FGV promove resgate jurídico-cultural da arte afro-brasileira
FGV promove resgate jurídico-cultural da arte afro-brasileira Na última quinta-feira (11/04), a Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio de sua prestigiada Escola de Ciências Sociais, deu início à exposição "África Presente: Arte Afro-Brasil

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 0.8em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 0.6em; } p { font-size: 18px; color: #000; margin-bottom: 1em; } ul, ol { margin-left: 1.5em; margin-bottom: 1em; font-size: 18px; color: #000; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
FGV promove resgate jurídico-cultural da arte afro-brasileira
Na última quinta-feira (11/04), a Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio de sua prestigiada Escola de Ciências Sociais, deu início à exposição "África Presente: Arte Afro-Brasileira na Coleção do MAR". O evento ocorre no belíssimo átrio do prédio-sede da instituição, no Centro do Rio de Janeiro, até 28 de junho de 2025.
Aproximação entre arte, identidade étnico-racial e direito constitucional
Em tempos de crescente reflexão sobre os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana — alicerces do ordenamento jurídico pátrio (art. 1º, III da CF/88) — a iniciativa da FGV mostra-se extremamente oportuna. Trata-se de uma ação cultural que reverbera diretamente sobre o direito à liberdade de expressão artística e à proteção da cultura afro-brasileira (art. 215 e 216 da Constituição Federal). Ao oferecer um espaço para a arte negra ocupar o centro do campo acadêmico, a instituição reforça seu compromisso com a ação afirmativa, também reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no emblemático julgamento da ADPF 186 (cotistas nas universidades).
Valorização da memória histórica enquanto ativo jurídico-social
Com obras emblemáticas de artistas como Aline Motta, Arjan Martins, Eustáquio Neves e Rosana Paulino, a exposição ultrapassa a moldura física para atuar como memória efetivadora de um direito coletivo: o direito à identidade e à memória histórica. Trata-se de um bem difuso, tutelado no art. 5º, LXXIII (ação popular) e no art. 129, III da CF (interesses individuais indisponíveis), que exige políticas de preservação cultural e reparações simbólicas. A curadoria da mostra, em parceria com o Museu de Arte do Rio (MAR), sugere uma reflexão obrigatória sobre as lacunas coloniais ainda presentes nos acervos patrimoniais brasileiros.
Marcos legais e princípios aplicáveis
- Art. 215 da CF: garante o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
- Art. 216 da CF: trata da proteção do patrimônio cultural brasileiro, incluindo aqueles de origem afrodescendente.
- Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial: estabelece instrumentos de promoção da igualdade racial e combate à discriminação.
- Convenção 169 da OIT: reconhece direitos culturais e sociais de povos tradicionais e afrodescendentes.
Arte, memória e o compromisso da advocacia cidadã
Aos operadores do Direito, especialmente advogados atuantes na seara do Direito Público, Direitos Humanos e Constitucional, eventos como este oferecem mais do que conteúdo cultural: fornecem substrato jurídico-estratégico para discutir políticas inclusivas, processos reparatórios coletivos e a compreensão histórica do racismo estrutural. A arte é documento, é testemunho visual, e deve ser observada como instrumento jurídico de luta por direitos.
Se você ficou interessado na arte afro-brasileira e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Por Memória Forense
Relacionadas em Tributário
Ver tudoJuiz libera máquinas retidas há mais de 200 dias na alfândega
Decisão reafirma que retenção prolongada de mercadorias pela Receita Federal viola a Súmula 323 do STF e o devido processo legal aduaneiro.
Receita Federal abre prazo para autorregularização de IRPJ/CSLL em 29 mil empresas
Receita Federal lança ação de conformidade para 29 mil PJs com divergências de R$ 4,9 bilhões em IRPJ e CSLL; prazo termina em 31 de julho.
Receita Federal: créditos de PIS/Cofins na transição para CBS em 2027
Saldos credores de PIS/Cofins serão preservados na mudança para CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web.