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Concessionária é responsabilizada por sinistro em rodovia mal conservada

Concessionária é responsabilizada por sinistro em rodovia mal conservada Em recente decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma empresa concessionária de rodovia foi condenada a indenizar os danos materiais decor

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
Concessionária é responsabilizada por sinistro em rodovia mal conservada

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Concessionária é responsabilizada por sinistro em rodovia mal conservada

Em recente decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma empresa concessionária de rodovia foi condenada a indenizar os danos materiais decorrentes de um acidente causado por más condições da pista sob sua responsabilidade. A sentença reforça a responsabilização objetiva das concessionárias de serviço público por sua omissão na conservação da via, princípio consagrado no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

A responsabilidade objetiva das concessionárias

Conforme entendimento já pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, a concessionária, nessa qualidade, assume a responsabilidade objetiva pela ocorrência de danos durante a execução de sua atividade delegada pelo Estado. A teoria do risco administrativo preside essa responsabilização, de modo que se prescinde da apuração de dolo ou culpa, exigindo-se apenas o nexo causal entre a conduta omissiva e o dano.

No caso concreto, o acidente foi causado pela presença de ondulações e buracos ao longo da via, que colocaram em risco a integridade física dos usuários. A perícia técnica e os relatos testemunhais confirmaram a precariedade da manutenção e sinalização.

Decisão que reafirma o dever de conservação

O desembargador relator destacou que a concessionária deixou de cumprir, de forma diligente, seu dever contratual e legal de manter as condições adequadas de trafegabilidade da rodovia. O voto lembrou ainda que a atividade de manutenção não se limita a ações emergenciais, mas exige monitoramento contínuo da via para prevenção de riscos iminentes.

Aspectos legais destacados na decisão

  • Art. 37, §6º da CF/88 – Responsabilidade objetiva do Estado e de seus delegatários;
  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço;
  • Precedentes do STJ que consolidam o entendimento pela responsabilização das concessionárias nestes casos (REsp 1.119.802/MG e AgInt no AREsp 1.580.484/SP).

Consequências práticas da condenação

Além de determinar o pagamento dos danos materiais, o julgado reafirma a importância da cláusula de eficiência na prestação de serviço público, obrigando as concessionárias a adotarem padrões elevados de segurança e manutenção. Também fortalece o direito do cidadão-consumidor à reparação integral por falhas e omissões na execução dos contratos administrativos.

Lições para os operadores do Direito

  • Importância da coleta de provas materiais e testemunhais para evidenciar a omissão do prestador de serviço;
  • Relevância da aplicação da responsabilidade objetiva e do CDC nos contratos administrativos com usuários finais;
  • Monitoramento da jurisprudência dos tribunais superiores sobre temas de direito público e consumidor.

Se você ficou interessado na responsabilidade de concessionárias e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

— Por Memória Forense

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