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A difícil implementação dos Programas de Integridade nas Estatais Brasileiras

A difícil implementação dos Programas de Integridade nas Estatais Brasileiras Apesar dos avanços normativos promovidos pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da obrigatoriedade dos programas de integridade em contratações com entes p

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
A difícil implementação dos Programas de Integridade nas Estatais Brasileiras

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A difícil implementação dos Programas de Integridade nas Estatais Brasileiras

Apesar dos avanços normativos promovidos pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da obrigatoriedade dos programas de integridade em contratações com entes públicos estipulada pelo Decreto nº 11.129/2022, ainda persiste um enorme desalinho entre as entidades estatais e a efetividade dos chamados “Programas de Integridade”.

Uma exigência normativa que insiste em não sair do papel

A promulgação da Lei nº 13.303/2016 — conhecida como a “Lei das Estatais” — trouxe dispositivos inovadores para o aprimoramento da governança pública. Entre eles, destaca-se o artigo 9º, §1º, que exige a adoção de mecanismos de compliance e programas de integridade pelos entes controlados pela administração pública.

No entanto, a realidade prática demonstra que grande parte das estatais ainda não conseguem efetivar qualquer implementação concreta desses programas, seja por ausência de cultura institucional, seja por resistências internas e interesses políticos difusos.

Desafios práticos e jurídicos na operacionalização

São diversos os obstáculos enfrentados pelas estatais na implementação de sistemas robustos de integridade. Destacam-se:

  • Falta de direcionamento normativo claro e específico;
  • Dificuldades na capacitação dos agentes públicos;
  • Quadros técnicos deficitários nas áreas de compliance;
  • Resistência política a medidas que implicam maior controle e vigilância interna.

Apesar do reconhecimento da importância desses programas, a ausência de sanções efetivas aliada a uma fiscalização branda das controladorias e tribunais de contas acaba por desincentivar sua adoção plena. A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, embora reconheça a obrigatoriedade legal, tem sido parcimoniosa ao impor penalidades pela inércia.

Iniciativas de boas práticas que merecem destaque

Algumas estatais vêm demonstrando avanços. A exemplo da Petrobras e do BNDES, que ostentam programas de integridade reconhecidos internacionalmente. Contudo, a replicabilidade desses modelos ainda encontra barreiras ambientais, políticas e econômicas em níveis estaduais e municipais.

O papel do advogado público e privado nesse cenário

Os operadores do Direito possuem papel central na construção de uma cultura institucional voltada ao compliance. Especialistas em direito administrativo, direito empresarial e direito penal empresarial devem estar atentos à possibilidade de responsabilização dos administradores por atos ímprobos e por descumprimento de normas de transparência e controle.

E mais: é fundamental acompanhar as diretrizes da CGU e das Controladorias Estaduais visando orientar seus clientes públicos e privados quanto às melhores práticas exigidas por lei.

Conclusão: uma exigência que pode ser o divisor de águas

O programa de integridade deixou de ser uma recomendação best practice para tornar-se uma exigência legal concreta. O seu efetivo cumprimento pode fazer a diferença entre a manutenção de contratos públicos ou a exclusão do mercado licitatório. Mais do que isso, é uma salvaguarda institucional contra a corrupção e a má gestão na administração pública.

Se você ficou interessado na implementação de programas de integridade e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Assinado: Memória Forense

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