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OAB-ES propõe reforma eleitoral para combater desinformação nas eleições internas

OAB-ES propõe reforma eleitoral para combater desinformação nas eleições internas Com enfoque no aprimoramento da lisura das eleições internas e no combate ao uso indiscriminado de notícias falsas, a Seccional do Espírito Santo da Ordem dos

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
OAB-ES propõe reforma eleitoral para combater desinformação nas eleições internas

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OAB-ES propõe reforma eleitoral para combater desinformação nas eleições internas

Com enfoque no aprimoramento da lisura das eleições internas e no combate ao uso indiscriminado de notícias falsas, a Seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) encaminhou ao Conselho Federal da OAB proposta de atualização normativa das regras eleitorais da entidade. A medida visa garantir maior segurança jurídica, transparência e integridade ao processo democrático dentro da advocacia organizada.

Modernização das normas diante da ascensão da desinformação

Segundo o ofício enviado, o objetivo essencial está centrado na necessidade de se adequar a regulamentação da OAB aos desafios contemporâneos do processo eleitoral, especialmente no contexto digital, onde práticas ilícitas como a propagação de fake news podem desequilibrar disputas, ferindo princípios constitucionais como isonomia, moralidade e ampla defesa, consagrados no Art. 5º, incisos V, X e XIV da Carta Magna.

Diretrizes da proposta elaborada pela OAB-ES

  • Criação de normas claras sobre condutas vedadas em campanhas eleitorais digitais.
  • Instituição de sanções para candidatos e coligações que disseminarem conteúdos sabidamente falsos.
  • Previsão da possibilidade de impugnação de candidaturas baseadas em prática reiterada de desinformação.
  • Normatização sobre uso de redes sociais e impulsionamento de conteúdo.

Aval jurídico e respaldo à iniciativa

Especialistas destacam que a medida alinha-se ao entendimento predominante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em recentes julgados tem reiterado a necessidade de combater narrativas fraudulentas no ambiente digital, conforme exposto no julgamento do REspe 0603977-40, em que se reconheceu a gravidade da utilização de fake news com potencial para desequilibrar o pleito.

Referência à Lei 9.504/97 e ao Código de Ética da OAB

A proposta também invoca como base legal a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), especialmente seu Art. 57-H e 57-I, e o Código de Ética e Disciplina da OAB, reforçando a responsabilização dos inscritos pela autenticidade de suas manifestações públicas, inclusive em meios digitais.

Importância para a advocacia e para a sociedade

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, defendeu que a proposta tem papel essencial na proteção da democracia interna da entidade, estimulando um ambiente mais equitativo em que os debates sejam pautados por proposições legítimas e não por práticas obscuras. Ressaltou ainda que a advocacia deve assumir protagonismo no enfrentamento à desinformação, inclusive como exemplo para a sociedade.

Precedente importante para outras seccionais

Caso acolhida pelo Conselho Federal, a proposta pode estabelecer um novo paradigma de conduta ética nas eleições da Ordem, com potencial reflexo sobre as próximas eleições da OAB em todo o país, criando um marco regulatório moderno que supere omissões normativas atuais.

Se você ficou interessado na regulamentação eleitoral da OAB e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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