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Maioridade digital é desafio jurídico para proteção de menores na UE

Maioridade digital é desafio jurídico para proteção de menores na UE A crescente atuação normativa da União Europeia (UE) sobre a proteção de dados de menores na internet desperta um robusto interesse jurídico e legislativo, sobretudo diant

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
Maioridade digital é desafio jurídico para proteção de menores na UE

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Maioridade digital é desafio jurídico para proteção de menores na UE

A crescente atuação normativa da União Europeia (UE) sobre a proteção de dados de menores na internet desperta um robusto interesse jurídico e legislativo, sobretudo diante das normativas do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Lei de Serviços Digitais (DSA). Mais do que meras diretrizes técnicas, essas normas envolvem desafios constitucionais e princípios fundamentais como o direito à privacidade, a autodeterminação informativa e a dignidade da pessoa humana.

O RGPD e o Consentimento Digital de Crianças

Nos moldes do artigo 8.º do RGPD, o tratamento de dados pessoais de crianças é condicionante: só é lícito quando o titular de responsabilidades parentais tenha consentido, salvo se a criança tiver, no mínimo, 16 anos — ou idade inferior, definida por cada Estado-Membro, desde que não inferior a 13 anos. Este critério, denominado idade do consentimento digital, traz à tona debates sobre maturidade cognitiva, responsabilidade civil e contratual, além de impacto sociotecnológico deste marco normativo.

Importante observar que, do ponto de vista da responsabilidade legal, provedores de aplicações e plataformas tecnológicas devem adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para verificar o consentimento informado, sob pena de sanções previstas nos artigos 83 e 84 do RGPD.

Aspectos jurisprudenciais relevantes

  • Decisão do TJUE no caso "Digital Rights Ireland Ltd v Minister for Communications", que fortaleceu os princípios de proteção de dados e proporcionalidade.
  • Precedentes de tribunais nacionais, como os de Portugal e Alemanha, que têm interpretado a norma com viés protetivo e pró-dignidade do menor.

Lei de Serviços Digitais: controle de conteúdo e algoritmo

A Digital Services Act (Regulamento UE 2022/2065) vem complementar essas garantias ao impor obrigações específicas a plataformas online de muito grande porte (VLOPs), como TikTok, Instagram e Youtube. Para menores, destaca-se:

  • Proibição de publicidade baseada em perfilamento comportamental em menores de 18 anos.
  • Direitos de explicabilidade dos algoritmos de recomendação.
  • Legitimidade para contestar decisões automatizadas, nos termos do artigo 21.º da DSA.

Ou seja, adultos e profissionais, inclusive operadores do direito, precisam estar atentos às inovações desses textos legais que impactam negócios digitais, privacidade e o próprio conceito de identidade na era digital.

Desafios práticos e sugestões legislativas

Além da harmonização da idade de consentimento digital, discute-se a criação de um documento pan-europeu de identidade digital para menores, que mitigue riscos de coleta abusiva e confirme salvaguardas técnicas. Ademais, juristas propõem a edição de regulamentos adicionais sobre padrões mínimos de design e proteção à infância (privacy by design específico para menores).

Considerações finais

A criação dessa arquitectura normativa voltada ao menor revela um avanço civilizatório, mas apresenta desafios de aplicação direta, interpretação e harmonização entre direitos fundamentais, liberdade econômica e autodeterminação na esfera infantojuvenil.

Se você ficou interessado na proteção de dados de menores e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Memória Forense

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