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Blanco de Morais lança 'A Constituição fluida' no Fórum de Lisboa

Obra do catedrático de Lisboa debate decisionismo jurisprudencial e os limites da jurisdição constitucional contemporânea.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
Blanco de Morais lança 'A Constituição fluida' no Fórum de Lisboa
Foto: Antonio Araujo / Unsplash

O constitucionalista português Carlos Blanco de Morais, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, lança em 2 de junho, às 12h, durante o XIV Fórum de Lisboa, a obra A Constituição fluida — uma reflexão sobre contracultura política e decisionismo jurisprudencial, publicada pela Almedina. O lançamento integra a programação do encontro, considerado um dos principais espaços de debate jurídico luso-brasileiro da atualidade.

Contexto

A discussão sobre os limites da jurisdição constitucional não é nova, mas ganhou densidade nas últimas duas décadas no eixo Brasil–Portugal. De um lado, cortes constitucionais foram chamadas a decidir temas de altíssima carga política — financiamento de campanhas, direitos prestacionais, autonomia das funções de Estado, controle de políticas públicas. De outro, parcela relevante da doutrina passou a denunciar uma migração do centro decisório do Parlamento para o Judiciário, fenômeno tratado sob rótulos como ativismo, supremacia judicial, juristocracia e, agora, decisionismo jurisprudencial.

Blanco de Morais é voz conhecida desse debate. Em obras anteriores, o autor já havia explorado o controle de constitucionalidade, a justiça constitucional comparada e o papel do legislador democrático diante de tribunais que ampliam progressivamente o alcance hermenêutico de cláusulas abertas — princípios, direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana. A nova obra dialoga diretamente com essa tradição crítica.

No plano normativo, a discussão tangencia preceitos centrais da Constituição da República Portuguesa e, no espelho brasileiro, da CF/88 — sobretudo o art. 2º (separação dos Poderes), o art. 102 (competências do STF) e o art. 103-A (súmulas vinculantes), além do regime de controle abstrato disciplinado pela Lei 9.868/1999 e pela Lei 9.882/1999.

O que foi decidido

Não se trata, no caso, de decisão judicial, mas de evento doutrinário. O lançamento ocorre no XIV Fórum de Lisboa e contará, segundo a divulgação, com a presença do autor e de Manoel — cuja identificação completa não consta da nota original e, portanto, não é aqui suposta. O título da obra antecipa duas chaves analíticas: a ideia de uma Constituição fluida, isto é, cujo conteúdo se desloca conforme leituras casuísticas dos intérpretes oficiais; e a tese do decisionismo jurisprudencial, expressão que evoca a crítica weberiana e schmittiana à decisão desvinculada de parâmetros normativos estáveis.

A reflexão proposta, conforme o subtítulo, articula essas chaves à noção de contracultura política — sugerindo que o avanço do protagonismo judicial responderia também a fenômenos extrajurídicos, como erosão da confiança nos partidos, fragmentação parlamentar e disputa simbólica em torno de pautas morais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 2º da CF/88 — consagra a separação dos Poderes como cláusula pétrea (art. 60, §4º, III), eixo central do debate sobre os limites da jurisdição constitucional.
  • Art. 102 da CF/88 — fixa a competência do STF como guardião da Constituição, base institucional sobre a qual se discute a expansão decisória.
  • Lei 9.868/1999 e Lei 9.882/1999 — disciplinam ADI, ADC e ADPF, instrumentos que ampliaram o controle concentrado e, segundo críticos, alimentaram o decisionismo.
  • Constituição da República Portuguesa (arts. 221 e seguintes) — moldura do Tribunal Constitucional português, referência direta do autor.
  • Jurisprudência consolidada do STF em temas como aborto, união homoafetiva, marco temporal e foro privilegiado — casos frequentemente invocados pela doutrina crítica como ilustração do fenômeno tratado na obra.

Impacto prático

Embora se trate de obra teórica, o debate proposto repercute em diferentes frentes do cotidiano forense:

  • Para advogados constitucionalistas, a obra fornece arsenal argumentativo tanto para sustentar a autocontenção judicial quanto para problematizar decisões fundadas em ponderações de princípios sem ancoragem textual clara.
  • Para magistrados e assessorias, oferece referencial comparado entre Portugal e Brasil, útil em controvérsias sobre limites do controle de constitucionalidade e modulação de efeitos.
  • Para a academia e concurseiros, soma-se à bibliografia contemporânea sobre teoria da Constituição, ao lado de autores como Jorge Reis Novais, Gomes Canotilho, Luís Roberto Barroso e Lenio Streck, todos centrais nas provas de carreiras jurídicas.
  • Para o debate público, contribui para qualificar a discussão sobre o equilíbrio entre Cortes e Parlamentos em democracias contemporâneas.

O que observar

O leitor jurídico deve atentar para três pontos. Primeiro, a recepção brasileira da tese: o decisionismo descrito pelo autor encontra terreno fértil no STF? Segundo, a articulação metodológica entre crítica política e dogmática — risco constante em obras que mesclam ciência política e direito constitucional. Terceiro, eventuais propostas de contenção institucional, como reforço de fundamentação, deferência ao legislador e maior disciplina no uso de cláusulas abertas. O Fórum de Lisboa, ao reunir juristas dos dois lados do Atlântico, tende a antecipar parte dessa recepção crítica.

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