CNJ reforça coordenadorias da mulher para respostas mais efetivas contra violência
Encontro Nacional reafirma compromisso de fortalecer estrutura das coordenadorias estaduais para enfrentar violência contra mulheres, com avanços em medidas protetivas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o compromisso de fortalecer as coordenadorias estaduais da mulher nos tribunais como estruturas fundamentais para o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Essa prioridade emergiu do Encontro Nacional das Coordenadorias da Mulher, reunião que marcou a necessidade de articulação federativa para garantir protagonismo institucional aos órgãos locais responsáveis pela resposta do Judiciário às mulheres em situação de violência.
Contexto
A violência contra a mulher permanece entre as mais graves violações de direitos humanos no Brasil. Segundo pesquisa do Datafolha citada durante o encontro, a sociedade brasileira reconhece esse crime como o mais grave do país, superando inclusive o tráfico de drogas e o assalto à mão armada. Contudo, essa percepção social enfrenta lacunas críticas: aproximadamente 61% dos entrevistados ainda atribuem as agressões psicológicas e patrimoniais às escolhas da própria vítima ao selecionar o parceiro, transferindo para a mulher a responsabilidade pelo abuso sofrido.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representou avanço significativo no ordenamento jurídico brasileiro ao tipificar e criminalizar a violência doméstica e familiar. Apesar disso, quase duas décadas após sua vigência, a violência contra mulheres mantém-se como "chaga social persistente", conforme caracterizado pelos participantes do encontro. O sistema de justiça, portanto, não pode se limitar ao julgamento de casos concretos; deve abarcar políticas institucionais permanentes, produção de conhecimento e transformação cultural.
O que foi decidido
Durante o encontro, o CNJ, por intermédio de seus membros, comprometeu-se a fortalecer a atuação das coordenadorias estaduais da mulher em cumprimento à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Essa decisão comporta dois eixos principais:
Primeiro, a garantia de estrutura adequada, equipe qualificada e protagonismo institucional aos tribunais estaduais para que as coordenadorias funcionem como elo entre o Poder Judiciário e a vida das mulheres vítimas de violência. Segundo, a expansão do modelo das coordenadorias para os estados, incluindo a criação de ouvidorias nacionais da mulher como canais permanentes de escuta e apoio.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, sintetizou a missão institucional: "chegar antes que o luto se instaure", transformando o feminicídio de "realidade cotidiana" em "memória de um tempo que esse país teve a coragem de superar".
Base normativa e precedentes
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Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — Define violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelece medidas protetivas de urgência e cria as coordenadorias nos tribunais.
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Constituição Federal, Art. 226, § 8º — Determina que o Estado assegurará a assistência à família e que a lei facilitará a punição da violência no âmbito de suas relações.
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Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CNJ) — Política institucional que orienta a atuação integrada do Poder Judiciário para responder efetivamente aos casos de violência.
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Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher (CNJ) — Sistema de monitoramento que acompanha dados de medidas protetivas de urgência (MPU) e processos pendentes.
Impacto prático
Os avanços operacionais foram significativos:
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Em 2025, o CNJ analisou aproximadamente 955 mil pedidos de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), com cerca de 630 mil deferimentos.
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O tempo médio de análise das medidas protetivas reduz-se substancialmente: em 2020, era de 16 dias; atualmente, 53% das MPU são analisadas no mesmo dia de protocolo, aproximando-se do prazo legal de 48 horas.
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Apesar desses avanços, permanece um acervo de aproximadamente 1,3 milhão de processos pendentes de julgamento, cada qual representando histórias interrompidas e famílias em ruptura.
Para magistrados, coordenadores locais da mulher e profissionais da rede de atendimento integrada, o reforço das estruturas das coordenadorias implica:
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Ampliação de campanhas nacionais e visibilidade do tema.
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Integração maior entre Judiciário, Ministério Público, polícia e serviços de acolhimento.
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Sensibilização institucional para reconhecer as violências psicológica e patrimonial como agressões graves, superando resistências culturais.
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Produção de conhecimento e dados para monitoramento contínuo da efetividade das políticas.
O que observar
Apesar dos avanços declarados, permanecem desafios estruturais. O acervo de 1,3 milhão de processos pendentes reflete a insuficiência de recursos humanos e orçamentários destinados aos tribunais. A heterogeneidade na atuação das coordenadorias estaduais sugere que a articulação federativa anunciada requer mecanismos concretos de financiamento e fiscalização.
O reconhecimento social da violência psicológica e patrimonial como agressões—ainda negado por dois terços dos entrevistados—exige não apenas decisões judiciais, mas transformação cultural de longo prazo, que ultrapassa o escopo exclusivo do Poder Judiciário.
Advogados defensores de vítimas devem estar atentos à velocidade de processamento das medidas protetivas em suas respectivas comarcas e munícipes, demandando ao tribunal cumprimento dos prazos legais. A expansão das ouvidorias da mulher oferece novo canal de acompanhamento de denúncias sobre morosidade ou inadequação no atendimento.
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