Pular para o conteúdo
JusFeed
AdministrativoTJGO

TJGO realiza encontro sobre gênero, diversidade e equidade no Judiciário

Tribunal de Goiás promove discussão institucional sobre inclusão e práticas de equidade dentro do sistema de Justiça estadual.

CNJ4 min de leitura
TJGO realiza encontro sobre gênero, diversidade e equidade no Judiciário
Foto: Zac Nielson / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) institucionalizou a discussão sobre inclusão e respeito à diversidade no âmbito do Judiciário estadual por meio de iniciativa que reúne magistrados, servidores e profissionais do direito para reflexão sobre políticas e práticas de equidade. O evento, agendado para 9 de junho de 2024, integra uma estratégia mais ampla de transformação cultural nas instituições judiciárias brasileiras.

Contexto

A promoção de equidade, inclusão e respeito à diversidade ganhou centralidade na agenda do Poder Judiciário nacional após sucessivas recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de decisões jurisprudenciais que reconhecem o papel das instituições públicas na construção de ambientes acessíveis e acolhedores. Nos últimos anos, tribunais de justiça estaduais criaram comitês permanentes dedicados ao tema, refletindo a necessidade de alinhar as práticas internas do Judiciário com as garantias constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção contra discriminação.

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seus artigos fundamentais — especialmente o artigo 1º, inciso III (dignidade da pessoa humana), artigo 3º, inciso IV (promoção do bem de todos sem preconceitos), e artigo 5º (igualdade perante a lei) — o marco normativo que fundamenta essas políticas institucionais. Além disso, a Lei de Acesso à Justiça e as normas sobre gestão judiciária responsável consolidam a obrigação do Estado de oferecer serviços judiciais sem barreiras de acesso ou discriminação.

O TJGO, por intermédio de seu Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero, busca aprofundar essa discussão dentro da estrutura goiana, reconhecendo que o sistema de Justiça reflete e pode replicar desigualdades estruturais se não houver ação institucional deliberada. Trata-se, portanto, de iniciativa voltada ao aperfeiçoamento das práticas judiciárias sob a ótica dos direitos fundamentais.

O que foi decidido

O TJGO promoverá o 1º Encontro do Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero, evento público que congregará debate especializado sobre gênero, diversidade e justiça com enfoque em mecanismos de equidade no Judiciário goiano. O encontro funcionará como espaço de troca de experiências, reflexão coletiva e compartilhamento de boas práticas entre magistrados, servidores da Justiça e profissionais jurídicos.

A atividade será coordenada pelo Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero do TJGO, sob presidência do Juiz Francisco Saboia, com apoio institucional da Escola Judicial do Estado de Goiás (Ejug). A programação incluirá palestra de Rafael Gonzaga, ativista e jornalista com formação em mídia (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e ciências sociais (Universidade de São Paulo), que abordará eixos temáticos conectados à diversidade, exercício de cidadania, garantia de direitos fundamentais e acesso ao sistema de Justiça.

O evento será realizado no formato presencial, aberto ao público, nas dependências do Auditório desembargador José Lenar de Melo Bandeira, em Goiânia, no período matutino de 9 de junho, com duração de quatro horas. Inscrições serão aceitas por via eletrônica mediante plataforma indicada pelo tribunal.

Base normativa e precedentes

  • Art. 1º, inciso III, CF/88 — Dignidade da pessoa humana como fundamento da República, base normativa para políticas de inclusão e respeito no Judiciário.
  • Art. 3º, inciso IV, CF/88 — Objetivo fundamental de promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
  • Art. 5º, CF/88 — Igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo inviolabilidade do direito à igualdade.
  • Resoluções do CNJ — Diretrizes sobre equidade, inclusão e diversidade no Judiciário, alinhadas às recomendações internacionais de direitos humanos.
  • Lei de Acesso à Justiça — Marco normativo que assegura acesso universal ao sistema de Justiça, vetando barreiras de qualquer ordem.

Impacto prático

A realização de encontros institucionais sobre equidade e diversidade produz efeitos em múltiplas dimensões:

  • Para magistrados e servidores: Oportunidade de capacitação contínua e sensibilização sobre vieses inconscientes, diversidade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual na prática judicial, favorecendo decisões e atendimentos mais acessíveis e livres de discriminação.
  • Para profissionais jurídicos (advogados e estudantes): Acesso a debate atualizado sobre tendências jurisprudenciais nacionais e internacionais concernentes à proteção de grupos minoritários e vulneráveis.
  • Para sociedade civil e partes litigantes: Reforço do compromisso institucional do TJGO com inclusão, redução de barreiras procedimentais e construção de confiança no Judiciário como espaço neutro e imparcial.
  • Para políticas internas do tribunal: Geração de subsídios para elaboração ou aperfeiçoamento de diretrizes, protocolos de atendimento e reformas processuais sensíveis à diversidade.

O que observar

O evento integra movimento mais amplo de reformulação cultural nas instituições judiciárias brasileiras. Alguns pontos merecem atenção de profissionais do direito:

  1. Continuidade institucional: Observar se os debates e recomendações gerados no encontro desdobram-se em políticas permanentes, normas infralegislativas ou revisão de procedimentos no TJGO.
  2. Diálogo com instâncias federais: O CNJ possui coordenadorias de equidade e diversidade; sinergias entre essas estruturas fortalecem a coerência das práticas judiciárias estaduais com padrões nacionais.
  3. Perspectiva multinível: Discussões sobre acesso à Justiça precisam considerar não apenas a esfera estadual, mas também a federal (STJ, STF) e especializada (justiça do trabalho, eleitoral), onde dinâmicas de discriminação podem manifestar-se diferentemente.
  4. Normatividade aberta: Ainda não há vinculação normativa explícita que torne obrigatórias as práticas discutidas; monitorar eventual formalização em resoluções, portarias ou regimentos internos do tribunal.

A iniciativa exemplifica esforço de institucionalização de compromissos constitucionais com igualdade e dignidade, evidenciando a importância da reflexão coletiva para aperfeiçoamento das práticas judiciais no Brasil.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo