Fórum de Lisboa 2026 debate nova ordem tributária internacional
Tributaristas brasileiros levam ao XIV Fórum de Lisboa o debate sobre soberania fiscal, tecnologia e reorganização da tributação global.
Os tributaristas Tiago Conde e Misabel Derzi, sócios do escritório Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados, integram o corpo de palestrantes do XIV Fórum de Lisboa, realizado entre 1º e 3 de junho na capital portuguesa. O encontro tem como eixo central o tema "Nova ordem internacional, tecnologia e soberania", pauta que sintetiza as principais tensões enfrentadas hoje pelos sistemas tributários nacionais diante da economia digital e da coordenação fiscal global.
Contexto
O Fórum de Lisboa consolidou-se, ao longo das suas edições, como um dos espaços mais relevantes de diálogo entre a magistratura, a academia e a advocacia luso-brasileira. A presença recorrente de tributaristas brasileiros no evento reflete a centralidade que o Brasil ocupa nos debates atuais sobre redesenho da tributação — tanto pela recente reforma do consumo, promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, quanto pela necessidade de adequação às iniciativas multilaterais lideradas pela OCDE e pelo G20.
A escolha do tema desta edição não é casual. O ecossistema tributário internacional vive um momento de inflexão. De um lado, a implementação do chamado Pilar Dois da OCDE — que institui uma alíquota mínima global de 15% para grandes grupos multinacionais (GloBE Rules) — pressiona as legislações domésticas a reverem regimes de incentivo e modelos de competição fiscal. De outro, a digitalização da economia desafia conceitos clássicos como estabelecimento permanente, fonte de produção da renda e até mesmo a delimitação territorial da soberania tributária.
O que foi decidido
Não se trata, neste caso, de decisão judicial, mas de um espaço de produção doutrinária e de articulação institucional. As palestras conduzidas pelos sócios do Sacha Calmon — Misabel Derzi, segundo a programação divulgada, gravitam em torno dos efeitos da nova arquitetura tributária internacional sobre a soberania fiscal dos Estados periféricos e sobre o contencioso tributário brasileiro.
Misabel Derzi, professora titular aposentada da UFMG e uma das vozes mais consolidadas da doutrina tributária nacional, traz para o debate a perspectiva da capacidade contributiva e dos limites constitucionais à tributação. Tiago Conde, com atuação intensa em tribunais superiores, agrega a leitura prática da litigância de alta complexidade.
Base normativa e precedentes
- Art. 145, §1º, CF/88 — princípio da capacidade contributiva, cuja aplicação se torna cada vez mais desafiadora em ambientes de economia digital e fluxos transnacionais de receita.
- Art. 146, III, CF/88 — competência de lei complementar para dispor sobre normas gerais de direito tributário, base de toda a regulamentação da reforma do consumo.
- CTN (Lei 5.172/1966) — em especial os artigos sobre obrigação, lançamento e responsabilidade tributária, que precisam dialogar com modelos colaborativos típicos da tributação internacional.
- Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025 — instituem o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, promovendo a maior reorganização do sistema tributário brasileiro desde 1988.
- GloBE Rules (Pilar Dois da OCDE) — regras de tributação mínima global, com reflexos diretos sobre regimes brasileiros de subvenção e benefícios fiscais.
- Convenções para evitar a dupla tributação — celebradas pelo Brasil sob a moldura do art. 98 do CTN, cuja aplicação tem sido objeto de reiteradas controvérsias no STJ.
Impacto prático
O debate proposto no Fórum de Lisboa tem reflexos concretos sobre a atuação de diversos atores:
- Empresas multinacionais com operações no Brasil precisarão calibrar sua estrutura societária e tributária às regras do Pilar Dois, sob pena de exposição a tributação suplementar (top-up tax) em outras jurisdições.
- Advocacia tributária vê ampliação significativa do escopo técnico, com necessidade de domínio combinado de direito tributário interno, internacional e direito digital.
- Estados subnacionais e União enfrentam o desafio de preservar arrecadação sem violar compromissos multilaterais nem desestimular investimento produtivo.
- Contribuintes em geral sentem os efeitos da transição entre o sistema PIS/Cofins/ICMS/ISS e o modelo IBS/CBS, com regras de não cumulatividade ampla e contencioso ainda em formação.
- Magistratura e tribunais administrativos, como o Carf, terão de enfrentar litígios de fronteira envolvendo planejamento tributário internacional, preços de transferência (atualizados pela Lei 14.596/2023) e qualificação de rendimentos digitais.
O que observar
O movimento de internacionalização do direito tributário tende a se aprofundar nos próximos ciclos. Vale acompanhar:
- A regulamentação infralegal da reforma tributária do consumo, com edição de atos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
- A possível adesão formal do Brasil às GloBE Rules e seus reflexos sobre regimes como Sudam, Sudene e o Perse.
- A consolidação da jurisprudência do STJ sobre tratados internacionais em matéria tributária, especialmente quanto ao escopo do art. 7º dos modelos OCDE/ONU.
- A atuação do STF em temas que tangenciam soberania fiscal, como a tributação de lucros no exterior e a aplicação extraterritorial de normas brasileiras.
Eventos como o Fórum de Lisboa cumprem, nesse cenário, função que extrapola o protocolo acadêmico: são plataformas de elaboração coletiva de respostas a problemas que nenhum ordenamento isolado consegue, por si só, equacionar.
Relacionadas em Tributário
Ver tudoJuiz libera máquinas retidas há mais de 200 dias na alfândega
Decisão reafirma que retenção prolongada de mercadorias pela Receita Federal viola a Súmula 323 do STF e o devido processo legal aduaneiro.
Receita Federal abre prazo para autorregularização de IRPJ/CSLL em 29 mil empresas
Receita Federal lança ação de conformidade para 29 mil PJs com divergências de R$ 4,9 bilhões em IRPJ e CSLL; prazo termina em 31 de julho.
Receita Federal: créditos de PIS/Cofins na transição para CBS em 2027
Saldos credores de PIS/Cofins serão preservados na mudança para CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web.