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Falta de ambulift retém passageiros com deficiência em Congonhas por mais de 1 hora

Equipamento essencial para desembarque de pessoas com mobilidade reduzida não estava disponível no aeroporto, gerando descumprimento de normas de acessibilidade.

Folha — Cotidiano3 min de leitura
Falta de ambulift retém passageiros com deficiência em Congonhas por mais de 1 hora
Foto: Towfiqu barbhuiya / Unsplash

Na manhã de 6 de junho de 2026, passageiros com deficiência ou restrições significativas de mobilidade foram mantidos dentro de aeronaves estacionadas no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, por período superior a uma hora, devido à indisponibilidade do ambulift — equipamento especializado necessário para embarque e desembarque seguro dessa população.

Contexto

O ambulift é uma plataforma móvel elevada, regulamentada internacionalmente e exigida pela legislação brasileira, que possibilita o acesso de passageiros com deficiência física ou mobilidade reduzida à porta da aeronave, evitando o uso de escadas convencionais. A ausência deste equipamento viola tanto direitos fundamentais de acessibilidade quanto obrigações contratuais e regulatórias das operadoras aeroportuárias e companhias aéreas.

O incidente em Congonhas ressalta um problema recorrente na aviação civil brasileira: a lacuna entre o arcabouço normativo de acessibilidade e sua implementação prática nas operações aeroportuárias. O Aeroporto de Congonhas, um dos principais hubs de São Paulo e do Brasil, é responsável pelo cumprimento rigoroso destas normas.

O que foi decidido

Não houve decisão judicial no relato, mas o fato evidencia uma violação de direitos consolidados. Passageiros permaneceram retidos nas aeronaves aguardando o deslocamento ou disponibilização de equipamento adequado, caracterizando falha na prestação de serviço de transporte aéreo — essencialmente um descumprimento de obrigações contratuais com consumidores e de normas de acessibilidade.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Garante acessibilidade como direito fundamental; artigos 8.º e 9.º obrigam a remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas e de comunicação em espaços públicos, incluindo aeroportos.

  • Resolução ANAC n.º 280/2013 — Estabelece normas mínimas de acessibilidade para pessoas com deficiência em aeródromos e aeronaves brasileiras, incluindo a obrigatoriedade de equipamentos de embarque/desembarque como ambulift.

  • Lei 14.285/2021 (Lei de Modernização da Aviação Civil) — Consolida obrigações de acessibilidade para operadores de aeroportos e companhias aéreas, sob pena de multas administrativas.

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — Artigos 6.º e 20 estabelecem direito à segurança, adequação e informação, bem como responsabilidade solidária dos prestadores de serviço (companhia aérea e administrador do aeroporto).

  • Jurisprudência consolidada (TJ-SP, STJ) — Tribunais brasileiros firmam que discriminação por deficiência em transporte público, incluindo aéreo, gera dano moral e obrigação de indenizar, além de multas por violação de direitos fundamentais.

Impacto prático

Para passageiros com deficiência:

  • Sofrem humilhação, constrangimento e violação de direitos durante o desembarque.
  • Ficam impossibilitados de sair da aeronave por período prolongado, causando desconforto físico e psicológico, especialmente idosos e pessoas com mobilidade muito reduzida.
  • Têm fundamento para reclamação junto à ANAC, ação indenizatória contra a companhia aérea e o operador aeroportuário.

Para companhias aéreas e Infraero (operadora de Congonhas):

  • Obrigação de disponibilizar, manter e operar ambulift em todas as operações.
  • Risco de multas administrativas pela ANAC (podendo chegar a valores significativos por reincidência).
  • Exposição a processos indenizatórios coletivos (ação civil pública ou ação coletiva de consumidores).
  • Dano à reputação corporativa.

Para advogados e segurados de responsabilidade civil:

  • Este é caso paradigmático de responsabilidade civil objetiva (transportador responde independentemente de culpa).
  • Possibilita fundamentação sólida para pedidos de indenização por dano moral (STJ fixa parâmetros entre R$ 5 mil a R$ 20 mil por incidente, conforme repercussão).
  • Pode gerar ação coletiva se múltiplos passageiros foram afetados no mesmo evento.

O que observar

Próximos desdobramentos:

  • A ANAC deverá investigar o incidente e, se confirmado, pode aplicar multa administrativa à Infraero e à companhia aérea responsável.
  • Passageiros afetados têm prazo de até 5 anos para ajuizar ação indenizatória (prescrição quinquenal).
  • É importante documentar: passageiros afetados, horários exatos de retenção, identificação de testemunhas, estado de saúde impactado.
  • A falta de ambulift em um aeroporto de primeira categoria como Congonhas sugere falha sistemática, o que pode resultar em ação civil pública da Defensoria Pública ou Ministério Público Estadual.

Alertas para operadores aeroportuários:

  • Manutenção preventiva de equipamentos de acessibilidade deve ser protocolo não-negociável.
  • Contingenciamento (uso de ambulâncias ou outros equipamentos substitutivos) não é solução legal — o ambulift é específico e obrigatório.
  • Treinamento de pessoal em protocolos de acessibilidade é medida defensiva essencial.

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