Honorários por Equidade são Devidos Mesmo com Extinção sem Discussão de Mérito
Honorários por Equidade são Devidos Mesmo com Extinção sem Discussão de Mérito Em recente posicionamento jurisprudencial, a Turma Recursal do Distrito Federal firmou entendimento relevante para a seara processual cível, ao decidir que, mesm

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Honorários por Equidade são Devidos Mesmo com Extinção sem Discussão de Mérito
Em recente posicionamento jurisprudencial, a Turma Recursal do Distrito Federal firmou entendimento relevante para a seara processual cível, ao decidir que, mesmo nos casos em que a execução é extinta sem que haja análise do crédito exequendo, o exequente faz jus ao recebimento de honorários advocatícios fixados com base na equidade.
Decisão reconhece esforço processual do patrono
O caso concreto envolvia uma execução de título extrajudicial arquivada sob fundamento de preclusão consumativa, em razão de a parte não ter se manifestado no momento oportuno para dar andamento ao feito. Ao julgar o recurso, o colegiado ressaltou que a extinção não resulta em ausência total de atividade processual por parte do advogado exequente. Inclusive, destacou que a instauração da execução, por si só, implica esforço técnico e diligência jurídica que merecem ser remunerados.
Com fundamento no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil – que prevê a possibilidade de fixação equitativa dos honorários, especialmente em causas de pequeno valor ou grande complexidade que envolvam trabalho relevante do patrono – a decisão reafirma a valorização do labor advocatício como instrumento indispensável à administração da Justiça.
Jurisprudência ratifica entendimento em favor dos advogados
A jurisprudência majoritária dos tribunais pátrios tem seguido orientação no sentido de garantir honorários advocatícios quando comprovado o trabalho técnico desenvolvido, independentemente do transcurso completo da lide. A ratio decidendi está vinculada ao princípio da dignidade da profissão advocatícia estabelecido no art. 133 da Constituição Federal.
Elementos destacados na decisão
- Reconhecimento do esforço já empreendido pelo advogado;
- Aplicação do princípio da causalidade processual;
- Art. 85, §8º do CPC aplicado de forma subsidiária e proporcional;
- Independência do direito aos honorários em relação à apreciação do mérito da execução.
A importância dessa decisão para o exercício da advocacia
Em tempos de constante judicialização e com crescentes desafios para a sustentabilidade econômica da advocacia, decisões como esta representam um alento e uma sinalização positiva de reconhecimento institucional. O entendimento formativo ainda poderá servir de precedente para casos análogos em varas cíveis e juizados especiais.
Reforço à segurança jurídica dos honorários advocatícios
Ao consolidar a tese de que a ausência de pronunciamento do mérito não afasta o direito aos honorários, o julgado reafirma a natureza alimentar da verba honorária e observa princípios como razoabilidade, proporcionalidade e efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, a decisão da Turma Recursal do DF carrega consigo o importante peso simbólico de proteger o trabalho jurídico no ambiente judicial e extrajudicial, dentro de um cenário que muitas vezes ignora a real extensão do trabalho dos operadores do Direito.
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Publicado por Memória Forense.
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