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Agenda de Arthur Porto Reis Guimaraes, Corregedor-Auxiliar 5 da CGAU

Confira os compromissos institucionais do Corregedor-Auxiliar 5 da Corregedoria-Geral da Advocacia da União para 2 de junho de 2026.

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Agenda de Arthur Porto Reis Guimaraes, Corregedor-Auxiliar 5 da CGAU

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) divulgou a agenda de Arthur Porto Reis Guimaraes, Corregedor-Auxiliar 5, para o dia 2 de junho de 2026, refletindo a rotina administrativa de órgão responsável pela supervisão e disciplina da advocacia pública federal.

Contexto

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União integra a estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União (AGU), funcionando como instância administrativa e disciplinar voltada à fiscalização e à orientação das condutas dos advogados públicos federais. Os Corregedores-Auxiliares exercem funções delegadas pelo Corregedor-Geral, atuando em diferentes segmentos ou regiões para descentralizar a gestão administrativa e investigativa dentro da instituição. A publicização de agendas de autoridades constitui prática de transparência administrativa, alinhada à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que prevê divulgação de informações públicas como norma-padrão.

O que foi divulgado

A agenda de Arthur Porto Reis Guimaraes para 2 de junho de 2026 registra dois compromissos institucionais. O primeiro ocorre entre 9h30 e 10h00, consistindo em "Despacho Interno" solicitado pela secretaria da CGAU, realizado via plataforma Microsoft Teams — modalidade de videoconferência que se consolidou como padrão nas instituições públicas federais após 2020. O segundo compromisso está programado para 15h00 às 16h30, constituindo "Reunião Interna" com Adailton Alves de Souza, também via Teams. Ambos os eventos encontram-se registrados no sistema de agenda eletrônica e estão abertos para consulta pública, conforme diretrizes de transparência institucional.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece o direito fundamental de acesso a informações públicas detidas por órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; agendas de autoridades públicas enquadram-se como informação de interesse público.
  • Decreto 8.910/2016 — Regula a estrutura, atribuições e organização administrativa da Advocacia-Geral da União, incluindo a Corregedoria-Geral e seus órgãos auxiliares.
  • Portarias internas da CGAU — Definem competências dos Corregedores-Auxiliares e protocolos de funcionamento administrativo.

Impacto prático

A divulgação das agendas de Corregedores-Auxiliares facilita:

  • Transparência institucional: Advogados públicos e cidadãos obtêm visibilidade sobre atividades de órgãos supervisores, reforçando accountability;
  • Pesquisa e estudos: Pesquisadores e estudantes de Direito Administrativo podem acessar informações sobre dinâmica de funcionamento da administração pública federal;
  • Planejamento institucional: Equipes internas conseguem coordenar solicitações e agendamentos com melhor previsibilidade;
  • Conformidade com normas de acesso: Cumpre obrigações previstas em lei de acesso à informação e decretos regulamentares.

O que observar

Embora a publicação de agendas seja rotina administrativa, alguns aspectos merecem atenção:

  • Uso de plataformas comerciais: A utilização de Microsoft Teams em órgãos públicos federais gerou discussões no passado sobre conformidade com Lei de Software Livre (Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet) e custos de licenciamento; o tema segue sob debate em segmentos da administração federal;
  • Privacidade de participantes: A divulgação de nomes de servidores em agendas públicas, ainda que dentro de marcos legais, pode gerar questionamentos sobre proteção de dados conforme LGPD (Lei 13.709/2018);
  • Rotina administrativa: Despachamente internos e reuniões via Teams refletem o padrão de trabalho remoto ou híbrido consolidado em órgãos federais, diferente do modelo presencial predominante antes de 2020.

A agenda pública de autoridades da CGAU permanece importante ferramenta de fiscalização social e transparência dentro do sistema de advocacia pública federal.

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