistida.
Implicações práticas
Advogados especializados em direito da saúde devem observar que:
- A negativa baseada exclusivamente no rol da ANS deve ser combatida judicialmente;
- É essencial reunir documentação médica que evidencie a urgência e risco de infertilidade;
- O CDC e a Constituição oferecem base legal robusta para buscar a tutela jurisdicional;
- Sentenças têm condenado operadoras por danos morais em tais recusas indevidas.
Reflexão final
A decisão do TJ-SP resgata um viés humanitário e jurídico ao reafirmar que a dignidade reprodutiva é inseparável do direito à saúde. Mais do que reparar um dano individual, envia-se um sinal claro ao mercado de que a preservação da fertilidade, quando clinicamente justificada, é componente essencial do tratamento oncológico.
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Publicado por Memória Forense
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