Advogado condenado por desvio de valores de cliente incapaz no TJSP
TJSP mantém condenação de advogado por embolsar recursos de ação previdenciária de incapaz e solidariedade na indenização.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença condenatória que responsabiliza um advogado e a sobrinha de seu cliente incapaz pela transferência indevida de recursos previdenciários. O tribunal determinou a restituição de aproximadamente R$ 81 mil e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em caráter solidário entre os condenados.
Contexto
A controvérsia envolve questões fundamentais acerca dos deveres de cuidado do profissional de advocacia quando em contato com partes incapazes e da responsabilidade civil por participação em condutas fraudulentas. O caso revela um padrão recorrente em litígios previdenciários: a busca por aproveitamento indevido de valores obtidos em ações judiciais por membros da família ou profissionais próximos ao litigante.
A vulnerabilidade da pessoa incapaz — cuja restrição de capacidade deveria demandar maior rigor formal e proteção jurídica — tornou-se janela para o desvio de recursos. A ausência de contrato escrito de honorários, particularmente relevante quando o cliente carece de discernimento para negociar em pé de igualdade, configura falha grave no cumprimento dos deveres profissionais.
Esta decisão se insere no esforço consolidado do Poder Judiciário paulista de coibir práticas abusivas envolvendo incapazes, especialmente no contexto de demandas trabalhistas e previdenciárias, onde os valores obtidos frequentemente superam as capacidades de administração autônoma.
O que foi decidido
O tribunal manteve a condenação em primeira instância, afastando os argumentos recursais do advogado. Segundo a decisão, o profissional não apenas deixou de observar as formalidades contratuais para sua remuneração — exigência ainda mais rigorosa em se tratando de cliente incapaz —, como também possuía conhecimento explícito da natureza ilícita do saque integral da verba indenizatória e omitiu-se em seu dever de impedi-lo.
O relator qualificou a conduta como determinante para a concretização da fraude. Ao aceitar o depósito da parte desviada a título de honorários contratuais inexistentes, o advogado participou ativamente — ou com cumplicidade — na apropriação indevida do valor total. A transferência da quantia restante para a conta da sobrinha completou o quadro fraudulento.
O tribunal ressaltou que a ação na agência bancária adquiriu feição de "golpe contra a pessoa interditada", consumado inclusive com a anuência do profissional encarregado de defender os interesses previdenciários da incapaz. A responsabilidade solidária foi mantida por resultar da "convergência de vontades maliciosas e ilícitas" de ambos os condenados.
Base normativa e precedentes
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Art. 186, Código Civil (Lei 10.406/2002) — Responsabilidade civil por ato ilícito: quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito alheio ou causar dano a outrem incorre em responsabilidade civil.
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Art. 942, Código Civil — Responsabilidade solidária quando um ato prejudicial é praticado por mais de uma pessoa em concurso de vontades.
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Art. 4º, Código Civil — Definição de pessoa relativamente incapaz e necessidade de representação ou curatela para prática de atos da vida civil.
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Arts. 104 e 171, Código Civil — Vícios de consentimento e nulidade relativa de atos praticados por incapazes, bem como enriquecimento sem causa.
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Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — Deveres fundamentais do advogado, incluindo a observância da lei e a probidade profissional, com ênfase na vedação de condutas que violem direitos ou causem dano a terceiros.
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Jurisprudência consolidada do TJSP — Responsabilidade ampliada do profissional de advocacia quando o cliente é pessoa incapaz, exigindo-se maior rigor formal na contratação de honorários e supervisão de saques e transferências.
Impacto prático
A decisão gera efeitos imediatos e abrangentes:
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Para advogados: Reforça-se a necessidade imperativa de formalizar contratos escritos de honorários, particularmente em demandas envolvendo incapazes. A omissão em impedir saques ou transferências ilícitas quando o profissional tem ciência de sua ilicitude configura responsabilidade objetiva por participação ou cumplicidade.
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Para cliente incapaz: Amplia-se a proteção jurisdicional, ao reconhecer que o advogado tem dever de diligência reforçado para evitar desvios, independentemente da presença de curador nomeado formalmente.
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Para cusadores de fato: Familiares que participem de saques ou transferências indevidas, ainda que não formalmente nomeados, respondem solidariamente pelos prejuízos causados, como ocorreu com a sobrinha.
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Quanto aos honorários: Transferências diretas de parte de indenização para conta do advogado, sem contrato prévio, são tidas como ilícitas e sujeitas a restituição integral, acrescida de indenização moral.
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Ações previdenciárias em curso: O precedente impõe revisão de práticas rotineiras de saques em agências bancárias de incapazes representados por advogados, exigindo prévio parecer ou autorização judicial quando houver qualquer dúvida quanto à licitude do procedimento.
O que observar
Alguns aspectos merecem atenção especial:
1. Ausência de modulação de efeitos: A sentença não menciona redução de responsabilidade do advogado a título de equidade. Isso sugere interpretação rígida do tribunal no caso de envolvimento com incapazes.
2. Recursos cabíveis: O advogado pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) se entender violação de norma federal infraconstitucional. Contudo, a questão de fato (conhecimento da ilicitude) é de difícil desconstituição em segundo grau de apelação.
3. Reparação moral além da restituição: A fixação conjunta de danos morais (R$ 10 mil) e restituição (R$ 81 mil) afasta tese de que mero retorno dos valores seria reparação suficiente. Há condenação por violação de dignidade da pessoa incapaz.
4. Precedente para licitações e contratos administrativos: Condutas análogas de profissionais que desviam valores de clientes incapazes tendem a ser enquadradas como improbidade administrativa se envolver recursos públicos ou beneficiários de programas federais.
5. Regulamentação de honorários em incapacidade: O TJSP pode vir a editar enunciado ou recomendação normativa sobre formalização obrigatória de contrato de honorários com intervenção do Ministério Público ou curador quando cliente for incapaz ou vulnerável.
O julgado consolida jurisprudência sobre a responsabilidade civil amplificada de advogados em cenários de incapacidade, ressalvando que a profissão jurídica demanda conformidade com a lei como pressuposto intrínseco, nunca como mera expectativa secundária.
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