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CARF muda de sede em Brasília e retoma sessões presenciais em 2026

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais transfere julgamentos presenciais para o SAUS Quadra 6, com reflexos diretos na rotina dos tributaristas.

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CARF muda de sede em Brasília e retoma sessões presenciais em 2026
Foto: Luan de Oliveira Silva / Unsplash

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) transferiu suas sessões presenciais para uma nova sede em Brasília a partir de janeiro de 2026, no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 6, Bloco O, 3º andar, em edifício vinculado ao Ministério da Fazenda. O órgão recomenda chegada com no mínimo 30 minutos de antecedência durante as primeiras semanas de julgamento (21 a 23 e 26 a 30 de janeiro), em razão dos ajustes operacionais na portaria. A mudança altera a logística de advogados, procuradores e contribuintes que atuam no maior tribunal administrativo tributário do país.

Contexto

O CARF é o órgão colegiado paritário, vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por julgar em segunda instância administrativa os recursos contra exigências tributárias e aduaneiras lavradas pela Receita Federal. Sua atuação está disciplinada pelo Decreto nº 70.235/1972, que rege o processo administrativo fiscal federal, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023, com alterações posteriores. Trata-se de instância decisiva: é onde se consolidam teses bilionárias envolvendo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuições previdenciárias e tributos aduaneiros.

Desde a pandemia, o CARF operou em formato híbrido, combinando sessões virtuais (não presenciais e telepresenciais) e sessões presenciais. A retomada estruturada das sessões presenciais, agora em endereço próprio e definitivo, sinaliza estabilização da rotina pós-pandêmica e responde a uma demanda recorrente da advocacia tributária por previsibilidade na realização de sustentações orais e despachos com conselheiros. A mudança também acompanha o reposicionamento físico de órgãos da administração tributária federal no Plano Piloto.

O que foi decidido

O próprio Conselho comunicou, por meio de nota institucional publicada em janeiro de 2026, que todas as sessões presenciais passam a ser realizadas no novo endereço: SAUS, Quadra 6, Bloco O, 3º andar, CEP 70070-917, Brasília-DF. As primeiras pautas no novo prédio ocorreram entre 21 e 23 e 26 e 30 de janeiro de 2026. O acesso de partes, advogados e público externo se dá pela segunda portaria lateral da ala sul do edifício, com orientação de ingresso pela via interna entre o SAUS e a SQS 402, e não pela frente voltada à Avenida L2 Sul.

A comunicação reforça pedido de tolerância nas primeiras semanas, dado que o controle de acesso ainda passa por adaptações operacionais. Não houve alteração de competências, composição das turmas ou rito processual — apenas mudança física da sede.

Base normativa e precedentes

  • Decreto nº 70.235/1972 — disciplina o processo administrativo fiscal federal, inclusive os recursos voluntários e de ofício submetidos ao CARF.
  • Lei nº 11.941/2009, art. 48 e seguintes — reorganizou a estrutura do contencioso administrativo tributário e consolidou a denominação CARF, em substituição aos antigos Conselhos de Contribuintes.
  • Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 1.634/2023) — define modalidades de sessão (presencial, telepresencial e virtual), regras de sustentação oral, distribuição e julgamento.
  • Lei nº 13.988/2020 (com a redação da Lei nº 14.689/2023) — restabeleceu o voto de qualidade pró-Fazenda em hipóteses de empate, com regras específicas de exclusão de multas e juros e possibilidade de pagamento facilitado, tema central das atuais sessões.
  • Art. 5º, LV, CF/88 — assegura contraditório e ampla defesa nos processos administrativos, fundamento constitucional da sustentação oral perante o colegiado.

Impacto prático

A alteração de endereço repercute diretamente na rotina de quem litiga em matéria tributária federal:

  • Sustentação oral presencial: advogados que optam pelo comparecimento físico, sobretudo em casos de alto valor ou com tese sensível ao voto de qualidade, precisarão recalibrar deslocamentos e agenda de check-in na portaria.
  • Despachos com conselheiros: a presença física favorece reuniões prévias para entrega de memoriais, prática consolidada no contencioso administrativo, agora concentradas no novo endereço.
  • Procuradores da Fazenda Nacional: a logística da PGFN, que atua diariamente nas turmas, também é impactada, podendo influenciar o ritmo de julgamentos nas primeiras semanas.
  • Contribuintes e empresas: companhias com processos em pauta devem revisar credenciamento de prepostos e contadores que costumam acompanhar sessões.
  • Intimações e pautas eletrônicas: continuam pelo e-CAC e pelo sistema do CARF, sem alteração de prazos — a mudança é exclusivamente física.

O que observar

Nas semanas iniciais, é razoável esperar atrasos pontuais no início dos trabalhos, o que pode afetar a ordem de chamada das sustentações orais. Recomenda-se confirmar a modalidade da sessão (presencial, telepresencial ou virtual) na pauta publicada, já que o CARF mantém formatos híbridos conforme valor da causa e classe processual. Advogados devem ainda monitorar eventuais atos administrativos suplementares do Conselho sobre credenciamento, estacionamento e protocolo de memoriais no novo prédio. Em paralelo, segue em curso o debate sobre a aplicação da Lei nº 14.689/2023 quanto ao voto de qualidade e à exclusão de multas, tema que deverá dominar as pautas de 2026 e cuja repercussão econômica reforça a relevância da presença física qualificada nas sessões.

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