AGU firma 33 acordos previdenciários em terra indígena no MS
Mutirão Caminho do Acordo em Aquidauana resulta em R$ 107 mil em RPVs para indígenas e amplia acesso a benefícios rurais do INSS.
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), celebrou 33 acordos para concessão de benefícios previdenciários durante a 11ª edição do projeto Caminho do Acordo, realizada nos dias 26 e 27 de maio na Terra Indígena Taunay/Ipegue, em Aquidauana (MS). Os ajustes resultaram em aproximadamente R$ 107 mil em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), levando prestação jurisdicional e tutela previdenciária a uma população historicamente afastada das estruturas urbanas de atendimento.
Contexto
O acesso de comunidades indígenas e rurais a benefícios previdenciários é um dos gargalos crônicos do sistema brasileiro de seguridade social. Barreiras geográficas, ausência de documentação civil completa, dificuldades de comprovação da qualidade de segurado especial e a baixa capilaridade das agências do INSS frequentemente empurram esses segurados para a via judicial. O resultado é a multiplicação de demandas no Juizado Especial Federal, com alto custo social e processual.
O projeto Caminho do Acordo, iniciativa da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul, busca encurtar esse percurso. Reúne, no mesmo espaço físico, magistrados, servidores, defensores públicos e procuradores federais para resolver processos e pedidos administrativos em mutirão. A AGU atua por meio da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), na qualidade de representante judicial do INSS, com competência para analisar autos e propor conciliação, nos termos da Lei Complementar 73/1993 e da Lei 10.480/2002, que estruturam a advocacia pública federal e a Procuradoria-Geral Federal.
A edição mais recente foi sediada na Escola Municipal Indígena Francisco Farias, na Aldeia Água Branca, e contou ainda com a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado (DPE-MS), a Funai, a Sejusp, a UFMS, o próprio INSS e a Prefeitura de Aquidauana.
O que foi decidido
Não se trata de decisão jurisdicional em sentido estrito, mas de homologação em massa de acordos celebrados entre segurados e a autarquia previdenciária. A AGU informou que foram firmados 33 acordos, abrangendo aposentadorias rurais, salário-maternidade e outros benefícios típicos do regime do segurado especial. O valor agregado, da ordem de R$ 107 mil, foi expedido sob a forma de RPV, mecanismo previsto no art. 100, §3º, da Constituição Federal, que dispensa o regime de precatórios para créditos de pequeno valor contra a Fazenda Pública.
Segundo o procurador federal Danilo Trombetta Neves, citado pela AGU, a importância do projeto está em aproximar o poder público de populações vulneráveis, permitindo que o atendimento previdenciário seja somado a ações de saúde, educação e cidadania prestadas pelos demais órgãos presentes.
Base normativa e precedentes
- Art. 231 da CF/88 — reconhece aos indígenas a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e impõe ao Estado o dever de proteção, o que respalda políticas de acesso diferenciado a direitos sociais.
- Art. 201 da CF/88 — define a estrutura do Regime Geral de Previdência Social, incluindo a proteção ao trabalhador rural em regime de economia familiar.
- Lei 8.213/1991 — Plano de Benefícios da Previdência Social; o art. 11, VII, qualifica o segurado especial e o art. 39 disciplina a aposentadoria por idade rural, fundamento jurídico para a maioria dos acordos celebrados em mutirões dessa natureza.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — arts. 165 a 175, que estimulam a autocomposição como política pública judiciária, e art. 487, III, b, que reconhece a transação como forma de resolução de mérito.
- Art. 100, §3º, da CF/88 c/c Lei 10.259/2001 — disciplina das RPVs no âmbito dos Juizados Especiais Federais, instrumento utilizado para o pagamento ágil dos valores acordados.
- LC 73/1993 e Lei 10.480/2002 — autorizam a AGU/PGF a transigir e celebrar acordos em nome do INSS, observadas as portarias específicas da Procuradoria-Geral Federal.
Impacto prático
- Para os segurados indígenas: recebimento mais rápido de benefícios sem a necessidade de deslocamento até agências do INSS ou varas federais em comarcas distantes.
- Para a Justiça Federal: redução do estoque de ações previdenciárias, com encerramento de litígios por transação homologada.
- Para a AGU/PGF: aplicação concreta da política de conciliação previdenciária, alinhada às portarias que autorizam acordos em ações de benefícios rurais e por incapacidade.
- Para advogados e defensores: o mutirão evidencia oportunidade de atuação preventiva, com triagem documental antecipada (RANI, declarações da Funai, autodeclaração rural) capaz de viabilizar acordos sem necessidade de instrução probatória completa.
O que observar
Mutirões como o Caminho do Acordo tendem a se consolidar como política permanente de acesso à Justiça, sobretudo após a edição de instruções normativas da PGF que ampliaram as hipóteses de transação previdenciária. Cabe acompanhar: (i) a uniformização de critérios para aceitação de provas documentais e autodeclarações de comunidades tradicionais; (ii) a articulação com a Funai para regularização documental prévia; e (iii) eventuais teses sobre prescrição quinquenal e termo inicial do benefício, que costumam ser objeto de cláusulas específicas nos acordos. Para o profissional que atua no contencioso previdenciário, dominar o desenho desses mutirões é hoje peça-chave da estratégia processual.
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