IRPF 2026: 37 milhões já declararam; faltam 2 dias para o prazo final
Com 37 milhões de declarações recebidas e prazo terminando em 29 de maio, Receita alerta sobre multas e retenções em malha.
A Receita Federal registrou, até o início da manhã de 28 de maio, o recebimento de 37,2 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao exercício de 2026, com expectativa total de 44 milhões de documentos. O prazo final para entrega encerra-se às 23h59m59s de 29 de maio, deixando apena um dia útil para os 6,8 milhões de contribuintes ainda não confor mes regularizarem sua situação perante a Administração Tributária.
Contexto
A Declaração do IRPF constitui obrigação tributária acessória essencial sob o ordenamento brasileiro, disciplinada pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física. O cumprimento no prazo estabelecido pela Receita Federal evita a incidência de penalidades pecuniárias que podem onerar substancialmente o patrimônio do contribuinte. O exercício de 2026 marca também um momento transitório importante: a integração da coleta de dados sobre rendimentos e retenções passou da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para os sistemas e-Social (gestão de recursos humanos e folha de pagamento) e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenção do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), representando significativa mudança nos procedimentos administrativos de pessoas jurídicas obrigadas à retenção e coleta de dados sobre terceiros.
O que foi decidido
Não há decisão judicial ou administrativa específica a relatar; trata-se de posicionamento informativo da Receita Federal sobre o desempenho do prazo em curso. No entanto, a Administração reforça os requisitos obrigatórios para declarantes:
- Entrega dentro do prazo legal — encerramento em 29 de maio às 23h59m59s;
- Verificação de dados — uso da funcionalidade de declaração pré-preenchida para minimizar erros;
- Acompanhamento de processamento — monitoramento via aplicativo oficial ou portal gov.br/receitafederal;
- Regularização de pendências — eliminação rápida de inconsistências para evitar inclusão ou manutenção em malha de suspeita.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.981/1995 — Lei que disciplina o Imposto de Renda da Pessoa Física, incluindo obrigações acessórias;
- Decretos e Portarias da Receita Federal — Normatizam prazos, formatos de transmissão e procedimentos de processamento das Declarações de IRPF;
- Sistema e-Social e EFD-Reinf — Regulamentados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, substituem parcialmente a DIRF a partir do exercício 2026, consolidando informações de retenção e rendimentos;
- Art. 161, Lei 5.172/1965 (Código Tributário Nacional) — Multa por mora no cumprimento de obrigação tributária acessória (declaração);
- Jurisprudência pacífica — Tribunais superiores reconhecem validade de multas por atraso na entrega de declaração fiscal, ressalvadas situações de força maior ou erro administrativo comprovado.
Impacto prático
Para contribuintes pessoas físicas:
- Multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto;
- Se não houver imposto devido, multa fixa de R$ 165,74;
- Inclusão em malha de suspeita (retenção) prejudica liberação de restituições, geração de certidões negativas e consultas de regularidade fiscal.
Para contadores e profissionais de contabilidade:
- Taxa de retenção de 4,97% (até 26 de maio) permanece controlada, sugerindo boa adaptação ao sistema e-Social/EFD-Reinf;
- Necessidade contínua de revisão de informações transmitidas para evitar inconsistências detectadas pela administração;
- Responsabilidade aumentada pela relevância dos novos sistemas na qualidade dos dados colhidos.
Para a Receita Federal:
- Processamento de aproximadamente 44 milhões de documentos em curto espaço de tempo exige infraestrutura robusta;
- Monitoramento de tendências de retenção em malha (comparação anual mostra 4,97% em 2026 vs. 4,68% em 2025 e 5,30% em 2023) permite avaliação da qualidade das informações prestadas.
O que observar
Prazo iminente: Contribuintes e profissionais de contabilidade têm menos de 48 horas para regularizar situações; qualquer atraso, ainda que de minutos após as 23h59m59s, caracteriza atraso sujeito a multa. A entrega deve ser feita eletronicamente via sistemas da Receita Federal.
Malha de suspeita: A manutenção de taxas de retenção similares aos anos anteriores (4,97% em 2026) sugere que a transição para e-Social/EFD-Reinf decorreu sem crises massivas; porém, contribuintes retidos devem questionar a Receita Federal sobre motivos e cumprir prazos adicionais de resposta para desobstrução.
Modulação futura: Não há indicação de anistia ou remissão de multas por atraso vinculada especificamente ao período 2026; eventual modulação de efeitos em julgados sobre o tema deve ser acompanhada em decisões do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.
Recursos: Contribuintes que recebam notificação de multa por atraso podem impugnar administrativamente via processo de recurso junto à Receita Federal e, sucessivamente, à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), antes de eventual contencioso judicial.
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