TJSP alerta sobre golpes em falsos leilões, precatórios e WhatsApp
Tribunal paulista detalha modus operandi de fraudes que usam logotipo oficial e orienta como verificar autenticidade de comunicações judiciais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou alerta institucional sobre a multiplicação de fraudes praticadas em seu nome, envolvendo falsos leilões judiciais, telefonemas com propostas de conciliação inexistente, mensagens de WhatsApp, cartas com ofícios apócrifos e sites que clonam o ambiente do Judiciário paulista. A orientação central é simples: o TJSP não solicita pagamentos, depósitos, dados pessoais ou códigos por telefone, aplicativos de mensagem ou e-mail, e qualquer cobrança nesses canais é indício forte de estelionato eletrônico.
Contexto
A escalada dessas fraudes acompanha o avanço da digitalização do Poder Judiciário, da publicidade processual e da popularização dos leilões eletrônicos. Criminosos exploram justamente a familiaridade do cidadão com termos como “precatório”, “intimação eletrônica”, “Cejusc” e “superendividamento” — todos legítimos — para conferir verossimilhança à abordagem. O modus operandi combina engenharia social (uso de nomes reais de magistrados e servidores, brasão do tribunal, número de processo aparente) com infraestrutura digital fraudulenta: domínios tipossquatting (URLs muito próximas das oficiais), QR Codes que remetem a páginas forjadas de validação de selo digital e contas de WhatsApp sem o selo de verificação da Meta.
As modalidades mais frequentes hoje incluem: (i) sites falsos de leilão que reproduzem layout de leiloeiros oficiais; (ii) ligações simulando conciliação prévia em ação inexistente, com transferência para “advogado” que envia boleto; (iii) abordagem a credores de precatórios oferecendo antecipação mediante taxa; (iv) falsas certidões de registro civil com QR Code adulterado; e (v) supostos acordos do programa Superendividamento, em que o golpista se passa por agente do Bacen ou conciliador do TJSP.
O que foi decidido
Não se trata aqui de decisão judicial, mas de comunicado institucional do TJSP consolidando recomendações de segurança e canais oficiais. O tribunal reafirmou três premissas operacionais: (1) o WhatsApp institucional opera apenas pelo número (11) 4802-9448, com selo azul da Meta, e exclusivamente para intimações de pessoas que previamente consentiram com esse formato; (2) leiloeiros credenciados devem ser conferidos na consulta pública do próprio TJSP, com cotejo exato da URL utilizada; e (3) precatórios seguem ordem cronológica constitucional, sem hipótese de antecipação mediante depósito prévio de taxas, custas ou tributos.
Base normativa e precedentes
- Art. 100, CF/88 — fixa o regime de precatórios e a ordem cronológica de pagamento, afastando qualquer promessa de “liberação antecipada” mediante taxa.
- Art. 171 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — tipifica o estelionato; a Lei 14.155/2021 inseriu o §2º-A, qualificando a fraude eletrônica com pena de 4 a 8 anos quando praticada por meio de dispositivo informático.
- Art. 154-A do Código Penal — invasão de dispositivo informático, aplicável a campanhas de phishing que capturam credenciais.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — disciplina guarda de registros de acesso e responsabilidade de provedores, base para requisições judiciais de identificação dos fraudadores.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — incide quando dados pessoais são tratados de forma ilícita, autorizando comunicação à ANPD e responsabilização do agente.
- Art. 6º, VI, e art. 14 do CDC (Lei 8.078/1990) — fundamentam a responsabilidade objetiva de plataformas e instituições financeiras pela falha de segurança que viabiliza o golpe ao consumidor.
- Súmula 479 do STJ — fixa a responsabilidade objetiva do banco por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, precedente relevante para vítimas de boletos falsos.
Impacto prático
- Advogados devem orientar clientes — em especial credores de precatórios e partes em ações de cobrança — a desconsiderar qualquer contato telefônico que solicite pagamento, mesmo quando o interlocutor cite número de processo, vara e nome de magistrado reais (dados extraídos da consulta pública).
- Vítimas consumadas devem registrar boletim de ocorrência (preferencialmente em delegacia especializada em crimes cibernéticos), notificar a instituição financeira para tentativa de bloqueio via Mecanismo Especial de Devolução do Bacen e avaliar ação cível indenizatória contra banco, plataforma ou leiloeiro cuja falha de segurança contribuiu para o dano.
- Empresas e escritórios cujos nomes sejam utilizados em fraudes podem requerer remoção de domínios e perfis, com base no Marco Civil, e representar à Polícia Civil e ao Ministério Público.
- Conferência prévia obrigatória: validar URL do leiloeiro na lista oficial, checar selo azul no WhatsApp, confirmar e-mail institucional da vara antes de qualquer transferência e escanear QR Code apenas se a página final pertencer ao domínio tjsp.jus.br.
O que observar
A tendência é de aprofundamento da resposta institucional, com integração entre tribunais, ANPD, Bacen e plataformas digitais para derrubada de domínios e contas fraudulentas. Para o operador do direito, três frentes merecem atenção: a consolidação jurisprudencial sobre responsabilidade solidária de bancos e provedores em golpes do tipo “falso advogado” e “falso leilão”; a aplicação da causa de aumento do art. 171, §2º-A, do CP em ações penais; e o crescimento de teses cíveis fundadas em falha do dever de segurança da informação (art. 46 da LGPD). Profissionais que atuam com execução de precatórios e leilões judiciais devem reforçar protocolos de comunicação com clientes, formalizando por escrito que nenhuma cobrança extrajudicial será feita por telefone ou aplicativo — medida que reduz risco reputacional e blinda a banca contra usurpação de identidade.
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