Decisão Judicial Reconhece Abandono Afetivo Como Motivo para Desconstituição de Paternidade
Decisão Judicial Reconhece Abandono Afetivo Como Motivo para Desconstituição de Paternidade Em decisão inédita e repleta de implicações tanto jurídicas quanto sociais, a Vara de Família da Comarca de Goiânia concedeu a desconstituição da pa

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Decisão Judicial Reconhece Abandono Afetivo Como Motivo para Desconstituição de Paternidade
Em decisão inédita e repleta de implicações tanto jurídicas quanto sociais, a Vara de Família da Comarca de Goiânia concedeu a desconstituição da paternidade socioafetiva de um homem para com seu filho registral, com fundamento no abandono afetivo doloso e reiterado ao longo dos anos. A fundamentação jurídica repousa na tese de que, embora a paternidade baseada na afetividade componha um instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, sua manutenção sem a contrapartida do exercício das obrigações e deveres parentais configura violação direta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da filiação.
Entendendo a Paternidade Socioafetiva e o Abandono
Tradicionalmente, o reconhecimento da paternidade podia ser apenas biológico ou legal. Contudo, o Direito de Família brasileiro evoluiu para abraçar a paternidade socioafetiva, com respaldo no artigo 1.593 do Código Civil e diversas decisões do STJ e STF. Ainda, o Provimento n.º 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta o reconhecimento espontâneo da parentalidade socioafetiva extrajudicialmente.
No caso em questão, o juiz entendeu que a manutenção do vínculo entre pai e filho resultava em prejuízo ao desenvolvimento emocional da criança, uma vez que o genitor não apenas se ausentava fisicamente, mas também negava apoio material, afetivo e psicológico. A conduta reiterada de abandono afetivo revelou-se incompatível com os deveres parentais previstos nos artigos 227 da Constituição Federal e 1.634 do Código Civil.
Parâmetros Legais e Jurisprudenciais para Desconstituição
O magistrado baseou sua decisão não apenas nos princípios constitucionais, mas também em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que já reconhece a possibilidade de desconstituição da paternidade socioafetiva quando há prova inequívoca de inexistência de vínculo afetivo e motivação legítima para tal pedido (REsp 1.301.989/SP).
Vale destacar que o abandono afetivo é tratado também como causa de dano moral, conforme entendimento da 3ª Turma do STJ, devendo o genitor responder civilmente se sua omissão resultar em prejuízo psicológico ao filho (REsp 1.159.242/SP).
Aspectos Decisivos para o Julgamento
- Reiteração do abandono afetivo por mais de uma década
- Ausência total de convivência e contato
- Inexistência de qualquer contribuição material à educação ou saúde da criança
- Laudos psicológicos sobre os danos emocionais causados
A decisão também assenta-se no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, inciso IV), reconhecendo que a relação de paternidade não pode servir apenas de imposição formal se não acompanhada da essência da convivência e do cuidado.
Reflexos e Perspectivas Futuras
Esta manifestação judicial pode abrir precedentes relevantes para discussões sobre os limites da paternidade socioafetiva, especialmente em conflitos onde o título registral não encontra correspondência com a realidade dos vínculos estabelecidos. O reconhecimento da afetividade como elemento obrigacional, e não mera faculdade, aprofunda a responsabilização dos vínculos parentais, sendo demandado agora não apenas o amor, mas a presença e o zelo contínuo.
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Por Memória Forense
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