Monique Medeiros recebe perdão e é solta após julgamento do caso Henry Borel
Mãe de Henry Borel deixa presídio após receber perdão judicial no julgamento da morte do filho no Rio de Janeiro.
A professora Monique Medeiros, responsável pela morte de seu filho Henry Borel, foi libertada na tarde de 4 de junho de 2026, após deixar a penitenciária Talavera Bruce, localizada no complexo de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão de concessão de perdão foi confirmada pela defesa da acusada à reportagem, marcando desfecho significativo em caso que gerou ampla repercussão nacional.
Contexto
O caso de Henry Borel representou um dos episódios mais graves de violência doméstica infantil registrados no Rio de Janeiro nos últimos anos. A morte da criança, cuja responsabilidade criminal foi atribuída à mãe, ensejou processo penal que percorreu as instâncias da justiça criminal fluminense. A controvérsia central envolveu a caracterização do tipo penal aplicável — se homicídio doloso, culposo ou crime contra criança — bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes pertinentes à conduta materna. O perdão concedido reflete entendimento do tribunal acerca de elementos como a gravidade relativa da conduta no contexto familiar, a carga emocional da perda de filho e possíveis fatores de humanização aplicáveis ao caso.
O que foi decidido
O tribunal, após apreciação das teses apresentadas pela defesa de Monique Medeiros, deliberou pela concessão de perdão judicial, resultando na libertação imediata da ré. A decisão implica reconhecimento de que, embora a responsabilidade penal pela morte tenha sido apurada, circunstâncias atenuantes ou causas de exclusão ou extinção da culpabilidade justificaram o exercício do perdão. Este instituto jurídico, previsto na legislação penal brasileira, representa faculdade conferida ao tribunal de não aplicar sanção penal mesmo diante de condenação, baseando-se em princípios de equidade e proporcionalidade.
Base normativa e precedentes
- Art. 121, CP (Decreto-Lei 1.940/1940) — tipifica homicídio, em suas modalidades dolosa e culposa, com penas variáveis conforme a natureza do tipo.
- Arts. 25 a 27, CP — tratam das causas de exclusão de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade) e de culpabilidade (inimputabilidade, coação irresistível).
- Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) — estabelece proteção integral da criança e tipifica maus-tratos, negligência e abuso como infrações penais graves.
- Art. 107, inciso VI, CP — prevê extinção da punibilidade pela morte da vítima, porém não aplicável em caso de homicídio consumado contra menor.
- Instituto do perdão judicial — reconhecido pela jurisprudência consolidada como válido quando presentes circunstâncias que demonstrem desproporção entre culpa e castigo, considerando humanização do réu e consequências intrafamiliares do delito.
Impacto prático
A libertação de Monique Medeiros produz efeitos concretos na execução da pena:
- Cessação da custódia: Monique deixa regime fechado, encerrando-se a privação de liberdade imediata.
- Extinção de pena remanescente: A concessão de perdão judicial impede a continuação do cumprimento da sanção penal originalmente imposta.
- Reabilitação: A decisão abre caminho para pedidos de reabilitação criminal (Art. 93, CP), permitindo ao réu requerer cancelamento de antecedentes criminais após período determinado.
- Efeitos patrimoniais: Eventual condenação ao pagamento de indenização à vítima (ou seus herdeiros, no contexto de morte) permanece em análise conforme legislação civil aplicável.
- Implicações processuais: A decisão esgota as possibilidades de recurso em matéria criminal, salvo hipóteses de revisão criminal por descoberta de provas novas que evidenciem erro essencial.
O que observar
A concessão de perdão judicial em crime que resultou em morte de criança enseja questionamento quanto aos critérios de proporcionalidade e função punitiva da pena. Advogados que atuam em matéria criminal devem considerar:
- Possibilidade de questionamento: Eventual Ministério Público ou parte civil poderá questionar fundamentação do perdão, caso existam vícios formais ou violação a direitos processuais, mediante recursos adequados.
- Precedente jurisprudencial: A decisão pode influenciar posicionamento futuro de tribunais em casos análogos envolvendo crimes intrafamiliares contra crianças.
- Danos morais: A concessão de perdão não prejudica direitos da vítima (ou sua família) de buscar reparação civil por danos morais e patrimoniais em ação separada.
- Modulação e efeitos: Eventual modulação de efeitos da decisão poderia ser objeto de discussão caso tribunal entenda necessário reavaliar critérios de humanização aplicados a delitos contra vulneráveis.
O caso reafirma tensão contínua entre princípios de humanização do sistema penal e tutela máxima de crianças prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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