CNJ reúne Coordenadorias da Mulher para rever política contra violência doméstica
Encontro nacional discute diagnóstico das medidas protetivas e governança da política judiciária de enfrentamento à violência de gênero.
As 27 Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar reúnem-se no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, para alinhar a atuação estratégica do Poder Judiciário no enfrentamento à violência de gênero. O encontro, encerrado pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, deve consolidar eixos nacionais a partir de um diagnóstico inédito sobre medidas protetivas de urgência (MPUs) e orientar a próxima fase da Política Judiciária Nacional dedicada ao tema.
Contexto
A estrutura institucional debatida no encontro nasceu da Resolução CNJ nº 128/2011, que determinou a criação, em todos os tribunais de Justiça estaduais, de coordenadorias permanentes voltadas ao combate e à prevenção da violência doméstica e familiar. A medida foi resposta direta às lacunas detectadas na implementação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que, embora tenha estabelecido um microssistema protetivo, encontrou aplicação desigual entre comarcas, com gargalos na concessão e fiscalização de medidas protetivas, na articulação com a rede de proteção e na qualificação de magistrados e servidores.
Desde então, o CNJ vem consolidando uma agenda estruturante, complementada por atos como a Resolução CNJ nº 254/2018, que instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, e por iniciativas como o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. O encontro deste ano insere-se nesse arco, num momento em que dados oficiais seguem indicando alta demanda por MPUs e persistência de feminicídios, o que pressiona o Judiciário por respostas mais céleres e padronizadas.
O que foi decidido
Não se trata propriamente de uma decisão jurisdicional, mas de uma reunião deliberativa de governança. A programação prevê:
- abertura conduzida pela conselheira supervisora da política judiciária, Jaceguara Dantas, com participação da presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher (Cocevid), desembargadora Vanja Fontenele, e da presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica (Fonavid), juíza Camila Guerin;
- apresentação, pelas juízas auxiliares da Presidência do CNJ Suzana Massako e Camila Pullin, do Diagnóstico Nacional das Medidas Protetivas de Urgência, instrumento destinado a mapear gargalos no deferimento, cumprimento e revisão das MPUs;
- oficina colaborativa para priorização de questões estratégicas, sob coordenação da juíza Luciana Ortiz e do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS);
- consolidação, ao fim do dia, dos eixos nacionais que orientarão os próximos passos da política.
A expectativa é que dali resultem diretrizes uniformes para fluxos processuais, integração com a rede de proteção e uso de tecnologia no monitoramento de agressores e vítimas.
Base normativa e precedentes
- Art. 226, §8º, CF/88 — impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, fundamento constitucional direto da política em discussão.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — disciplina as medidas protetivas de urgência (arts. 18 a 24) e o juízo especializado de violência doméstica.
- Lei 13.104/2015 — qualifica o feminicídio como circunstância do homicídio (art. 121, §2º, VI, do Código Penal), reforçando a tutela penal.
- Lei 14.550/2023 — alterou a Lei Maria da Penha para assegurar que as MPUs sejam concedidas independentemente da tipificação penal, do ajuizamento de ação ou de boletim de ocorrência, e mantidas enquanto persistir o risco.
- Resolução CNJ nº 128/2011 — cria as coordenadorias estaduais.
- Resolução CNJ nº 254/2018 — institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.
- Súmula 600 do STJ — dispensa coabitação entre autor e vítima para configuração da violência doméstica, consolidando interpretação ampliativa.
Impacto prático
A pauta tem efeitos concretos para diferentes atores do sistema de justiça:
- Para juízes e tribunais — a consolidação de eixos nacionais tende a uniformizar critérios de concessão e revisão de MPUs, reduzindo dispersão jurisprudencial entre varas especializadas e cumulativas.
- Para advogados e defensores públicos — uma política mais estruturada amplia a previsibilidade do deferimento de medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação e suspensão de visitas (art. 22 da Lei 11.340/2006), além de subsidiar pedidos de revisão.
- Para o Ministério Público — fortalece a atuação conjunta com a rede protetiva e o monitoramento do cumprimento das medidas.
- Para mulheres em situação de violência — espera-se redução do tempo entre o pedido e a efetivação das medidas, ponto crítico apontado em diagnósticos anteriores.
- Para gestores públicos — a articulação com o LIODS aponta para uso intensivo de dados e inovação, com possíveis impactos orçamentários e tecnológicos nos tribunais estaduais.
O que observar
A próxima etapa será a publicação do diagnóstico das MPUs e a eventual edição de novos atos normativos pelo CNJ para operacionalizar os eixos definidos. Vale acompanhar três frentes: (i) a padronização do fluxo de concessão e fiscalização das medidas protetivas, especialmente diante das alterações trazidas pela Lei 14.550/2023; (ii) a integração entre o Judiciário, polícias e órgãos de assistência, ponto historicamente frágil; e (iii) o uso de ferramentas tecnológicas — como tornozeleiras, botões do pânico e cadastros nacionais — cuja governança envolve também as Corregedorias e a interlocução com o Executivo. Para advogados que militam na área, o momento exige atenção redobrada às resoluções derivadas do encontro, que tendem a redesenhar a prática forense nas varas especializadas.
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