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OAB reforça atuação no Congresso em defesa da advocacia previdenciária

Comissão Especial do Conselho Federal vai monitorar projetos como o PL 4830/2020 e a dupla competência dos juizados.

OAB Federal4 min de leitura
OAB reforça atuação no Congresso em defesa da advocacia previdenciária

A Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB anunciou, em reunião realizada em 27 de maio, que ampliará o acompanhamento técnico de projetos legislativos com impacto sobre o sistema de seguridade social e o exercício da advocacia previdenciária. A decisão, conduzida pela presidente do colegiado, Shynaide Mafra, prevê produção sistemática de notas técnicas, pareceres e manifestações institucionais para influenciar o debate no Congresso Nacional antes da consolidação de normas potencialmente lesivas à atividade dos advogados que atuam perante o INSS e a Justiça Federal.

Contexto

A advocacia previdenciária é um dos nichos mais sensíveis ao ativismo legislativo e infralegal. Desde a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), o setor convive com sucessivas alterações em regras de cálculo, requisitos de concessão e mecanismos administrativos, o que multiplica a demanda judicial e administrativa contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Paralelamente, o avanço da digitalização do INSS — com plataformas como o Meu INSS e os chamados guichês virtuais — gerou novos atritos com prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), sobretudo quanto ao acesso a processos administrativos e à comunicação com servidores.

A OAB tem buscado se posicionar como interlocutora técnica nesse cenário, especialmente em pautas que afetam diretamente a remuneração e a atuação dos profissionais. A atuação preventiva no Legislativo, defendida pela comissão, parte da premissa de que é mais eficaz influenciar o texto durante a tramitação do que litigar a posteriori para questionar a constitucionalidade da norma aprovada.

O que foi decidido

A comissão deliberou pela intensificação do monitoramento de proposições em tramitação no Congresso e pela criação de grupos de trabalho temáticos. Segundo a presidente do colegiado, “o objetivo é não deixar nenhuma matéria que prejudique a advocacia previdenciária ser aprovada”. Na prática, a estratégia envolve três frentes: (i) elaboração de pareceres técnicos para subsidiar parlamentares; (ii) emissão de notas públicas de posicionamento institucional; e (iii) articulação com a presidência do Conselho Federal para eventuais audiências públicas e ações de incidência.

Além do acompanhamento legislativo, o colegiado decidiu instituir grupo de trabalho específico para uma campanha institucional voltada ao INSS e outro para análise da chamada dupla competência dos juizados em matéria previdenciária.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — assegura prerrogativas profissionais, incluindo o direito ao recebimento de honorários, base para a defesa do PL 4830/2020.
  • Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) — regula a concessão e o pagamento de benefícios pelo INSS, ambiente normativo central da advocacia previdenciária.
  • EC 103/2019 — Reforma da Previdência, que recolocou no centro do debate parlamentar temas como pedágio, idade mínima e regras de transição.
  • PL 4830/2020 — em tramitação, propõe o desconto direto, na folha de pagamento de benefícios do INSS, dos honorários contratuais pactuados entre segurado e advogado, à semelhança do que ocorre com empréstimos consignados.
  • Lei 10.259/2001 e Lei 12.153/2009 — disciplinam os juizados especiais federais e da fazenda pública, pano de fundo da discussão sobre dupla competência em ações previdenciárias.

Impacto prático

A atuação reforçada da OAB tende a produzir efeitos concretos para diferentes públicos:

  • Para advogados previdenciaristas: maior segurança quanto ao recebimento de honorários contratuais, caso avance o PL 4830/2020, e suporte institucional em conflitos envolvendo prerrogativas no atendimento administrativo.
  • Para segurados: ampliação do acesso à Justiça, na medida em que o desconto direto reduz a inadimplência e viabiliza a contratação por aposentados e pensionistas de baixa renda.
  • Para o INSS e o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): pressão por uniformização de procedimentos, especialmente no que tange ao guichê virtual e ao trâmite de recursos administrativos.
  • Para o Judiciário: a nota técnica anunciada sobre a dupla competência previdenciária pode subsidiar discussões sobre distribuição de feitos entre juizados especiais e varas comuns, com repercussão direta em prazos e teses recursais.

O que observar

O desenrolar da agenda dependerá de variáveis políticas e institucionais. No PL 4830/2020, é preciso acompanhar a redação final, especialmente quanto a tetos percentuais, requisitos formais do contrato e mecanismos de controle pelo INSS — pontos que podem ser objeto de regulamentação infralegal. Na pauta da dupla competência, a nota técnica do grupo de trabalho deverá enfrentar a interpretação dada por tribunais regionais federais sobre a coexistência de juizados e varas previdenciárias, tema com potencial de chegar ao STJ. Profissionais da área devem também monitorar a atuação da OAB no CRPS, instância na qual prerrogativas como vista e carga de autos têm sido reiteradamente questionadas, e os desdobramentos da campanha institucional relativa ao INSS, que pode resultar em novas medidas judiciais coletivas para garantir o pleno exercício da advocacia previdenciária.

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