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Jairinho é condenado a 43 anos por morte de Henry; Monique recebe perdão

Após 11 dias de julgamento, o tribunal do júri do Rio condena Jairinho e concede perdão judicial a Monique na morte do menino Henry Borel.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Jairinho é condenado a 43 anos por morte de Henry; Monique recebe perdão
Foto: Ondrej Bocek / Unsplash

O Tribunal do Júri do Rio de Janeiro finalizou, em junho de 2026, o julgamento do caso Henry Borel — registrado como o mais extenso da história dessa corte popular, com 11 dias de instrução e deliberação. A decisão resultou na condenação de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, a 43 anos e 9 meses de prisão pelo crime de homicídio contra o menino de 4 anos. Simultaneamente, o tribunal concedeu perdão judicial a Monique Medeiros quanto à acusação de homicídio, embora ela tenha sido condenada por omissão.

Contexto

O caso Henry Borel integra a série de crimes contra criança que ganhou repercussão nacional entre 2020 e 2021. O menino faleceu em março de 2021 após sofrer traumatismo grave em seu domicílio, no Flamengo, zona sul carioca. A morte inicialmente foi classificada como acidental, mas investigações posteriores apontaram para lesões corporais múltiplas, inconsistentes com a narrativa inicial.

Jairinho mantinha relacionamento amoroso com Monique Medeiros, mãe de Henry, e residia no mesmo imóvel. As investigações indicaram que ambos possuíam informações sobre os eventos que antecederam o óbito. A complexidade do caso envolveu questões sobre responsabilidade penal de terceiros conviventes, dever de cuidado parental e omissão dolosa, temas de interesse tanto para a jurisprudência criminal quanto para a compreensão das obrigações de proteção a menores.

O julgamento pela via do júri popular — competência obrigatória para crimes dolosos contra a vida — conferiu ao processo dimensão pública relevante, com decisão colegiada de cidadãos leigos orientados por magistrado.

O que foi decidido

O tribunal do júri, composto por corpo de jurados, condenou Jairinho a 43 anos e 9 meses de prisão. A pena reflete a tipificação sob homicídio doloso, pressupondo que os jurados reconheceram vontade livre e consciente de causar a morte ou assunção do risco de produzir tal resultado.

Quanto a Monique Medeiros, a decisão se desdobrou em duas vertentes: perdão judicial relativamente ao crime de homicídio — mecanismo que afasta a pena mesmo diante de culpa reconhecida, previsto no ordenamento processual penal como atenuação de responsabilidade em circunstâncias específicas — e condenação pelo crime de omissão, modalidade delitiva que pressupõe dever legal de agir, ausência de ação e incremento do dano.

Base normativa e precedentes

  • Art. 121, CF/88 e Código Penal — Define homicídio doloso como matar alguém e fixa pena de 6 a 20 anos. Agravantes e atenuantes podem ampliar ou reduzir a faixa de condenação.

  • Art. 121, § 2.º, Código Penal — Homicídio qualificado (quando praticado sob certas circunstâncias) autoriza aumento de pena até o máximo legal.

  • Art. 227, CF/88 — Estabelece dever do Estado, da família e da sociedade em proteger crianças de qualquer forma de negligência, exploração, crueldade e violência.

  • Competência do Tribunal do Júri (art. 5.º, XXXVIII, CF/88) — Garante julgamento por júri popular para crimes dolosos contra a vida.

  • Omissão de dever de cuidado parental — Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece responsabilidade penal de conviventes que omitem-se ante abuso de menor.

Impacto prático

Para profissionais de direito criminal:

  • O julgamento reafirma a aplicação ampla da responsabilidade penal a agentes que convivem com vítima em situação de vulnerabilidade, ainda que não sejam pais biológicos.
  • A concessão de perdão judicial a Monique, combinada com condenação por omissão, demonstra nuance jurisprudencial: mesmo absolvida do tipo principal, convivente pode responder por negligência.
  • A sentença de 11 dias estabelece novo recorde de duração em tribunal do júri carioca, sinalizando complexidade processual e volume de prova que futuros processos similares podem enfrentar.

Para vítimas e familiares:

  • A condenação de Jairinho oferece encerramento da perseguição penal na primeira instância, embora recursos sejam cabíveis.
  • A decisão diferenciada entre os acusados pode suscitar debate público sobre proporção de culpabilidade e pena.

Para órgãos de proteção à infância:

  • O caso evidencia lacunas em monitoramento de conviventes de menores. Protocolos entre polícia, Ministério Público e órgãos de assistência social tendem a ser revistos.

O que observar

  • Recursos cabíveis: Ambos os condenados podem interpor apelação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão do júri, com fundamento em nulidade processual, erro de direito ou contradição com a jurisprudência. A análise de recursos criminais segue rigor técnico superior ao exercido pelos jurados.

  • Modulação de efeitos: Embora raro, tribunal superior pode vir a modular execução da pena ou analisar desproporcionalidade em novo recurso.

  • Repercussão em políticas públicas: O julgamento tende a intensificar discussões sobre tipificação de omissão qualificada em casos de menores e possível reforma legislativa no Código Penal para homicídios contra crianças.

  • Execução da pena: Jairinho, condenado a 43 anos e 9 meses, provavelmente cumprirá regime progressivo conforme legislação penitenciária, com possibilidade de progressão após cumprimento de pena mínima (1/6 da pena inicial).

  • Interesse em precedente: O caso servirá como referência jurisprudencial em futuras ações que envolvam omissão de cuidado parental e responsabilização de terceiros conviventes.

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