Carf planeja turmas especializadas para julgar CBS na reforma tributária
Carf estuda criar colegiados especializados para processos de CBS, novo tributo federal, a fim de julgar com estoque zerado e acompanhar contencioso do IBS em paralelo.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) avança na organização interna para absorver a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo inédito criado pela reforma tributária. A proposta em estudo é a criação de colegiados especializados dentro da 3ª Seção, responsável pelo julgamento dos processos relacionados ao novo gravame. O objetivo é permitir que o contencioso administrativo comece sem acúmulo prévio de demandas, possibilitando acompanhamento paralelo e uniforme da volumetria que se forma também no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelo Comitê Gestor (CGIBS).
Contexto
A reforma tributária, ainda em implementação, instituiu dois novos impostos: o IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (de competência federal). Esta última integra o novo sistema de tributação que substitui gradualmente contribuições como PIS e Cofins. O Carf, responsável pelo contencioso administrativo fiscal em segunda instância, já mantém estrutura especializada em outras matérias, como o direito aduaneiro. A 3ª Seção, especificamente, acumula atualmente 33 mil processos em estoque, com predominância de discussões envolvendo PIS/Cofins e matéria aduaneira, representando valor agregado de R$ 310 bilhões.
A preocupação central é dupla: simultaneamente ao julgamento do passivo acumulado de PIS/Cofins, o órgão passará a receber volumoso fluxo de demandas relacionadas à CBS. Sem planejamento estrutural adequado, corre-se o risco de que o novo tributo seja absorvido sob congestionamento do antigo, comprometendo a padronização de entendimentos jurisprudenciais. A solução proposta replica modelo já testado no âmbito aduaneiro: especialização por matéria em turmas dedicadas.
O que foi decidido
A 3ª Seção do Carf estuda a criação de turmas especializadas exclusivamente para julgar processos relacionados à CBS. Segundo o presidente da Seção, a medida não envolve replicar a quantidade exata de colegiados previstos para o IBS, mas reconhecer a necessidade de ampliação modesta da estrutura vigente. A tese central é permitir que os julgamentos iniciem com estoque zerado, ou seja, sem processos anteriormente pendentes de apreciação, facilitando uma linha base clara de jurisprudência e acompanhamento da formação do contencioso em tempo real.
A proposta alinha-se à estratégia do Comitê Gestor do IBS, que igualmente estrutura turmas para análise uniforme do novo imposto estadual e municipal. Dessa forma, ambos os tributos terão trajetória jurisprudencial paralela e consonante.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 14.753/2023 (Lei da Reforma Tributária) — cria a CBS como novo tributo federal de incidência sobre bens e serviços, integrando o novo sistema tributário
- Lei nº 14.754/2023 (Lei Complementar da Reforma Tributária) — regulamenta o IBS e define competências administrativas e jurisdicionais do Carf
- Decreto-Lei nº 70/1966 (Lei de Processo Administrativo Fiscal) — disciplina procedimento de contencioso no Carf, incluindo organização de seções e turmas
- Lei nº 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal) — princípios subsidiários de organização processual administrativa
- Jurisprudência consolidada do Carf — já consolidou, no âmbito aduaneiro, especialização de turmas para matérias de elevada complexidade técnica e volume processual
O precedente de turmas especializadas em direito aduaneiro dentro da própria 3ª Seção demonstra viabilidade institucional da medida.
Impacto prático
A especialização beneficia múltiplos atores:
- Contribuintes e seus advogados: Previsibilidade jurisprudencial aprimorada. Processos julgados por colegiados com expertise consolidada em CBS desde o primeiro feito, reduzindo flutuações interpretativas nas fases iniciais de consolidação do tributo.
- Administração tributária (Receita Federal): Uniformidade de teses em tempo real, facilitando alinhamento normativo e redução de conflitos entre órgãos.
- Comitê Gestor (CGIBS): Sintonia com a trajetória jurisprudencial do IBS, evitando divergências entre regimes análogos.
- Carf como instituição: Gestão mais eficiente do fluxo processual. Enquanto o passivo de PIS/Cofins é resolvido (meta é julgar R$ 200 bilhões em 2024), as novas demandas de CBS são absorvidas sem deterioração de prazos.
A expectativa é que a 3ª Seção julgue, em 2024, aproximadamente R$ 200 bilhões em litígios, sendo R$ 35 bilhões já processados entre janeiro e março.
O que observar
Definição de composição: A decisão sobre quantas turmas serão criadas ainda está em aberto. A presidência da Seção sinaliza não ser necessário replicar a multiplicidade de colegiados do IBS (âmbito estadual e municipal, com maior dispersão geográfica), mas reconhece necessidade de "alguma ampliação".
Cronograma de implementação: Não foi divulgado prazo específico. Considerando que a CBS entrará em vigência conforme cronograma da reforma (em fases até 2033), a antecipação da estrutura é estratégica, mas a operacionalização depende de aprovação interna.
Formação de súmulas: A 3ª Seção projeta aprovar cerca de cinco novos enunciados de súmula em 2024, todos sobre matérias próprias da Seção. Espera-se que alguns enunciados futuros consolidem interpretações sobre CBS, blindando teses em nível administrativo.
Monitoramento de prescrição intercorrente: Paralelo importante — o Carf segue atento ao impacto do julgamento do Tema 1.293 do STJ (prescrição intercorrente em multas aduaneiras). Com 1,2 mil processos ainda sob monitoramento, a experiência servirá de referência para desenho de prazos e distribuição nos novos processos de CBS, evitando congestionamento prolongado.
Próximos passos: Institucionalização da medida via ato regimental; capacitação de conselheiros; monitoramento de primeira jurisprudência de CBS para ajustes de composição ou metodologia.
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