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STF nega sustentação sem beca: Fachin reafirma exigência de traje

Ministro Fachin recusa pedido de sustentação oral por advogado sem beca, reafirmando orientação da Presidência do Supremo.

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STF nega sustentação sem beca: Fachin reafirma exigência de traje
Foto: Tingey Injury Law Firm / Unsplash

Durante sessão de julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin, na condição de presidente, indeferiu requerimento de sustentação oral apresentado por profissional da advocacia em contexto de agravo analisado pela Corte. O magistrado invocou dupla fundamentação para a negativa: primeiro, o posicionamento predominante no âmbito do tribunal a respeito da inadmissibilidade de intervenção oral em modalidade recursal dessa natureza; segundo, a constatação de que o causídico não portava a beca, peça obrigatória do uniforme forense para o exercício da sustentação perante o Tribunal.

O incidente revela tensão entre a formalidade institucional e a operacionalidade das sessões de julgamento, além de ressaltar a permanência de exigências vestiárias em ambiente que convive com sessões virtuais e híbridas. A observação presidencial — "V. Exa. foi admitido na sala virtual para acompanhar o julgamento e é bem-vindo para acompanhar o julgamento" — evidencia que o profissional pôde participar do procedimento, mas apenas no papel de espectador, sem direito de manifestação oral.

Contexto

A beca constitui elemento tradicional da indumentária forense brasileira, simbolizando a solenidade e o formalismo inerentes aos procedimentos judiciais. Em tribunais superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal, a observância de códigos de vestimenta vem sendo reforçada pela administração da Corte. A migração parcial para ambientes virtuais não relativizou tal exigência — na verdade, estabeleceu uma dicotomia: o advogado pode acompanhar julgamentos em plataforma virtual, mas para atuar (sustentar oralmente), necessita estar presente fisicamente e adornado com o traje oficial.

A sustentação oral em agravo, por sua vez, não é direito automático do recorrente. A jurisprudência consolidada do Supremo restringe esse direito a determinadas categorias recursais (embargos de declaração, recursos extraordinários e ações originárias) ou quando o tribunal, discricionariamente, reconhece relevância na questão debatida. O agravo, como recurso de natureza meramente devolutiva e instrumental, historicamente não desfruta dessa prerrogativa.

O que foi decidido

O presidente do Supremo rejeitou a pretensão de sustentação oral por duplo motivo: (1) inadequação processual — ausência de previsão normativa ou jurisprudencial admitindo sustentação em agravo; (2) inobservância de formalidade institucional — falta da beca.

A fala de Fachin marca reafirmação de orientação administrativa que a presidência da Corte vem disseminando junto à comunidade forense. Não se tratava, portanto, de criação ex novo de regra, mas de aplicação e reiteração de padrão preexistente. O magistrado, ao mesmo tempo, acolheu a presença virtual do advogado — permitindo sua participação como observador — mas condicionou qualquer intervenção ativa ao cumprimento dos requisitos formais e materiais (presença física + traje adequado + categoria recursiva apta).

Base normativa e precedentes

  • Artigo 55 do Regimento Interno do STF — Estabelece as modalidades recursais e disciplina o direito de sustentação conforme a natureza do recurso.
  • Portaria administrativa do STF — Orientações sobre vestiário em sessões; a beca permanece exigida para advogados que atuem oralmente em qualquer modalidade.
  • Jurisprudência consolidada do STF — Súmula 207: Não cabe sustentação oral em agravo, ressalvadas exceções reconhecidas pela Presidência segundo critério de relevância.
  • Resolução 65/2008 do CNJ e normas do STF — Regulam o funcionamento de sessões virtuais, mas não dispensam requisitos formais para quem se manifestar presencialmente.

Impacto prático

Para a advocacia:

  • Reafirmação obrigatória: profissionais que desejem sustentar oralmente no Supremo devem portar beca em todas as comparecimentos, mesmo em contexto de sessões parcialmente virtuais.
  • Impossibilidade de compensação: não há alternativa formal à beca; participação remota não substitui o requisito vestiário para quem quer falar.
  • Seleção natural de recursos: advogados precisam dimensionar qual tipo de recurso merece deslocamento físico e adequação vestiária; agravos não justificam esse investimento.

Para o Supremo:

  • Reforço do padrão de formalidade institucional, afastando qualquer erosão causada pela virtualização.
  • Mensagem clara: modernização processual não implica abandono de tradições forenses.

O que observar

A decisão levanta ponto de interesse para a reforma do processo constitucional: deve a beca permanecer como condição de sustentação, ou deveria haver flexibilização em ambiente híbrido? Alguns tribunais inferiores já admitiram sustentação virtual sem exigência de indumentária, criando inconsistência no sistema.

Profissionais que agem em Brasília frequentemente, especialmente os com escritório fora do Distrito Federal, devem antecipar a necessidade logística de portar beca. Para agravo especificamente, é prudente verificar antecipadamente junto à Corte se a sustentação será admitida antes de deslocar-se — evitando situações análogas à narrada.

A manutenção dessa exigência também reflete postura mais ampla do Supremo sob presidência de Fachin de resgatar certa formalidade após período de maior flexibilização. Essa tendência pode influenciar outras exigências processuais e protocolares nos próximos anos.

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