Especialista reforça área ambiental e marítima em tradicional banca de advocacia
Especialista reforça área ambiental e marítima em tradicional banca de advocacia O tradicional escritório Décio Freire e Advogados Associados (DFREIRE) anunciou uma relevante movimentação interna com a nomeação de Maurício Tanaka como novo

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 21px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6; margin-bottom: 1.5em; color: #000000; } ul { margin-left: 2em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Especialista reforça área ambiental e marítima em tradicional banca de advocacia
O tradicional escritório Décio Freire e Advogados Associados (DFREIRE) anunciou uma relevante movimentação interna com a nomeação de Maurício Tanaka como novo coordenador nacional da área de Direito Ambiental e Marítimo. A mudança reflete uma estratégia consolidada de expansão técnica em áreas sensíveis e reguladas, particularmente diante da crescente judicialização de temas ambientais e complexidades operacionais do setor marítimo.
Perfil técnico e histórico profissional de peso
Maurício Tanaka possui vasta experiência nas esferas ambiental e marítima, sendo um nome consagrado no setor jurídico com diversos anos de atuação em contencioso estratégico, consultivo regulatório e prevenção de litígios em áreas costeiras, portuárias e ambientais. Sua entrada se alinha ao fortalecimento institucional do DFREIRE, que tem ampliado sua atuação frente à regulação ambiental, envolvendo competências administrativas, civis e até mesmo penais, conforme previsto, por exemplo, na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Atuando diretamente em processos que envolvem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Marinha do Brasil e demais órgãos ambientais, Tanaka também é conhecido por sua habilidade de articulação com políticas públicas e o setor empresarial, contribuindo estrategicamente na prevenção de passivos ambientais complexos.
Direito Ambiental e Marítimo: tensão normativa e desafios regulatórios
É crescente o número de litígios envolvendo atividades marítimas e poluentes, em especial no litoral brasileiro. Questões como derramamento de óleo, dragagens mal executadas e licenciamento ambiental ineficaz elevam a carga normativa sobre operadores econômicos dos setores náutico e portuário, exigindo qualificação técnica e jurídica avançada.
Como estabelece o artigo 225 da Constituição Federal, a proteção ambiental é direito difuso e fundamental, e, portanto, toda atividade potencialmente poluidora está sujeita à tripla responsabilização: administrativa, civil e penal. Nesse cenário, escritórios com expertise consultiva e contenciosa em Direito Ambiental e Marítimo se tornam imprescindíveis para a defesa técnica e segura do setor produtivo.
Prevenção jurídica e assessoria estratégica: fator de competitividade
Com Tanaka, o DFREIRE também reforça sua atuação na seara marítima voltada para aspectos logísticos, infraestrutura portuária, contratos de afretamento, sinistros navais e seguros marítimos, consolidando sua posição entre os poucos escritórios brasileiros com real presença estratégica nessas áreas.
- Consultoria jurídica em licenciamento ambiental marinho;
- Defesa em autos de infração ambiental da ANTAQ e do IBAMA;
- Assessoria normativa junto à Marinha do Brasil;
- Atuação em queimadas, poluição hídrica e aérea;
- Acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ambientais.
Com a nomeação de Tanaka, espera-se que o DFREIRE se posicione de forma ainda mais ativa nas discussões ambientais estratégicas, inclusive na judicialização de conflitos envolvendo grandes obras costeiras, processos de zoneamento ambiental e compensações ecológicas.
Crescimento regulatório e oportunidades jurídicas
O avanço das pautas ESG e o endurecimento das exigências normativas ambientais — com destaque para as obrigações de mitigação e remediação ambiental previstas no Decreto nº 6.514/2008 — exigem capacidades legais alinhadas ao direito comparado e aos padrões internacionais de compliance socioambiental.
Nesse contexto, a chegada de Tanaka é recebida como movimento de convergência entre técnica jurídica de alta complexidade e visão estratégica de mercado.
Se você ficou interessado na área ambiental e marítima e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Publicado por Memória Forense
Relacionadas em Tributário
Ver tudoJuiz libera máquinas retidas há mais de 200 dias na alfândega
Decisão reafirma que retenção prolongada de mercadorias pela Receita Federal viola a Súmula 323 do STF e o devido processo legal aduaneiro.
Receita Federal abre prazo para autorregularização de IRPJ/CSLL em 29 mil empresas
Receita Federal lança ação de conformidade para 29 mil PJs com divergências de R$ 4,9 bilhões em IRPJ e CSLL; prazo termina em 31 de julho.
Receita Federal: créditos de PIS/Cofins na transição para CBS em 2027
Saldos credores de PIS/Cofins serão preservados na mudança para CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web.