FGV pesquisa governança e resposta a desastres climáticos no Brasil
Centro de Direitos Humanos e Empresas da FGV Direito SP apresenta estudo inédito sobre lacunas e diretrizes de governança para gestão de desastres climáticos.
O Centro de Direitos Humanos e Empresas (CeDHE) da FGV Direito SP apresentará em junho os resultados de pesquisa abrangente sobre governança e gestão de desastres climáticos no Brasil, identificando falhas estruturais e propondo diretrizes para aprimoramento institucional, financeiro e participativo em cenários de crise ambiental.
Contexto
A governança de desastres climáticos constitui tema crítico no ordenamento jurídico-administrativo brasileiro, especialmente após eventos catastróficos como o ocorrido no Rio Grande do Sul, que evidenciaram fragilidades nas estruturas de coordenação entre entes federativos, setor privado e sociedade civil. A ausência de marco normativo integrado e de diretrizes claras para reparação, resposta e reconstrução pós-desastre revela lacuna significativa entre a previsão constitucional de responsabilidade compartilhada (art. 225, CF/88) e a execução prática de políticas públicas.
A pesquisa insere-se em contexto de maior judicialização ambiental e de demandas por accountability governamental, onde magistrados, administradores e gestores enfrentam pressão crescente por respostas coordenadas a situações de calamidade pública. O estudo busca preencher vazio documentado entre normas e prática, mapeando obstáculos concretos à implementação de políticas de redução de risco.
O que foi decidido
A pesquisa, estruturada em seis livros temáticos, definiu quatro eixos centrais de análise: (1) instituições, regras e financiamento da gestão de desastre; (2) informação disponível, pessoal capacitado e infraestrutura de reconstrução; (3) redes, arranjos coletivos e canais de decisão conjunta; (4) participação, transparência e planejamento.
Os resultados consolidados identificam lacunas específicas em cada eixo e formulam recomendações para reforço da capacidade estatal de prevenção, resposta e reconstrução. A abordagem metodológica combina análise normativa com estudo de caso centrado na realidade gaúcha, permitindo transposição de aprendizados a outras regiões.
O projeto enfatiza a necessidade de integração entre produção de conhecimento técnico (infraestrutura de dados, pessoal especializado) e arranjos institucionais de cooperação horizontal, reconhecendo que desastres climáticos exigem resposta multi-nível que transcenda estruturas hierárquicas tradicionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e responsabilidade do Poder Público na sua defesa; base constitucional para dever de prevenção e gestão de riscos climáticos.
- Lei 12.608/2012 (Lei de Proteção e Defesa Civil) — Estabelece Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; cria diretrizes para redução de risco, resposta e recuperação, mas apresenta lacunas identificadas pelo estudo na coordenação prática entre entes federativos.
- Lei 14.181/2021 (Lei de Calamidades Públicas) — Alterou regras de contratação e execução orçamentária em situações de desastre, facilitando mobilização de recursos; revela pressão normativa contínua por aprimoramento de mecanismos de governança.
- Direito administrativo ambiental — Jurisprudência consolidada do STF sobre responsabilidade por dano ambiental e dever de reparação integral, aplicável a cenários de desastre climático derivado de omissão estatal (Súmula 834, STF: "a Administração Pública não está obrigada a indenizar dano originário de ato de terceiro", com exceções relevantes para casos de negligência em prevenção).
- Marco regulatório internacional — Diretrizes de Sendai para Redução de Risco de Desastres (2015-2030) e Acordo de Paris; parâmetros normativos que guiam política de redução de risco em nível global e orientam expectativas sobre governança brasileira.
Impacto prático
A pesquisa produz impactos diferenciados por público:
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Administradores públicos federais, estaduais e municipais: as recomendações fornecem roadmap concreto para fortalecimento de estruturas de coordenação, definição de competências claras e alocação de recursos em cascata, reduzindo riscos de inefetividade administrativa e exposição a ações de improbidade por negligência em prevenção.
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Magistrados e órgãos judiciais: o estudo oferece base técnica para decisões sobre políticas públicas de desastre, reparação de danos coletivos e responsabilidade estatal, reduzindo discricionariedade em demandas ambientais e constitucionais crescentes.
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Setor privado e entidades financiadoras: diretrizes sobre financiamento e infraestrutura orientam alocação de capital privado em reconstrução e resiliência, criando certeza jurídica para investimentos em reconstrução pós-desastre.
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Sociedade civil e movimentos de justiça ambiental: mapeamento de lacunas em participação e transparência fornece insumo para demandas por ampliação de canais de decisão conjunta e accountability em políticas de desastre.
O que observar
Alguns pontos de atenção e desenvolvimento futuro:
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Implementação e regulamentação: as recomendações carecem de tradução em atos normativos ou políticas integradas; observar eventual elaboração de decreto federal, resoluções de órgãos setoriais ou emendas à Lei de Proteção e Defesa Civil.
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Modulação de responsabilidade: desastre climático intensificado por negligência estatal tende a ampliar demandas judiciais por reparação; diretrizes sobre financiamento e reconstrução importam para definir limites de responsabilidade estatal e segurança jurídica de entes públicos.
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Transversalidade federativa: aplicabilidade de recomendações em contextos de disputa federativa (competências, recursos); pesquisa sugere arranjos de cooperação horizontal, mas sem mecanismo claro de coerção normativa em caso de omissão.
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Próximas pesquisas: estudo abre espaço para monitoramento de implementação, análise comparada com experiências internacionais e aprofundamento em questões de financiamento climático e responsabilidade corporativa em cadeia de valor afetada por desastres.
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