TJRJ realiza seminário sobre resolução extrajudicial de conflitos
Comissão temática da Escola de Mediação discute alternativas à judicialização com especialistas nacionais e internacionais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realiza evento temático dedicado aos procedimentos alternativos de composição de litígios, reforçando a política institucional de estímulo aos mecanismos consensuais de resolução de disputas.
Contexto
A promoção de meios adequados de resolução de controvérsias representa uma estratégia estruturada do Poder Judiciário para reduzir congestionamento processual, acelerar a solução de conflitos e fortalecer a cultura de consensualismo entre operadores jurídicos e partes. A Escola de Mediação do TJRJ funciona como polo de difusão dessas práticas, articulando discussões técnicas entre magistrados, professores e especialistas. A perspectiva comparada internacional, incluindo experiências de ordenamentos europeus como o espanhol, enriquece o debate ao apresentar modelos consolidados de mediação, conciliação e arbitragem.
O que foi decidido
O tribunal agendou a terceira reunião da comissão temática Estudos Comparados em Resoluções de Disputas, designada para 19 de junho, manhã, nas dependências da Emedi. O encontro será presencial e abordará especificamente "Os meios adequados de resolução de controvérsias por via extrajudicial". A abertura será conduzida pelos desembargadores Cesar Felipe Cury e Humberto Dalla Bernardina de Pinho. Os juízes Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte e Gustavo Quintanilha Telles de Menezes atuarão como debatedores. O palestrante principal será o professor catedrático de Direito Processual da Universidade de Salamanca, Lorenzo Bujosa, que apresentará as práticas de resolução extrajudicial adotadas no contexto espanhol.
Base normativa e precedentes
- Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) — Regula a mediação como instrumento de resolução de controvérsias entre partes e estabelece direitos, deveres, competências e procedimentos.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, Arts. 165-175) — Institucionaliza a conciliação e mediação judiciárias como etapas preambulares obrigatórias em processos cíveis.
- Resolução 125/2010 do CNJ — Política nacional de estímulo ao uso de meios consensuais de resolução de conflitos.
- Constituição Federal (Art. 5º, XXXV) — Garante acesso à justiça, conceito amplo que inclui métodos alternativos.
Impacto prático
O evento favorece:
- Magistrados: atualização contínua sobre boas práticas e modelos internacionais de mediação;
- Advogados: compreensão aprofundada de mecanismos consensuais para aconselhar clientes;
- Partes: disseminação de alternativas mais céleres e menos custosas à judicialização;
- Poder Judiciário: consolidação de políticas de desjudicialização e redução de demandas.
A participação de professor estrangeiro especialista reforça a aproximação do TJRJ com redes internacionais de pesquisa em direito processual comparado.
O que observar
Os conteúdos debatidos neste seminário podem fundamentar futuras propostas de aprimoramento de protocolos de mediação e conciliação no tribunal. A articulação com universidades e ordenamentos externos sugere movimento de institucionalização de padrões técnicos em resolução consensual. Profissionais interessados devem acompanhar possíveis publicações derivadas do evento e recomendações que possam resultar em normativas internas ou resoluções do CNJ.
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