Raia Drogasil é condenada por venda casada de descontos com CPF
Juiz do Maranhão proíbe farmácia de condicionar descontos ao fornecimento de CPF, reconhecendo coação econômica contra consumidor e violação da LGPD.
Um juiz de Direito da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA condenou a Raia Drogasil S.A. ao pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos por vincular a concessão de descontos ao fornecimento obrigatório do CPF. A sentença, proferida em ação civil pública, entendeu que essa prática configura simultaneamente coação econômica contra o consumidor, venda casada proibida pelo CDC e violação das normas de tratamento de dados da LGPD, uma vez que o consentimento dado sob pressão econômica é nulo.
Contexto
O caso tem origem em ação civil pública ajuizada por duas entidades: o Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e o Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores. As organizações questionaram a prática sistemática da rede de farmácias de condicionar descontos e inclusão em programas de fidelidade à entrega de dados pessoais dos clientes, especialmente o CPF.
A controvérsia reflete uma tensão crescente entre modelos de negócio baseados em coleta massiva de dados para marketing comportamental e as garantias de privacidade e consentimento genuíno trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018). Enquanto empresas argumentam que informações cadastrais são necessárias para oferecer personalizações e benefícios, consumidores e órgãos reguladores questionam se o consentimento é realmente livre quando vinculado a uma vantagem econômica imediata, especialmente em setores como saúde, onde o consumidor está em situação de vulnerabilidade.
Paralelamente, em fevereiro de 2025, a ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados notificou a Raia Drogasil, seu programa de fidelidade Stix e a Febrafar, instaurando procedimento administrativo para apurar possíveis violações à LGPD relacionadas à elaboração de perfis comportamentais e direcionamento de publicidade usando dados sensíveis.
O que foi decidido
O magistrado reconheceu que a dinâmica implementada pela farmácia viola o direito do consumidor a escolha genuinamente livre. Embora a empresa tenha alegado que a identificação cadastral era opcional, a oferecimento de desconto significativo para quem fornecia dados criava, na prática, uma punição financeira implícita para quem se recusava.
O juiz ressaltou um aspecto especialmente relevante: tratando-se de medicamentos, o consumidor frequentemente está em situação de fragilidade por motivos de saúde, o que agravava o caráter coercitivo da prática. Quando uma pessoa precisa adquirir um remédio e se depara com a escolha entre pagar mais caro ou ceder dados pessoais, essa alternativa não constitui consentimento livre — constitui coação econômica.
A sentença também determinou que a empresa não comprovou a existência de consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento dos dados, invertendo o ônus da prova a favor da defesa dos consumidores conforme dispõe a jurisprudência consolidada em matéria de relações de consumo.
Além da condenação ao pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos (valor destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão), a sentença determinou que a Raia Drogasil:
- Cesse imediatamente a vinculação de descontos ou benefícios ao fornecimento de CPF ou de qualquer outro dado pessoal;
- Implemente, no prazo de 60 dias, política clara e transparente de consentimento em todos os pontos de venda;
- Divulgue aos consumidores, previamente, a finalidade da coleta de dados, o período de armazenamento e eventual compartilhamento com terceiros;
- Cumpra uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor — CDC) — Artigos 39 e 37, que proíbem práticas abusivas, venda casada e vantagens manifestamente excessivas nas relações de consumo. O magistrado qualificou a exigência de CPF como
Relacionadas em Consumidor
Ver tudoCJF estabelece diretrizes para conciliação em ações coletivas e combate a fraudes
Conselho de Justiça Federal aprova critérios para negociação prévia em ações consumeristas visando reduzir litigância desnecessária.
STJ proíbe visitas domiciliares para oferta de consignado a idosos
A 3ª Turma do STJ caracterizou como assédio de consumo as visitas não solicitadas de bancos em residências de idosos para oferecer empréstimos consignados.
Anvisa suspende lote da água Crystal após detecção de bactéria
Recolhimento voluntário envolve 374,4 mil garrafas e abre discussão sobre dever de informar e responsabilidade do fornecedor pelo CDC.