Juíza condena trabalhador por jurisprudência falsa gerada por IA em caso trabalhista
Sentença inédita pune litigância de má-fé por uso irresponsável de IA na produção de peça processual com jurisprudência inexistente.
Uma juíza trabalhista de Goiás aplicou penalidade de litigância de má-fé a um trabalhador que apresentou jurisprudência inexistente atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho, gerada por inteligência artificial, em petição inicial que não foi devidamente revisada antes do protocolo. O caso marca a primeira condenação por essa conduta específica e sinaliza que a utilização de ferramentas de IA não afasta a responsabilidade profissional do advogado pela qualidade técnica e veracidade do material processual.
Contexto
O uso de inteligência artificial no exercício da advocacia expandiu-se significativamente nos últimos anos, tanto para tarefas administrativas quanto para a redação de peças processuais. Paralelamente, começaram a emergir relatos de decisões judiciais que identificavam jurisprudência falsa, normalmente quando sistemas de IA geravam citações aparentemente estruturadas (número de processo, data, ementa) mas inexistentes no acervo real dos tribunais. A questão coloca em tensão o direito de acesso à justiça, a liberdade de escolha de ferramentas tecnológicas e os princípios éticos fundamentais do processo civil e trabalhista, em especial a boa-fé processual e a lealdade entre as partes.
Ante desse pano de fundo, a Justiça do Trabalho ainda não havia consolidado jurisprudência clara sobre como penalizar a conduta de advocados que utilizam IA de forma negligente, sem verificação apropriada do resultado. A sentença ora analisada avança nesse terreno.
O que foi decidido
A magistrada Natália Alves Resende Gonçalves, titular da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), condenou o trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% sobre o valor da causa (R$ 1.599,90, tendo em vista o valor da causa de R$ 31.998,03). Determinou, ainda, a remessa de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Goiás para investigação de possível infração ético-disciplinar cometida pela defesa.
O fundamento central da decisão repousou na constatação de que a peça inicial continha jurisprudência atribuída ao TST que não existia, além de expressões condicionais caracterizadoras de texto padronizado que não foram adaptadas ao caso específico do trabalhador. A juíza observou que o comportamento revelava total falta de atenção e zelo na elaboração e revisão do documento, elementos que caracterizam a má-fé processual.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que, embora o uso de inteligência artificial não seja vedado, a sua utilização carece de supervisão profissional rigorosa. A conduta configurou abuso do direito de ação ao violar os princípios éticos que estruturam a relação processual, prejudicando não apenas a moralidade das instituições estatais, mas também gerando dano patrimonial à empresa e dimensão coletiva de lesão ao patrimônio público, na medida em que desvia recursos judiciários para apuração de ilegalidades que poderiam ter sido evitadas.
Base normativa e precedentes
- Art. 80, CPC (Lei 13.105/2015) — define a litigância de má-fé e autoriza a condenação ao pagamento de multa de até 1% do valor da causa, além de indenização.
- Art. 79, CPC — lista condutas caracterizadoras de má-fé processual, incluindo deduzir pretensão infundada e alterar a verdade dos fatos.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — estabelece os deveres éticos e disciplinares do advogado, incluindo a diligência e a boa conduta no exercício profissional.
- Princípio da boa-fé objetiva — núcleo da lealdade processual reconhecido pela jurisprudência consolidada do TST e dos tribunais trabalhistas.
- Súmulas e precedentes do TST — a jurisprudência consolidada do tribunal rejeita argumentações baseadas em jurisprudência fabricada ou de origem incerta.
Impacto prático
Para advogados: a decisão estabelece que a responsabilidade pela acurácia de qualquer citação jurisprudencial não pode ser transferida à ferramenta de IA. O profissional permanece obrigado a verificar cada precedente, ementa e número de processo antes de protocolar a peça. A negligência nessa verificação expõe o advogado a:
- Condenação do cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé (5% a 20% do valor da causa);
- Processo disciplinar perante a OAB, com possíveis consequências que variam de advertência até suspensão do direito de exercer a profissão;
- Eventual ação de indenização por danos morais e materiais intentada pela parte contrária.
Para clientes: o uso de IA para redação de peças não dispensa o acompanhamento qualificado de um advogado responsável. Clientes que contratam defensores sem expertise ou supervisão adequada correm risco de arcar com multas processuais evitáveis.
Para os tribunais: sinaliza que será cada vez mais rigorosa a análise de citações jurisprudenciais, especialmente quando apresentadas em bloco ou com características formais suspeitas (como expressões condicionais não preenchidas).
O que observar
Próximos passos processuais: o caso está em segredo de justiça no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás). Possível recurso ordinário ou agravo de petição poderá ser interposto pelo trabalhador, ocasião em que a turma julgadora do tribunal regional terá oportunidade de confirmar ou modificar a multa.
Regulamentação futura: embora o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015) e o Estatuto da OAB já estabeleçam deveres de diligência, é provável que as seccionais comecem a emitir enunciados e pareceres sobre as práticas recomendadas no uso de IA para evitar responsabilizações desse tipo.
Risco de precedente expansivo: existe risco de que tribunais menos experientes com a tecnologia apliquem critério muito rigoroso, penalizando advogados que cometam erros formais menores em citações, mesmo quando o argumento jurídico de fundo seja sólido. Será importante monitorar como os tribunais regionais interpretam a decisão em casos posteriores.
Perspectiva profissional: especialistas em direito processual e profissional destacam que a decisão não bane a IA, mas exige que o advogado mantenha papel ativo de revisão, controle de qualidade e adaptação do material gerado. A tecnologia é ferramenta; a responsabilidade profissional permanece humana.
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