CARF prorroga sessões extraordinárias em 2026 com novo limite de valor
CARF mantém sessões extraordinárias em 2026 com limite de 120 salários-mínimos, estratégia para reduzir acervo de processos mais antigos.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anunciou a continuidade de suas sessões extraordinárias durante 2026, mantendo as diretrizes estabelecidas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 3.269, de 2025, com vistas a prosseguir na redução do acervo processual que historicamente caracteriza o contencioso administrativo tributário brasileiro.
Contexto
O CARF enfrenta, há anos, desafio crônico de acúmulo de processos em suas filas de julgamento. Essa realidade impacta contribuintes e administração tributária, ampliando a duração dos litígios e criando incerteza jurídica prolongada para ambos os lados. A temporalidade excessiva no contencioso fiscal alimenta insegurança nas relações entre fisco e contribuinte, afetando planejamento tributário e a própria arrecadação quando decisões ficam suspensas por anos.
As sessões extraordinárias — julgamentos adicionais que vão além do calendário ordinário — tornaram-se instrumento estratégico para acelerar a redução desse acervo. Durante 2025, o conselho adotou essa estratégia com intensidade, priorizando processos mais antigos e criando condições para que o volume de julgamentos superasse o de novas autuações, invertendo a trajetória histórica de acúmulo.
O que foi decidido
O CARF comunicou que manterá o calendário de sessões extraordinárias ao longo de 2026, porém agora regulado por novo parâmetro: a Portaria MF nº 3.269, de 2025, estabelece limitação de valor em litígio de até 120 (cento e vinte) salários-mínimos para cada processo a ser julgado nessas sessões especiais.
A Portaria preserva expressamente as sessões extraordinárias previstas para janeiro de 2026, garantindo que os processos já distribuídos aos conselheiros representantes dos contribuintes não sofrerão impacto retroativo do novo limite de valor. Essa salvaguarda evita surpresas processuais e respeita a expectativa legítima daqueles cujos casos já foram alocados para julgamento.
A escolha do patamar de 120 salários-mínimos (aproximadamente R$ 172.800,00 em valores de 2025) busca filtrar causas de menor complexidade e valor, permitindo que processem mais rápido e liberem slots para aquelas de maior vulto ou dificuldade técnica. A estratégia sinaliza prioridade para a redução dos casos mais antigos, historicamente os de menor valor — justamente os que costumam acumular por serem considerados menos relevantes em priorização informal.
Base normativa e precedentes
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Portaria do Ministério da Fazenda nº 3.269, de 2025 — Regulamenta as sessões extraordinárias de julgamento no CARF em 2026, fixando limite de 120 salários-mínimos de valor em litígio para causas julgáveis em tais sessões.
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Competência do CARF — Lei nº 9.001, de 1995, e Decreto nº 70.235, de 1972, estabelecem o regime de recursos administrativos no contencioso tributário federal, incluindo o poder do conselho de organizar seu calendário de sessões.
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Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores (STJ e STF) reconhecem a legitimidade de portarias que racionalizam o processamento administrativo, desde que guardem proporcionalidade e não violem direito adquirido das partes.
Impacto prático
Para contribuintes:
- Processos com valor de litígio até 120 salários-mínimos poderão ser julgados mais rapidamente em 2026, reduzindo incerteza jurídica em causas de menor vulto.
- Aqueles cujos casos já foram designados para janeiro/2026 não sofrerão alteração retroativa, preservando segurança processual.
- Eventual redução do acervo global melhora a capacidade do CARF de processar novos recursos, criando efeito virtuoso na duração média dos procedimentos.
Para administradores tributários:
- Mais julgamentos completados anualmente significa maior definitividade das posições fiscais discutidas, reduzindo contingências contábeis prolongadas.
- Contribui para previsibilidade orçamentária da União quando o acervo diminui.
Para advogados e consultores:
- Necessidade de acompanhamento do calendário de sessões extraordinárias 2026 para otimizar prazo processual e estratégia argumentativa em causas de menor valor.
- Oportunidade de resolver rapidamente contendas sub-120 salários-mínimos em 2026, evitando risco de futura limitação ainda mais restritiva.
O que observar
A Portaria MF nº 3.269, de 2025, é medida administrativa de organização interna — não altera direitos substantivos. Ainda assim, merece atenção:
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Aplicação retroativa — O aviso de que janeiro/2026 será preservado sugere que limites podem vir a ser aplicados a sessões futuras (fevereiro em diante). Contribuintes com processos já distribuídos mas não julgados em janeiro devem verificar se seus casos entram em discussão nesse mês ou serão reprogramados.
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Revisão do parâmetro — A fixação em 120 salários-mínimos não é fixa por lei; Portarias podem ser alteradas. Monitoramento de futuras edições é prudente.
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Capacidade real — Embora a estratégia 2025 tenha logrado mais julgamentos que ingressos, manutenção desse ritmo em 2026 depende de recursos orçamentários e pessoal disponível. Eventual indisponibilidade pode impactar calendário.
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Recursos cabíveis — Decisões do CARF continuam passíveis de impugnação via artigo 28 da Lei nº 9.430, de 1996 (recurso especial ao STJ em matéria tributária) e mandado de segurança, sem alteração.
A continuidade das sessões extraordinárias em 2026 reforça compromisso do CARF com a redução de temporalidade no contencioso fiscal — prioridade também do Supremo Tribunal Federal nas últimas resoluções sobre Justiça Fiscal.
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