CNJ Avança em Reforma Tributária: Grupo de Trabalho Visa Modernizar o Processo Judicial Fiscal
CNJ Avança em Reforma Tributária: Grupo de Trabalho Visa Modernizar o Processo Judicial Fiscal O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria 62/2025, instituiu em 11 de abril um novo Grupo de Trabalho com o objetivo de apresent

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CNJ Avança em Reforma Tributária: Grupo de Trabalho Visa Modernizar o Processo Judicial Fiscal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria 62/2025, instituiu em 11 de abril um novo Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas voltadas à modernização do processo tributário brasileiro. A medida ocorre em meio ao cenário de crescente judicialização das demandas fiscais e à urgência em implementar mecanismos mais eficientes, céleres e menos onerosos para o erário público e para os contribuintes.
Desafios da Justiça Tributária e o Papel do CNJ
Segundo a justificativa apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a Justiça Tributária responde por expressivos números no acervo processual brasileiro. Conforme levantamento realizado pelo próprio Conselho, 38% de todos os processos em tramitação na Justiça Federal e 31% na Justiça Estadual são de natureza fiscal ou tributária. Isso revela a profunda sobrecarga enfrentada pelo Poder Judiciário nesse segmento e a necessidade premente de reformulação.
Composição e Atribuições do Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho será composto por integrantes representantes de diversas instâncias do Judiciário, do Ministério Público, da advocacia pública e privada e da academia. Seu escopo de ação abrange uma ampla análise processual, com destaque para:
- O estudo de normas previstas no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que possam ser adaptadas ou reinterpretadas para viabilizar maior celeridade nas demandas tributárias;
- A proposição de alterações legislativas voltadas à desjudicialização e à adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos;
- A compatibilização entre as normas processuais e os princípios constitucionais tributários, em conformidade com os artigos 5º, XXXV, e 150 da Constituição Federal.
Referenciais Jurídicos e Impacto Esperado
A iniciativa possui respaldo constitucional e infraconstitucional. Sob o prisma constitucional, o artigo 103-B, § 4º da Constituição confere competência ao CNJ para editar atos normativos com impacto na gestão judiciária. Além disso, o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) precisa ser interpretado à luz dos avanços propostos, especialmente no tocante à execução fiscal.
Do ponto de vista jurisprudencial, o STF sinaliza em recentes julgados (RE 574.706, RE 882.461) a necessidade de harmonizar a tributação com os princípios da razoabilidade, eficiência e segurança jurídica. A atuação do CNJ vai ao encontro dessa expectativa, ao propor diretrizes que podem influenciar positivamente a evolução da jurisprudência pátria.
Repercussão na Advocacia Tributária
A comunidade jurídica deve atentar-se para os efeitos futuros dessas possíveis mudanças. Escritórios de advocacia especializados em Direito Tributário, Procuradorias e Assessorias Jurídicas devem revisar seus modelos internos de contencioso e consultoria considerando novos instrumentos processuais, como câmaras de mediação tributária, juízos de cooperação interinstitucional e o uso mais estratégico dos precedentes qualificados do artigo 927 do CPC.
Perspectivas e Próximos Passos
O relatório final do grupo deverá ser entregue em até 90 dias, podendo servir de base para minutas de projetos de lei e recomendações internas no âmbito do CNJ. Enquanto isso, o próprio Conselho adiantou que poderá abrir consulta pública para advogados, entidades empresariais, administradores fiscais e demais operadores do Direito opinarem sobre os melhores caminhos para desburocratizar o contencioso tributário.
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Por Memória Forense
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