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EPM abre curso de Direito Constitucional aplicado à jurisdição

Escola Paulista da Magistratura oferta 50 vagas para juízes em programa anual que discute processo estrutural, reforma tributária e judicialização da saúde.

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EPM abre curso de Direito Constitucional aplicado à jurisdição
Foto: Ian Talmacs / Unsplash

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) abriu inscrições, até 8 de junho, para o curso Direito Constitucional aplicado à jurisdição contemporânea, com 50 vagas destinadas a magistrados da ativa e aposentados do TJSP e de outros tribunais. O programa, coordenado pelo desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez e pelo juiz Renato Siqueira De Pretto, ocorrerá entre 24 de abril e 27 de novembro, em encontros mensais on-line, e está em processo de credenciamento na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Contexto

A capacitação continuada da magistratura ganhou status normativo com a EC 45/2004, que constitucionalizou a Enfam (art. 105, parágrafo único, I, da CF/88) e atribuiu às escolas judiciais o papel de regulamentar cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira (art. 93, IV, da CF/88). Nesse arranjo, escolas estaduais como a EPM funcionam como espaço estratégico para formação técnica e diálogo doutrinário, especialmente em temas em que a jurisprudência ainda se acomoda.

O programa lançado pelo Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM responde a um quadro em que o juiz brasileiro é cada vez mais demandado a operar com técnicas decisórias complexas — controle de convencionalidade, processos estruturais, modulação de efeitos — que extrapolam o repertório clássico do contencioso individual. A ementa do curso reflete justamente esse deslocamento, articulando teoria constitucional com problemas concretos da atividade jurisdicional.

O que foi decidido

A EPM aprovou cronograma com seis encontros temáticos, das 10h às 12h, pelo Microsoft Teams. Os juízes do TJSP serão matriculados automaticamente; magistrados de outros tribunais devem enviar cópia da carteira funcional ao e-mail institucional do núcleo. A certificação exige frequência mínima de 75% e participação em avaliação contínua.

Os temas anunciados, com expositores confirmados, são:

  • 10/6 — Processo estrutural e capacidades institucionais (juiz Fernando da Fonseca Gajardoni e professor Fredie Didier Júnior), com debate sobre o PL 3/2025;
  • 19/8 — Magistratura no Estado Constitucional (juiz Fabio Francisco Esteves, TJDFT);
  • 16/9 — Competência jurisdicional e reforma tributária: IBS e CBS (ministra Regina Helena Costa, STJ);
  • 14/10 — Judicialização da saúde pós teses do STF (juiz Richard Pae Kim);
  • 25/11 — Controle de convencionalidade e protocolos do CNJ de gênero e raça (juíza federal Camila Monteiro Pullin, TRF5);
  • 2/12 — "Novo Marco Legal do Processo Constitucional" e PL 3.640/2023 (professor Luiz Guilherme Marinoni).

Base normativa e precedentes

  • Art. 93, IV, CF/88 — impõe formação e aperfeiçoamento contínuo como critério da carreira da magistratura.
  • Art. 105, parágrafo único, I, CF/88 — institui a Enfam, que credencia cursos oficiais para vitaliciamento e promoção.
  • Resolução Enfam 2/2016 — disciplina o credenciamento de cursos de formação continuada, exigência que o programa da EPM busca cumprir.
  • PL 3/2025 (Senado) — projeto sobre processo estrutural, tema do primeiro encontro, dialoga com a tutela coletiva e com a doutrina sobre litígios policêntricos.
  • EC 132/2023 e LCs do IBS/CBS — pano de fundo do encontro sobre reforma tributária, cuja implementação suscitará disputas sobre competência judicial e risco de fragmentação jurisprudencial entre Justiça Federal e estadual.
  • Resoluções CNJ 492/2023 e 270/2018 — instituem os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e de Raça, objeto do módulo sobre controle de convencionalidade.
  • Pacto de San José da Costa Rica (Decreto 678/1992) — base do controle de convencionalidade na linha do julgamento do RE 466.343/SP pelo STF.
  • PL 3.640/2023 — proposta de marco legal do processo constitucional, que pretende consolidar regras do controle concentrado hoje dispersas entre a Lei 9.868/1999 e a Lei 9.882/1999.

Impacto prático

  • Magistrados do TJSP: matrícula automática e acesso a debate com nomes de referência, com efeito direto sobre critérios de promoção por merecimento (art. 93, II, c, CF/88), que pondera aproveitamento em cursos oficiais.
  • Magistrados de outros tribunais: oportunidade de pontuação curricular e de aproximação com a produção doutrinária paulista, especialmente útil em concursos de remoção e promoção.
  • Advogados e estudiosos: ainda que o curso seja fechado, a agenda sinaliza quais temas constitucionais devem ganhar tração no TJSP nos próximos meses — particularmente processo estrutural, contencioso da reforma tributária e judicialização da saúde.
  • Litigantes em ações coletivas e estruturais: o debate institucional sobre capacidades decisórias e separação de poderes (art. 2º, CF/88) tende a influenciar a forma como juízes paulistas modelarão provimentos de implementação e monitoramento.

O que observar

A pendência de credenciamento perante a Enfam é o ponto sensível: sem a chancela, o aproveitamento do curso para fins de vitaliciamento e promoção fica limitado às regras locais. Vale acompanhar, ainda, como o módulo sobre IBS e CBS dialogará com a regulamentação infraconstitucional da reforma tributária, cuja arquitetura federativa pode gerar conflitos de competência entre Justiças. Por fim, o encontro sobre o PL 3.640/2023 deve antecipar discussões sobre eventual codificação do processo constitucional brasileiro — tema com potencial de redesenhar a prática do controle concentrado nos próximos anos.

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