Exploração da Imagem Infantil: Parque é Condenado por Uso Indevido
Exploração da Imagem Infantil: Parque é Condenado por Uso Indevido O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que um parque de diversões deverá indenizar por danos morais uma criança e seus pais após utilizar, sem autorização, ima
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Exploração da Imagem Infantil: Parque é Condenado por Uso Indevido
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que um parque de diversões deverá indenizar por danos morais uma criança e seus pais após utilizar, sem autorização, imagem da menor em propagandas e conteúdos promocionais. A decisão reafirma o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 17, que garante o direito à preservação da imagem, da identidade e da privacidade.
Contextualização do Caso e Fundamentação Jurídica
A controvérsia teve origem quando os responsáveis legais por uma criança de sete anos perceberam que a imagem da menor estava sendo veiculada em redes sociais e materiais promocionais de um parque de diversões do interior paulista, sem que houvesse qualquer tipo de consentimento expresso. A exposição ocorreu após uma visita da família ao local.
O juízo da Vara Cível da comarca local acatou o pedido, baseando-se em diversas disposições legais:
- Art. 5º, X, da Constituição Federal: estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
- Art. 20 do Código Civil: trata do uso da imagem alheia sem autorização, autorizando ação judicial caso haja prejuízo à honra ou reputação.
- Art. 17 e 18 do ECA: garantem à criança o direito à preservação da imagem, da privacidade e da integridade moral.
Indenização e Jurisprudência Favorável
O parque foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor arbitrado com base na repercussão da exposição e na idade da vítima. A decisão ressalta o caráter pedagógico da condenação e serve como alerta sobre o uso desautorizado da imagem infantil, prática ainda comum em ambientes turísticos e comerciais.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido firme em reconhecer a responsabilidade civil objetiva nesses casos, especialmente quando os direitos de menores estão envolvidos (REsp 1.316.921/RJ).
Considerações da Magistrada
Segundo a juíza da comarca, “a utilização indiscriminada da imagem de criança sem consentimento configura grave violação à dignidade da pessoa humana, sobretudo pela hipossuficiência do menor e a vulnerabilidade natural de sua condição.”
Recomendação Jurídica e Boas Práticas
Advogados especialistas em responsabilidade civil recomendam que empresas e profissionais de eventos busquem sempre autorização formal de pais ou responsáveis legais quando eventualmente registrarem e pretenderem divulgar imagens de crianças. É igualmente prudente utilizar termos específicos de consentimento por escrito que mencionem os objetivos e o período de uso da imagem.
Tal conduta não apenas protege legalmente as instituições, como reforça práticas éticas e respeitosas no ambiente jurídico e comercial.
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Memória Forense
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