CNJ: Justiça concede 225 mil medidas protetivas no 1º quadrimestre
Painel do CNJ mostra que 53% das medidas protetivas de urgência são analisadas no mesmo dia; tempo médio caiu de 14 dias em 2020 para horas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que, entre janeiro e abril de 2026, os tribunais brasileiros deferiram 225.535 medidas protetivas de urgência (MPUs) em favor de mulheres e homologaram outras 412 concedidas previamente pela autoridade policial. Os números, captados pelo Painel de Monitoramento da Violência contra a Mulher, superam os patamares de 2025 (214.868 concessões) e 2024 (206.781), confirmando a consolidação de um fluxo jurisdicional mais ágil de tutela protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha.
Contexto
As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos nos arts. 18 a 24 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e funcionam como tutela provisória de natureza satisfativa, voltada a interromper o ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher. Diferentemente das cautelares comuns do CPC, dispensam vínculo necessário com ação principal, conforme reconhecido pelo STJ na consolidação de jurisprudência sobre sua autonomia (notadamente nos julgados que admitem MPU sem inquérito ou ação penal pendente).
Historicamente, o gargalo não estava na previsão legal — bastante densa após a Lei 13.827/2019, que ampliou a possibilidade de concessão por delegado e até por policial em municípios sem juiz — mas sim no tempo de resposta judicial. Em 2020, o CNJ mediu tempo médio de 14 dias para apreciação do pedido, prazo incompatível com o caráter de urgência exigido pelo art. 19, § 1º, da Lei Maria da Penha, que determina concessão imediata, independentemente de oitiva do agressor ou manifestação ministerial.
A controvérsia operacional importa porque a MPU é, na prática, o principal instrumento de prevenção a feminicídios. A demora na análise tem efeito direto sobre o bem jurídico tutelado pelo art. 226, § 8º, da CF/88 (proteção da família contra a violência em suas relações).
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial em sentido estrito, mas de diagnóstico institucional consolidado pelo CNJ. Os dados apresentados no Encontro Nacional das Coordenadorias da Mulher revelam que 53% das MPUs são analisadas no mesmo dia do pedido, 32% no dia seguinte, 5% em até 48 horas e apenas 10% extrapolam esse prazo. O Conselho atribuiu o avanço à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e à atuação articulada com os 27 tribunais de justiça.
Na mesma ocasião, foi apresentado o Diagnóstico Nacional das Medidas Protetivas de Urgência, ferramenta destinada a verificar se os indicadores nacionais refletem a realidade da rede de proteção. Segundo a coordenadora da Política Nacional, conselheira Jaceguara Dantas, o recém-instituído Eixo Permanente de Enfrentamento à Violência contra Meninas e Mulheres — vinculado ao Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário — busca "integração de dados, monitoramento contínuo, produção de inteligência institucional e aperfeiçoamento das políticas de proteção".
Base normativa e precedentes
- Art. 226, § 8º, CF/88 — impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, fundamento constitucional da Lei Maria da Penha.
- Lei 11.340/2006, arts. 18 a 24 — disciplinam as MPUs, com determinação de apreciação em até 48 horas (art. 18) pelo magistrado.
- Lei 13.827/2019 — autoriza a concessão de medida protetiva pela autoridade policial em hipóteses específicas, com posterior homologação judicial em 24 horas.
- Lei 14.550/2023 — reforçou a autonomia das MPUs, dispensando a tipificação penal prévia e prevendo manutenção da medida enquanto persistir risco à vítima.
- ADC 19 e ADI 4.424 (STF) — confirmaram a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e a natureza pública incondicionada da ação penal nos crimes de lesão corporal contra a mulher em contexto doméstico.
- Súmula 600/STJ — dispensa coabitação para configuração da violência doméstica.
Impacto prático
A aceleração do fluxo tem reflexos diretos sobre advogados, defensores e operadores da rede de proteção:
- Para a advocacia da vítima: protocolo eletrônico e plantões aprimorados tornam a obtenção da medida quase imediata, exigindo do patrono petição instruída desde o início com elementos mínimos de risco (boletim de ocorrência, registros médicos, prints).
- Para a defesa do investigado: a celeridade reduz a janela de contraditório diferido, tornando essencial o ajuizamento rápido de pedido de revisão ou habeas corpus quando a medida for desproporcional.
- Para os tribunais: o CNJ vem padronizando fluxos por meio de reuniões técnicas com as 27 cortes estaduais, com foco em recebimento, distribuição e análise das MPUs.
- Para a segurança pública: a integração com delegacias especializadas e o uso de painéis de monitoramento em tempo real consolidam um modelo de governança orientado a dados.
Entre as boas práticas mapeadas estão mutirões de saneamento processual, padronização de procedimentos, melhorias no plantão judicial e integração interinstitucional.
O que observar
O próprio diagnóstico aponta que, nas MPUs analisadas em prazo superior a 48 horas, persistem falhas estruturais — inconsistências de registro processual e limitações dos sistemas tecnológicos. Esses 10% de casos fora do prazo legal expõem o tribunal a questionamentos sobre eventual responsabilidade civil do Estado em casos de feminicídio consumado após pedido pendente.
A juíza auxiliar da Presidência, Suzana Massako, anunciou publicação consolidando o diagnóstico qualitativo, e a coordenadora do programa Justiça Plural, Natália Dino, sinalizou que o material servirá como instrumento de gestão. Cabe acompanhar se o CNJ editará resolução vinculante padronizando o fluxo nacional — hipótese que pode reduzir margem de discricionariedade dos tribunais locais e uniformizar a resposta jurisdicional.
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