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Tribunal eleva indenização por uso de área privada para linha de transmissão

Decisão amplia valor indenizatório a proprietário por ocupação de terreno para infraestrutura de energia. Impacto em contratos de servidão.

Consultor Jurídico (ConJur)3 min de leitura
Tribunal eleva indenização por uso de área privada para linha de transmissão
Foto: Da-shika / Unsplash

Um tribunal de justiça estadual reconheceu o direito de proprietário a receber indenização majorada pelo uso continuado de sua área para infraestrutura de transmissão de energia elétrica, consolidando jurisprudência favorável aos titulares de imóveis afetados por servidões de passagem.

Contexto

A questão central envolve a compensação adequada por restrição ao direito de propriedade quando terceiros — tipicamente concessionárias de energia elétrica — utilizam continuadamente parcela de terra alheia para implantação, manutenção e operação de linhas de transmissão. Embora a legislação brasileira reconheça o direito de as empresas de energia constituírem servidões sobre propriedades privadas (com base em leis como a Lei nº 10.257/2001, o Código Civil e normas regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL), a valoração da indenização historicamente tem gerado litígios.

Proprietários argumentam que o valor oferecido pelas concessionárias é insuficiente, não refletindo o real prejuízo causado pela diminuição do valor do imóvel, restrição ao uso e impacto visual ou ambiental. As empresas, por sua vez, sustentam cálculos baseados em percentuais fixos sobre o valor do imóvel ou em tabelas técnicas padronizadas.

A divergência é estrutural: não existe lei específica que estabeleça metodologia uniforme de cálculo para indenizações por servidão de passagem, deixando-se a matéria ao critério do poder judiciário. Cada tribunal estadual tem desenvolvido sua própria jurisprudência, gerando segurança jurídica limitada.

O que foi decidido

O tribunal reconheceu que a indenização inicial ofertada pela concessionária mostrava-se manifestamente insuficiente para compensar o proprietário pela ocupação duradoura da área. A sentença foi revista em segunda instância, elevando o valor indenizatório segundo critério que considerou não apenas o valor do imóvel, mas também fatores como redução de potencial de aproveitamento, impacto estético e restrições de uso decorrentes da servidão.

A decisão enfatiza que a servidão de passagem, embora legal, não elimina o direito do proprietário a justa compensação. O tribunal aplicou análise que incorporou elementos além do simples percentual sobre o valor venal do terreno, aproximando-se de metodologia mais próxima ao conceito de "just compensation" do direito comparado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 1.285 e seguintes, Código Civil (Lei 10.406/2002) — Disciplina as servidões, incluindo a constituição, exercício e efeitos. Reconhece ao proprietário direito a indenização pela restrição ao domínio.

  • Art. 5º, XXII, CF/88 — Proteção do direito de propriedade e garantia de indenização em caso de desapropriação ou restrição legítima.

  • Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) — Autoriza restrições ao direito de propriedade em favor do interesse público, mas exige compensação adequada.

  • Resoluções ANEEL — Estabelecem procedimentos para constituição de servidões e diretrizes sobre indenizações, ainda que não fixem valores absolutos.

  • Jurisprudência consolidada — Tribunais estaduais têm evoluído no sentido de ampliar a indenização para além de percentuais simplistas, considerando perda real de valor de mercado.

Impacto prático

Para proprietários:

  • Fortalece argumentação em futuras demandas contra concessionárias que ofereçam indenizações insuficientes.
  • Permite maior negociação extrajudicial com respaldo jurisprudencial.
  • Abre caminho para revisão de acordos já celebrados que possam ser considerados leoninos.

Para concessionárias e empresas de energia:

  • Elevação potencial do custo operacional de servidões em propriedades afetadas.
  • Necessidade de reavaliação de metodologias de cálculo utilizadas em novos projetos.
  • Risco de aumento de litigiosidade em contratos existentes.

Para advogados:

  • Reforça importância de pericia técnica multidisciplinar em demandas envolvendo servidão (avaliação imobiliária, agronomia, direito ambiental).
  • Abre oportunidades de ações coletivas em áreas afetadas por grandes projetos de transmissão.

O que observar

A decisão não estabelece novo critério universal, mas representa movimento jurisprudencial isolado. Outros tribunais ainda aplicam metodologias mais restritivas. Não há sinalização de modulação ou ampliação de efeitos, tratando-se de decisão singular em processo cível.

Proprietários com servidões constituídas que sintam-se prejudicados devem considerar: (i) prazos prescricionais para revisão de acordos e indenizações anteriormente ajustados; (ii) cabimento de ação revisional ou condenatória de diferenças; (iii) necessidade de avaliação técnica independente do imóvel para demonstrar redução de valor real.

Concessionárias, por sua vez, devem revisar suas políticas de negociação e considerar impacto dessa jurisprudência em negociações futuras com proprietários, especialmente em regiões onde o tribunal em questão tenha maior influência persuasiva.

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