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Falsa Advocacia em Alta: OAB/RJ Reage com Cartilha Inédita

Falsa Advocacia em Alta: OAB/RJ Reage com Cartilha Inédita Atenta ao crescimento alarmante de golpes envolvendo falsos advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ) lançou, em agosto de 2025, uma importante

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
Falsa Advocacia em Alta: OAB/RJ Reage com Cartilha Inédita

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Falsa Advocacia em Alta: OAB/RJ Reage com Cartilha Inédita

Atenta ao crescimento alarmante de golpes envolvendo falsos advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ) lançou, em agosto de 2025, uma importante cartilha voltada ao combate dessa prática criminosa que ameaça o exercício legítimo da advocacia e os direitos dos cidadãos.

Uma resposta institucional ao estelionato jurídico

Sob o título Cartilha contra o Golpe do Falso Advogado, a publicação busca conscientizar a sociedade civil e alertar profissionais sobre os meios ardilosos utilizados por estelionatários que se apresentam falsamente como advogados ou captadores de clientes. Tais ações violam frontalmente o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), em especial os seus artigos 1º e 3º, que regulamentam o exercício da profissão.

Segundo a OAB/RJ, criminosos têm utilizado redes sociais, aplicativos de mensagens e sites adulterados para simular a identidade de profissionais inscritos na Ordem, além de se valerem de dados públicos dos tribunais para abordar vítimas oferecendo serviços jurídicos inexistentes.

Mecanismos de proteção e legislação aplicável

A prática configura crime tipificado nos artigos 171 (estelionato) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, podendo ainda ser agravada pelo exercício ilegal da profissão (artigo 47 da LCP – Lei de Contravenções Penais), quando o agente oferece serviços de natureza privativa da advocacia sem estar regularmente inscrito na OAB.

Além disso, as fraudes podem ocasionar danos morais e materiais às vítimas — consumidores finais —, o que enseja responsabilidade civil com fundamento no artigo 186 do Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, notadamente nos artigos 6º e 14.

Colaboração com autoridades

A OAB/RJ informa que vem atuando em articulação com o Ministério Público, a Polícia Civil do RJ e o Procon Estadual para coibir a prática e punir os infratores, além de facilitar a denúncia pelos meios digitais da própria Ordem.

O que a cartilha orienta?

O material está disponível no site da entidade e oferece orientações práticas como:

  • Verificar a inscrição do advogado no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA);
  • Conferir se o escritório indicado existe fisicamente ou virtualmente;
  • Nunca efetuar pagamentos a terceiros sem recibo e contrato jurídico devidamente assinado;
  • Em caso de dúvida, contatar diretamente a OAB local.

Prejuízos institucionais e importância da denúncia

Além do prejuízo financeiro às vítimas, a proliferação dessas fraudes compromete a percepção pública da advocacia, cria insegurança jurídica e fere a reputação da classe. Por isso, a OAB apela para que os cidadãos denunciem imediatamente qualquer atividade suspeita e orienta os profissionais a divulgarem os canais oficiais de atendimento e identificação junto à Ordem.

O papel social da advocacia

Mais do que nunca, é dever do advogado atuar como agente garantidor da legalidade, coibindo práticas informais e contribuindo com a fiscalização da atuação profissional. A cartilha marca um marco institucional no combate a um fenômeno crescente que desafia a ética e o Direito.

Memória Forense

Se você ficou interessado na atuação irregular de falsos advogados e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

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