Desembargador critica falhas estruturais no sistema carcerário brasileiro
Desembargador critica falhas estruturais no sistema carcerário brasileiro Durante evento promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o desembargador Marcelo Semer reiterou críticas direcionadas à administração penitenciária nac

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Desembargador critica falhas estruturais no sistema carcerário brasileiro
Durante evento promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o desembargador Marcelo Semer reiterou críticas direcionadas à administração penitenciária nacional, afirmando que o problema do sistema prisional brasileiro não reside apenas na superlotação, mas sobretudo na má governança que assola o setor.
Má gestão e ausência de políticas públicas eficazes
Em sua fala, o magistrado sinalizou que os gestores públicos, tanto estaduais quanto federais, demonstram grande resistência em cumprir decisões judiciais que envolvam a garantia de direitos básicos das pessoas privadas de liberdade, como o acesso à saúde e à integridade física.
Segundo Semer, a reincidência penal e o índice alarmante de mortes dentro do sistema carcerário — que afeta, inclusive, presos provisórios — derivam de um cenário de negligência estrutural e institucional. O contexto viola princípios basilares da Constituição Federal, notadamente o Art. 5º, XLIX, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.
Judiciário como último reduto dos direitos fundamentais
O magistrado enfatizou que o Judiciário precisa intervir para compelir o Executivo a garantir os direitos dos custodiados, sobretudo quando há omissão administrativa reiterada. O papel do juiz das Execuções Penais, nesse sentido, tem ganhado relevância atuação no controle da legalidade da execução da pena e da própria dignidade da pessoa humana dentro dos presídios.
As decisões e a jurisprudência
É cada vez mais comum a jurisprudência garantir a remoção de presos em situação de risco extremo, com base na Recomendação nº 62/2020 do CNJ, e decisões amparadas pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que em seu Art. 41 prevê os direitos dos presos, como alimentação, vestuário, e ambiente salubre.
Omissões que geram responsabilidades
Destacando o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, previsto no Art. 37, §6º da Constituição Federal, Semer afirmou que a negligência com os detentos pode gerar indenizações tanto por danos materiais quanto morais. Casos como o do Complexo de Pedrinhas, no Maranhão, onde dezenas de presos morreram em rebeliões, são exemplares das consequências de omissões estatais sistemáticas.
Propostas para o futuro
O desembargador sugeriu que haja:
- Maior controle sobre a atuação administrativa dentro dos presídios;
- Investimento em serviços de saúde e educação no ambiente carcerário;
- Criação e reforço de comitês interinstitucionais para fiscalização de unidades;
- Capacitação contínua dos magistrados da área de Execução Penal.
Semer concluiu enfatizando que é preciso resgatar a centralidade da dignidade da pessoa humana no sistema penal, sob pena do sistema prisional continuar sendo uma máquina de produção de violência e de inconstitucionalidades.
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Assinado: Memória Forense
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