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IA no Judiciário: Tecnologia limita recursos a 3% das decisões

IA no Judiciário: Tecnologia limita recursos a 3% das decisões A crescente utilização da inteligência artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro vem gerando significativas transformações no exercício da advocacia e na dinâmica

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
IA no Judiciário: Tecnologia limita recursos a 3% das decisões

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IA no Judiciário: Tecnologia limita recursos a 3% das decisões

A crescente utilização da inteligência artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro vem gerando significativas transformações no exercício da advocacia e na dinâmica processual. De acordo com recente publicação do Conjur, estudos apontam que sistemas de IA aplicados à tomada de decisões conseguem acertar, em média, 97% dos resultados previamente decididos por magistrados. Dessa forma, apenas 3% dos casos apresentariam margem para divergência, correção ou interposição de recursos.

Uma nova era da segurança jurídica?

Com uma taxa de acerto tão expressiva, surgem questionamentos no meio jurídico: a justiça estaria se tornando previsível? Estamos nos aproximando de um modelo de justiça baseado estritamente em padrões estatísticos e algoritmos?

A atuação da IA vem sendo aplicada principalmente na triagem processual, classificação de peças, sugestão de minutas e até mesmo na prolação de decisões em primeira instância. Toda essa automação tem como fundamento o artigo 8º do Código de Processo Civil (CPC), que preconiza a necessidade de aplicação isonômica do direito. Afinal, se o algoritmo aprende com milhares de precedentes e jurisprudências consolidadas, inevitavelmente suas decisões tenderão a seguir os mesmos parâmetros — gerando segurança jurídica, mas também padronização excessiva.

Riscos à ampla defesa e ao contraditório

Apesar das vantagens, os riscos iminentes não podem ser ignorados. A concentração da decisão técnica em sistemas automatizados pode, no limite, violar princípios constitucionais como a ampla defesa (art. 5º, inciso LV, CF) e o contraditório. Isso porque, se tudo estiver previsto por padrões de decisão anteriores e reproduzidos por máquinas, o espaço para discussão jurídica criativa poderá ser reduzido drasticamente.

Recurso como exceção: a erosão do direito à revisão

A constatação de que apenas 3% das decisões judiciais geradas por IA ensejam recursos é, ao mesmo tempo, um indicativo de acerto e uma preocupação. Afinal, em que patamar se encontra o controle judicial dessa tecnologia? Conforme alerta o CNJ, ainda há poucos parâmetros de transparência nos algoritmos utilizados, especialmente nos Tribunais de Justiça estaduais. Isso traz reflexos tanto no processo civil quanto penal, exigindo monitoramento técnico-científico rigoroso.

A atuação da advocacia diante da IA

Diante disso, a advocacia deve se adaptar aos novos tempos, sem abrir mão da crítica e do raciocínio jurídico. Confira alguns caminhos de atuação estratégica para o advogado contemporâneo:

  • Buscar formação em Direito Digital e Processamento de Linguagem Natural.
  • Exigir, judicialmente, o acesso ao código-fonte dos algoritmos quando houver prejuízo processual (Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/11).
  • Argumentar com base na violação ao devido processo legal material e formal em decisões automatizadas não fundamentadas.
  • Promover a proteção dos dados pessoais em petições judiciais, com base na LGPD (Lei nº 13.709/18).

Conclusão

Se por um lado o uso da inteligência artificial promete acelerar o Judiciário e descongestionar a morosidade processual, por outro, impõe desafios inéditos ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao sistema recursal e ao papel central do advogado como guardião de direitos fundamentais. A tecnologia é bem-vinda, mas deverá respeitar os cânones do Estado Democrático de Direito.

Se você ficou interessado na inteligência artificial no Judiciário e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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