Juíza Federal Reconhece Incompetência Territorial para Julgamento de Doleiro
Juíza Federal Reconhece Incompetência Territorial para Julgamento de Doleiro Em decisão proferida nesta semana, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), declinou da competência para julgar o investigado Enrico Del Casti

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Juíza Federal Reconhece Incompetência Territorial para Julgamento de Doleiro
Em decisão proferida nesta semana, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), declinou da competência para julgar o investigado Enrico Del Castilho, ex-empresário do setor de turismo e apontado como operador financeiro da organização criminosa conhecida como "Câmbio, Desligo". A juíza reconheceu a ausência de conexão concreta dos fatos com o estado do Paraná, remetendo os autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Decisão fundamentada na jurisprudência do STF e STJ
Gabriela Hardt fundamentou sua decisão no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a competência penal deve respeitar os princípios do juiz natural e da territorialidade, conforme disposto nos artigos 69 e 70 do Código de Processo Penal (CPP).
Segundo a magistrada, a simples referência à cooperatividade financeira e transferência por meio de contas em diversas praças do país não se mostra suficiente para justificar a fixação da competência em Curitiba, especialmente após a retração da Justiça Federal paranaense no âmbito da operação Lava Jato.
Prejudicialidade da prevenção da 13ª Vara Federal
A decisão também rechaça o argumento da prevenção da 13ª Vara Criminal de Curitiba, sustentando que a ausência de conexão direta entre os fatos em apuração e os crimes originalmente julgados pela referida vara inviabiliza a fixação da competência por prevenção. Um dos trechos do despacho esclarece: “O simples fato de ter havido investigação anterior em Curitiba não pode justificar o alargamento indevido da competência territorial”.
Impactos para a jurisprudência e os operadores do Direito
O reconhecimento da incompetência territorial nesse caso reforça a tendência de regionalização dos delitos envolvendo lavagem de dinheiro e evasão de divisas, que, conforme entendimento atual do STJ, devem ser julgados sempre no foro do local em que se consuma, normalmente onde se dá o efetivo recebimento ou movimentação financeira irregular.
Advogados criminalistas e operadores envolvidos em processos de crimes econômicos devem acompanhar atentamente estes desdobramentos, já que a autonomia de cada tribunal regional e o respeito à competência legal se impõem como salvaguardas constitucionais.
Relevância do artigo 70 do CPP como critério definidor
O artigo 70 do Código de Processo Penal, que estabelece a competência pelo lugar da infração, foi explicitamente citado pela juíza como basilar para a decisão. A adoção de critérios objetivos para determinar o juízo competente reduz questionamentos futuros de nulidade processual, invalidando atos de ofício praticados por juízos incompetentes.
Conclusão: respeito ao juízo competente e garantias processuais
Este caso reforça a importância das normas processuais e do respeito à competência constitucional como garantias fundamentais da ampla defesa e do devido processo legal. A centralização jurisdicional em Curitiba, em tempos de Lava Jato, tende a ceder espaço ao critério técnico-jurisdicional tradicional.
A decisão traz novo fôlego ao debate sobre o excesso de jurisdição e reforça a necessidade de reavaliação técnica de processos que envolvam cifras vultosas e complexas estruturas financeiras.
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Por Memória Forense
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