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Julgamento Henry Borel: interrogatório de réus no TJRJ

Ex-vereador e mãe são interrogados em julgamento que dura mais de uma semana no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

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Julgamento Henry Borel: interrogatório de réus no TJRJ

O julgamento do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior e de Monique Medeiros da Costa e Silva, acusados pela morte de Henry Borel, criança de quatro anos, segue em andamento no II Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desde 25 de maio, ultrapassando nove dias de sessões e sendo o mais longo na história daquela corte. A sessão de 2 de junho marcou o interrogatório dos réus perante a juíza Elizabeth Machado Louro, presidindo os trabalhos.

Contexto

O caso refere-se à morte de Henry Borel, ocorrida em 8 de março de 2021, em circunstâncias que se tornaram objeto de investigação criminal intensa. Monique era mãe da criança e mantinha relacionamento amoroso com o ex-vereador Jairo, que vivia no mesmo lar com a vítima. A investigação apontou para lesões internas incompatíveis com a narrativa inicial de queda doméstica, conforme constatado pelo Instituto Médico Legal. O julgamento pelo tribunal do júri é a fase de decisão pelo mérito quanto à autoria e materialidade do crime, onde a prova testemunhal e documental é submetida ao crivo dos jurados populares. A Sétima Câmara Criminal determinou que Monique fosse interrogada primeiro.

O que foi decidido e relatado

Durante seu interrogatório, Monique apresentou narrativa detalhada de seu relacionamento com Jairo, descrevendo dinâmica de convivência no apartamento na Barra da Tijuca após período inicial em casas separadas em Bangu. A ré afirmou nunca ter desconfiado do comportamento do companheiro até episódios posteriores. Relatou episódio em que Leniel Borel, ex-marido e pai biológico de Henry, alertou que a criança havia reclamado de abraço apertado de Jairo, solicitando que não deixasse o filho sozinho com o padrasto. Monique atribuiu a advertência a ciúmes e comparou o contato físico ao abraço do personagem de filme infantil.

Monique revelou que Jairo controlava sua localização via celular, sua forma de vestir, suas atividades sociais, proibindo contato com homens em redes sociais e bloqueando aulas com treinadores masculinos. Descreveu padrão de controle emocional alternado entre confrontação e reconciliação com presentes. Mencionou que o comportamento de Henry se alterou com o tempo de convivência, com relatos de a criança ter dito ter recebido uma pancada e "banda" (golpes) de Jairo, o qual negou, explicando que apenas segurara o menino pelos braços e passado a perna entre as dele, sem derrubá-lo. Afirmou que Henry passou a preferir ficar com os avós em Bangu.

A mãe da vítima narrou momento em que a babá Thayná de Oliveira informou que Jairo havia entrado em quarto com a criança, causando inquietação que a levou a insistir pela abertura da porta. Quando retornou a casa, Henry queixou-se de dor no joelho, sendo informado pela ré que o filho havia caído da cama. Monique refutou alegação de que teria exigido apagamento de mensagens de celular, atribuindo a conduta à irmã de Jairo, Talita.

Na véspera da morte, Monique relatou ter assistido série televisiva com Jairo, consumindo bebida alcoólica, afirmando que foi dopada por ele. Acordou durante a madrugada quando Jairo informou que Henry havia gritado e caído da cama. Foram levados ao Hospital Barra D'Or, onde a criança faleceu. O laudo do IML atestou laceração hepática por ação contundente como causa da morte, distinto de traumatismo por queda simples. Ao ser interrogada se acreditava que Jairo era responsável pela morte, Monique respondeu afirmativamente. Relatou que confrontou Jairo antes da prisão, e ele teria jurado sobre uma bíblia que nunca encostara um dedo em seu filho.

Após a conclusão do interrogatório de Monique, teve início o interrogatório de Jairo Souza Santos Júnior, que respondeu a perguntas formuladas por sua defesa técnica.

Base normativa e precedentes

  • Artigos 157 a 163, CPP (Decreto-Lei 3.689/1941) — Regulam o interrogatório do acusado no processo penal, direito fundamental do réu a ser ouvido e a apresentar sua versão dos fatos.
  • Artigos 468 a 497, CPC (Lei 13.105/2015) — Aplicáveis subsidiariamente ao processo penal em matéria procedimental, disciplinando a condução das audiências e interrogatórios em juízo.
  • Artigo 5.º, inciso LIII, CF/88 — "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" e direito à defesa técnica qualificada.
  • Lei 11.689/2008 — Reforma do tribunal do júri, ressaltando a competência exclusiva do colegiado de jurados para crimes dolosos contra a vida.
  • Jurisprudência consolidada do STF e STJ — Quanto à valoração do interrogatório como prova, a confissão parcial de circunstâncias é avaliada conforme o conjunto probatório e não vincula o tribunal do júri.

Impacto prático

O depoimento de ambos os réus constitui momento crítico do julgamento pelo tribunal do júri. As manifestações de Monique, especialmente sua afirmação de acreditar na culpabilidade de Jairo e a descrição de padrões de controle e violência, servem como subsídio para que os jurados formem sua convicção. O relato da mãe sobre o comportamento alterado de Henry, episódios de pancadas e a morte por laceração hepática, distinta de queda acidental, impacta a avaliação da causalidade entre atos de Jairo e o resultado morte. A resposta de Jairo em seu interrogatório, ainda em andamento, constitui oportunidade para apresentar sua versão e contrapor as acusações, direito fundamental de todo acusado.

Para advogados criminalistas, o caso ilustra importância da prova testemunhal convergente e da análise de laudos periciais em crimes contra menores. A perícia do IML sobre a laceração hepática desloca a hipótese de morte por acidente para a de traumatismo aplicado, alterando significativamente o ônus argumentativo da defesa.

O que observar

O prosseguimento do julgamento aguarda conclusão do interrogatório de Jairo e oitiva das demais testemunhas arroladas pelas partes. A duração exceptiva do julgamento (já maior que nove dias) pode impactar a concentração dos jurados e a qualidade da deliberação. O tribunal do júri, conforme constituição, não vincula suas decisões a fundamentos judiciais, mas a avaliação de convicção pessoal dos jurados sobre fatos. Eventual condenação será passível de recurso, sendo cabíveis embargos infringentes se houver empate nas votações ou recurso de apelação criminal para análise de nulidade processual e eventuais erros in procedendo ou in iudicando. Observa-se também que a defesa de Monique trabalha a tese de que desconhecia os atos supostamente violentos contra Henry, buscando diferenciar sua culpabilidade da de Jairo, estratégia que demandará análise cuidadosa sobre a co-autoria ou participação na morte.

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