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Caso Henry Borel: babá se retrata no júri e relata episódios suspeitos

No sétimo dia de julgamento no II Tribunal do Júri do RJ, babá retifica versões anteriores e narra três episódios no quarto com Jairinho.

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Caso Henry Borel: babá se retrata no júri e relata episódios suspeitos
Foto: Tingey Injury Law Firm / Unsplash

No sétimo dia do julgamento do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e de Monique Medeiros da Costa e Silva, pela morte do menino Henry Borel, de quatro anos, a babá Thayná de Oliveira Ferreira retratou-se de depoimentos anteriores contraditórios e foi ouvida como testemunha pelo II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, presidido pela juíza Elizabeth Machado Louro. A retratação reabilitou o valor probatório de seu relato e introduziu, perante os jurados, narrativa direta sobre três episódios em que Jairinho teria se trancado no quarto com a criança, além de suposta orientação posterior para alinhar versões à imprensa e à polícia.

Contexto

O caso Henry Borel tornou-se um dos processos de maior repercussão midiática da última década no Rio de Janeiro. A criança morreu em março de 2021, no condomínio Majestic, na Barra da Tijuca, e a investigação culminou na pronúncia do casal por homicídio qualificado e tortura, levando os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri, competência constitucionalmente reservada para os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, da CF/88).

A controvérsia central do júri gira em torno de duas teses: a autoria direta das agressões letais — imputada a Jairinho — e a responsabilidade da mãe por eventual conduta omissiva qualificada pelo dever de garante (art. 13, §2º, do Código Penal). O depoimento da babá, por ter convivido na residência nos meses que antecederam o óbito, é elemento de prova central, sobretudo porque articula indícios de violência habitual — relevantes para a configuração da qualificadora de tortura (art. 1º, II, da Lei 9.455/1997, c/c art. 121, §2º, do CP).

O que foi decidido

Não se trata, ainda, de decisão de mérito, mas de ato instrutório em plenário. A juíza-presidente, após questionar a testemunha sobre as contradições registradas em suas declarações pretéritas, admitiu sua oitiva na condição de testemunha, mediante manifestação expressa de retratação. Em seguida, Thayná narrou aos jurados:

  • três episódios em que Jairinho teria levado Henry para o quarto e fechado a porta — o primeiro, dias após o início do trabalho como babá; o segundo, na véspera do carnaval; e o terceiro, no fim de fevereiro de 2021;
  • que, no segundo episódio, o menino teria saído mancando e, depois, relatado dores na cabeça;
  • que nas três ocasiões a mãe não se encontrava em casa, sendo informada por mensagens e pessoalmente;
  • que, no dia seguinte ao sepultamento, foi conduzida, juntamente com a empregada doméstica Leila Rosângela, a um escritório de advocacia, onde teria sido orientada sobre o que dizer a uma jornalista e em depoimento na delegacia, no sentido de que o casal vivia em harmonia;
  • que Monique teria pedido que apagasse as mensagens trocadas entre ambas.

A defesa de Monique explorou a suposta omissão materna diante dos alertas; a defesa de Jairinho confrontou a testemunha com a ausência, na caderneta escolar de 13 de fevereiro, de qualquer registro de lesões pelos professores. O Ministério Público, ao final, formulou esclarecimentos pontuais, e a assistência de acusação dispensou perguntas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, XXXVIII, CF/88 — assegura a competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida, com soberania dos veredictos.
  • Arts. 406 a 497, CPP (Decreto-Lei 3.689/1941) — disciplinam o procedimento bifásico do júri, da pronúncia ao plenário, incluindo a oitiva de testemunhas em audiência una.
  • Art. 13, §2º, do Código Penal — fundamenta a imputação por omissão imprópria à mãe, na condição de garante do filho menor.
  • **Art. 121, §2º, c/c art. 61, II,

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