Decisão do TJ-PR Reafirma Responsabilidade Bancária em Empréstimos Fraudulentos
Decisão do TJ-PR Reafirma Responsabilidade Bancária em Empréstimos Fraudulentos O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) proferiu acórdão no qual reconhece a responsabilidade objetiva de instituição financeira em caso de empréstimo consignad

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Decisão do TJ-PR Reafirma Responsabilidade Bancária em Empréstimos Fraudulentos
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) proferiu acórdão no qual reconhece a responsabilidade objetiva de instituição financeira em caso de empréstimo consignado fraudulento, determinando indenização por danos morais à parte aposentada lesada. A decisão reforça a aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade do fornecedor pelos vícios na prestação do serviço.
Contexto fático e jurídico do caso
Conforme relatado no processo, a autora, uma aposentada, viu-se surpreendida por descontos indevidos em seu benefício previdenciário, originados de um contrato de empréstimo consignado que jamais celebrou. Ao intentar ação judicial, alegou a inexistência da contratação e pleiteou a devolução dos valores além de reparação pelos danos morais sofridos.
Em primeira instância, a sentença já havia sido favorável à consumidora. O banco réu interpôs recurso, o qual foi rejeitado pela 12ª Câmara Cível do TJ-PR, mantendo-se a condenação e reiterando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina o risco da atividade bancária como pressuposto para responsabilização objetiva – entendimento consagrado na Súmula 479 do STJ.
Aplicação do CDC e risco do empreendimento
Na decisão colegiada, destacou-se que a instituição financeira não logrou êxito em comprovar a autenticidade da contratação. O contrato, além de apresentar rubrica totalmente divergente daquela utilizada pela aposentada, não trouxe qualquer testemunho material hábil a demonstrar a anuência válida da autora.
Os magistrados salientaram que a responsabilidade pelo controle e verificação da regularidade dos contratos é da empresa fornecedora. Impõe-se, pois, a aplicação do art. 14 do CDC, somando-se ao enunciado da Súmula 297 do STJ, a qual reconhece bancos como fornecedores de serviços, submetendo-os ao regime consumerista.
Indenização e parâmetros jurisprudenciais
A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 8 mil, valor considerado adequado conforme precedentes do próprio TJ-PR e de outras cortes estaduais, que vêm rechaçando com veemência práticas de concessão de crédito sem a devida formalidade.
O acórdão enfatiza o caráter repressivo e educativo da condenação, corroborando a função preventiva da responsabilidade civil e a necessidade de se desestimular práticas negligentes por parte das instituições financeiras.
Considerações finais e reflexões para a advocacia
O caso demonstra, mais uma vez, a relevância da atuação preventiva e judicial na tutela dos direitos dos consumidores, especialmente dos aposentados que figuram como público vulnerável. Advogados devem atentar-se à documentação probatória e fundamentação com base no CDC, além da jurisprudência dominante no STJ sobre o tema.
Destacam-se, dentre os dispositivos aplicáveis:
- Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor;
- Art. 6º, incisos VI e VIII, do CDC;
- Súmulas 297 e 479 do STJ;
- Art. 927 do Código Civil combinando-se com o princípio da boa-fé objetiva.
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— Memória Forense
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